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Mercado Social de Emprego


Criado por Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2025/A de 7 de janeiro.

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Estrutura MSE


  1. Objetivos

    O Mercado Social de Emprego visa a concretização dos objetivos seguintes:

    1. Melhorar a empregabilidade dos desempregados, favorecendo a criação de hábitos de trabalho e de um melhor conhecimento do mercado laboral;
    2. Promover a aproximação entre potenciais empregadores e os desempregados com menor empregabilidade;
    3. Propiciar uma experiência profissional a desempregados que pretendam reingressar no mercado de trabalho;
    4. Apoiar a criação de atividades autossustentáveis, que promovam o autoemprego e a criação de empresas de inserção;
    5. Qualificar e requalificar a população adulta, desenvolvendo competências básicas e específicas que propiciem a sua inserção ou reinserção no mercado de trabalho.
  2. Destinatários

    O Mercado Social de Emprego visa a concretização dos objetivos seguintes:

    1. Indivíduos com graves problemas sociais;
    2. Beneficiários do rendimento social de inserção;
    3. Pessoas com deficiências e incapacidades;
    4. Pessoas com doenças do foro psiquiátrico;
    5. Pessoas sem abrigo, que sejam acompanhadas por entidade com competência na área;
    6. Vítimas de violência doméstica;
    7. Refugiados;
    8. Desempregados de muito longa duração, considerando-se como tal os desempregados inscritos nos serviços públicos de emprego há mais de dois anos;
    9. Indivíduos com idade igual ou superior a 55 anos;
    10. Repatriados e deportados
    11. Pessoas com comportamento aditivo que estejam em fase de tratamento ou o tenham realizado, que permita a sua reinserção na vida ativa;
    12. Ex-reclusos em condições de reinserção na vida ativa;
    13. Pessoas que tenham frequentado percursos escolares no âmbito das necessidades educativas especiais e que estejam à procura do primeiro emprego.
  3. Estrutura

    A concretização das medidas de promoção do Mercado Social de Emprego, previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/A, de 11 de janeiro, é estruturada através da implementação articulada das tipologias de intervenção seguintes:

    1. Estágios;
    2. Empreendedorismo inclusivo;
    3. Apoios à criação e manutenção de postos de trabalho;
    4. Apoio a trabalhadores com deficiência;
    5. Inserção socioprofissional;
    6. Apoio à qualificação;
    7. Selo de Inclusão Social.


Medidas MSE


Estágios
Reconverter PRO
Objetivo

A medida de estágios para a inclusão, doravante designada por «Reconverter Pro», promove a aquisição de competências reconhecidas pelo mercado de trabalho, estimulando a reconversão profissional através da promoção de estágios em contexto real de trabalho.


Entidades Promotoras

Podem apresentar projetos as entidades empregadoras com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, designadamente:

  • Empresários em nome individual
  • Empresas privadas
  • Cooperativas
  • Empresas públicas
  • Entidades sem fins lucrativos

As entidades promotoras só podem realizar estágios com antigos trabalhadores ou com antigos estagiários depois de decorridos, pelo menos, 24 meses após a cessação do respetivo contrato de trabalho ou de estágio na mesma entidade.


Apoios

Aos estagiários é atribuída uma compensação pecuniária nos termos seguintes:

  • Aos estagiários detentores de nível VI ou superior do QNQ, é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores, majorado em 25%;
  • Aos estagiários detentores de nível IV e V do QNQ, é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores, majorado em 5%;
  • Aos estagiários detentores de nível III ou inferior do QNQ, é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores.

Todos os estagiários têm direito a um subsídio de refeição no montante correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública.


Formação

Às entidades promotoras que, durante o período de estágio, promovam a formação certificada dos estagiários é atribuída uma comparticipação financeira nos termos seguintes:

  • Tendo a formação uma duração mínima de 150 horas, é atribuída uma comparticipação financeira no valor correspondente a 12% da compensação pecuniária mensal do estagiário, pelo período de duração do estágio;
  • Tendo a formação uma duração de 300 ou mais horas, é atribuída uma comparticipação financeira no valor correspondente a 23,75% da compensação pecuniária mensal do estagiário, pelo período de duração do estágio.

A formação deve ser realizada preferencialmente em horário laboral.

A entidade promotora deve remeter ao Fundo Regional do Emprego o documento comprovativo da conclusão da formação certificada, bem como o IBAN da entidade, juntamento com o último mapa de assiduidade.


Duração
  • Tem uma duração inicial de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar no décimo segundo mês;
  • Sendo o estagiário pessoa com deficiência e incapacidade de grau igual ou superior a 60% ou doença do foro psiquiátrico a duração do estágio é de vinte e quatro meses, incluindo dois meses de descanso a gozar no décimo segundo e vigésimo quarto meses de estágio;
  • Os estágios têm uma duração semanal de 35 horas, em horário idêntico ao praticado pela entidade promotora

Segurança Social
  • Os estagiários ficam abrangidos, com as devidas adaptações, pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
  • Compete às entidades promotoras de estágio comunicar o início e duração do estágio à Segurança Social, bem como comunicar as eventuais desistências.

Candidaturas

https://emprego.azores.gov.pt/


Prazo de Candidatura

O período de candidatura é definido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego, no qual são definidos os destinatários e a data de início dos estágios.

Incluir
Objetivo

A medida de estágios apoiados, doravante designada por «Incluir», tem por objeto o apoio à inclusão de grupos de desempregados com problemáticas ou vulnerabilidades, e visam a promoção da realização de estágios em contexto real de trabalho através de entidades promotoras responsáveis pelo processo de inserção dos trabalhadores noutras entidades empregadoras.


Entidades Promotoras

Os estágios podem ser realizados nas seguintes entidades de estágio

  • Entidades sem fins lucrativos
  • Empresas privadas
  • Empresas públicas
  • Empresários em nome individual

As entidades de estágio só podem receber antigos trabalhadores ou antigos estagiários depois de decorridos, pelo menos, 24 meses após a cessação do respetivo contrato de trabalho ou de estágio na mesma entidade.


Apoios
Tempo completo

É atribuída uma bolsa de estágio no valor da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.

Tempo Parcial

É atribuída uma bolsa de estágio proporcional à duração semanal do trabalho, tendo por referência o valor da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.

Os estagiários cuja duração semanal de estágio seja superior a 17,5 horas têm direito a subsídio de refeição de valor idêntico ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública.

É atribuído um apoio financeiro mensal às entidades promotoras correspondente a 23,75% da bolsa de estágio atribuída, por estagiário, pelo período de duração do estágio.

Caso o estagiário seja contratado no mês seguinte ao termo do estágio, é ainda atribuído à entidade promotora um apoio no montante equivalente a 50% do valor total do apoio atribuído nos termos número anterior.


Duração

Os estágios têm uma duração de 24 meses, incluindo dois meses de descanso a gozar no décimo segundo mês e no vigésimo quarto mês.

Os estágios podem ser realizados numa das modalidades seguintes:

  • A tempo completo, com uma duração semanal máxima de 35 horas semanais;
  • A tempo parcial, com uma duração semanal a definir no despacho.

Segurança Social
  • Os estagiários ficam abrangidos, com as devidas adaptações, pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
  • Compete às entidades promotoras de estágio comunicar o início e duração do estágio à Segurança Social, bem como comunicar as eventuais desistências.

Candidaturas

https://emprego.azores.gov.pt/


Prazo de Candidatura

O período de candidatura é definido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego, no qual são definidos os destinatários.

Empreendedorismo Inclusivo
Empresas de Inserção
Objetivo

As medidas de empreendedorismo social são desenvolvidas por empresas de inserção, considerando-se como tal, as pessoas coletivas de qualquer natureza, sem fins lucrativos, que desenvolvam políticas ativas de emprego, através de atividades económicas autossustentáveis, tendo por fim a inserção ou reinserção socioprofissional de desempregados cuja baixa empregabilidade os coloque em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho.

As empresas de inserção organizam-se e funcionam segundo modelos de gestão empresarial, com as adaptações exigidas pelos fins que prosseguem, nomeadamente as relativas à adaptação dos postos de trabalho e dos ritmos e da organização do trabalho às características dos trabalhadores em processo de inserção, podendo requerer apoios ao investimento e ao emprego.


Apoios
Apoio ao Investimento
  • O apoio ao investimento é atribuído em função do montante do investimento e do número de trabalhadores a colocar em processo de inserção ou reinserção, sendo composto por apoios não reembolsáveis, por apoios reembolsáveis e pelo “prémio inserção”;
  • Os apoios não reembolsáveis correspondem a 60% do montante das despesas de investimento elegíveis, não podendo exceder o valor de 24 vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores por cada posto de trabalho em que seja colocado um trabalhador em processo de inserção.
  • Os apoios reembolsáveis correspondem a um empréstimo sem juros até ao máximo de 20% do montante das despesas de investimento elegíveis, não podendo exceder o valor de 24 vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores por cada posto de trabalho em que seja colocado trabalhador em processo de inserção. O empréstimo é reembolsável no prazo máximo de sete anos, incluindo dois anos de carência, a realizar por prestações semestrais.
  • As entidades que após cinco anos do início do projeto mantenham os postos de trabalho apoiados e demonstrem que a atividade exercida é autossustentável, podem requerer o prémio inserção, que consiste na transformação de 50% do apoio reembolsável em apoio não reembolsável, devendo entrar requerimento na data do pagamento da 6ª prestação do empréstimo.
Apoio ao Emprego

O apoio ao emprego consiste na atribuição de uma comparticipação financeira sobre os custos salariais destinada às empresas de inserção que celebrem contratos de trabalho por tempo indeterminado com desempregados destinatários do Mercado Social de Emprego, sendo calculado nos seguintes termos:

  • 100% dos custos salariais durante os três primeiros meses do contrato de trabalho, a pagar mediante a apresentação do plano individual de inserção dos trabalhadores apoiados;
  • 90% dos custos salariais durante o primeiro ano do contrato de trabalho, salvo o disposto na alínea anterior;
  • 80% dos custos salariais durante o segundo ano do contrato de trabalho;
  • 60% dos custos salariais durante o terceiro ano do contrato de trabalho;
  • 45% dos custos salariais durante o quarto ano do contrato de trabalho.

Nas situações em que a fase de formação do trabalhador apoiado inclua, pelo menos, 50 horas de formação certificada, a duração do apoio previsto na alínea a) é alargada aos seis primeiros meses do contrato de trabalho.


Candidaturas

https://emprego.azores.gov.pt/


Prazo de Candidatura

Empreende IN
Objetivo

A medida de apoio ao empreendedorismo local, doravante designada por Empreende In, visa fomentar a criação de pequenos negócios por pessoas em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho.


Destinatários

São destinatários as pessoas em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, cuja candidatura ao Regime de Apoio ao Microcrédito Bancário nos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2012/A, de 26 de março e, ou, à medida de apoio à criação do próprio emprego por pessoa com deficiência tenha sido aprovada há menos de seis meses.


Apoio

É atribuído um apoio financeiro no valor de 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.


Pagamento

O pagamento do apoio financeiro é efetuado nos termos e moldes seguintes:

  • Um pagamento no montante correspondente a 65% do valor total do apoio aprovado, à data da aprovação do projeto;
  • Um pagamento no montante correspondente a 35% do valor total do apoio aprovado, um ano após a aprovação do projeto.

Formação

Os destinatários da medida ficam sujeitos à realização de 50 horas de formação certificada, no primeiro ano após a aprovação do projeto, nas áreas de gestão, empreendedorismo ou outras que se mostrem relevantes para a implementação do negócio.


Candidaturas

O formulário abaixo deverá ser preenchido e remetido para o email [email protected], ou entregue nos nossos serviços.

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Prazo de Candidatura

Apoios à contratação e Manutenção de Postos de Trabalho
Contratar Social
Objetivo

A medida de apoio à contratação, designada por “Contratar Social”, visa o incentivo da contratação de trabalhadores mais vulneráveis e em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho.

O objeto da medida inclui a celebração de contrato de trabalho a termo ou por tempo indeterminado, a tempo parcial ou a tempo completo.


Promotores

Podem beneficiar do apoio à contratação as entidades empregadoras seguintes:

  • Empresas privadas;
  • Empresários em nome individual;
  • Empresas públicas;
  • Cooperativas;
  • Entidades sem fins lucrativos.

Apoios

Contratos de trabalho a termo, a tempo completo com duração mínima de 12 meses e máxima de dois anos são apoiados com uma comparticipação correspondente a 50% dos custos salariais.

Os custos salariais correspondem à remuneração base, subsídios de férias e de Natal e as contribuições obrigatórias para a segurança social.

Contratos de trabalho por tempo indeterminado, a tempo completo, é atribuído um apoio correspondente a 28 vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.

No caso de o destinatário ser contratado na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado a tempo parcial o apoio previsto no número anterior é reduzido proporcionalmente.

Os apoios para os contratados por tempo indeterminado são atribuídos durante o período de quatro anos.


Pagamento

Os apoios são pagos trimestralmente às entidades promotoras, mediante a apresentação de documento comprovativo dos recibos de remuneração e demais prestações, referentes ao trabalhador que ocupa o posto de trabalho apoiado.

Os apoios atribuídos têm o limite mensal de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.


Candidaturas

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Prazo de Candidatura

Conversão de contratos de trabalho
Objetivo

A medida de apoio à conversão de contratos de trabalho visa a promoção da conversão dos contratos de trabalho a termo, provenientes da medida Contratar Social, em contratos de trabalho por tempo indeterminado.


Apoio

O apoio à conversão de contrato de trabalho corresponde a 50% do apoio total atribuído no âmbito do apoio à contratação a termo certo.


Pagamento

Os apoios são pagos trimestralmente às entidades promotoras, mediante a apresentação de documento comprovativo dos recibos de remuneração e demais prestações, referentes ao trabalhador que ocupa o posto de trabalho apoiado.


Candidaturas

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Prazo de Candidatura

Apoios a Trabalhadores com Deficiência
Contratação de pessoas com deficiências e incapacidades
Conceito

Para efeitos do presente diploma, considera-se «pessoa com deficiência e incapacidade» aquela que apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei.


Objetivo

A medida visa promover a integração no mercado de trabalho das pessoas com deficiências e incapacidades, inscritas nos serviços públicos de emprego da Região Autónoma dos Açores.


Apoios

À celebração de contrato de trabalho com pessoa com deficiência e incapacidade, a tempo completo ou a tempo parcial, é atribuída uma comparticipação financeira nos termos seguintes:

  • Quando o posto de trabalho seja ocupado por pessoa com deficiência e incapacidade de grau igual ou superior a 90%, a comparticipação corresponde a 90% dos custos salariais;
  • Quando o posto de trabalho seja ocupado por pessoa com deficiência e incapacidade de grau igual ou superior a 80% e inferior a 90%, a comparticipação corresponde a 80% dos custos salariais;
  • Quando o posto de trabalho seja ocupado por pessoa com deficiência e incapacidade de grau igual ou superior a 60% e inferior a 80%, a comparticipação corresponde a 60% dos custos salariais.

Nos casos que seja celebrado contrato de trabalho com pessoa com deficiência e incapacidade de grau igual ou superior a 40% e inferior a 60%, é atribuída uma comparticipação financeira correspondente a 40% dos custos salariais.

Para os contratos por tempo indeterminado, a tempo completo ou parcial, os apoios são atribuídos durante um período de seis anos.

Quando o contrato de trabalho seja celebrado a termo certo, a tempo completo ou parcial, os apoios são atribuídos pelo prazo de duração do contrato de trabalho inicial.


Conversão

Caso a entidade contrate a termo certo através da medida de contratação de pessoas com deficiências e incapacidades poderá converter o contrato de trabalho a termo certo, em contrato de trabalho por tempo indeterminado, sendo atribuído um apoio correspondente a 60% do apoio total atribuído, devendo a entidade empregadora manter o posto de trabalho apoiado durante quatro anos.


Candidaturas

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Prazo de Candidatura

Criação do próprio emprego / Instalação por conta própria
Conceito

Para efeitos do presente diploma, considera-se «pessoa com deficiência e incapacidade» aquela que apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei.


Objetivo

O apoio à instalação por conta própria consiste na concessão de um incentivo financeiro visando a realização do investimento necessário à instalação como trabalhador independente, empresário em nome individual ou sociedade unipessoal por quotas de pessoas com deficiências ou incapacidades.


Destinatários

Podem beneficiar do apoio à instalação previsto no artigo anterior as pessoas com deficiência que cumpram cumulativamente os requisitos seguintes:

  • Tenham, no mínimo, 18 anos de idade e gozem de idoneidade civil;
  • Estejam inscritos nos serviços públicos de emprego da Região Autónoma dos Açores;
  • Possuam os requisitos habilitacionais e profissionais que sejam obrigatórios para o exercício da atividade pretendida;
  • Visem o exercício de uma atividade viável, demonstrada através de projeto de investimento adequado.

Apoios

Tem direito a um apoio financeiro não reembolsável igual ao valor do investimento a realizar, até ao montante máximo de 36 vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.

Quando o montante não seja suficiente para cobrir o investimento poderá ser concedido um empréstimo sem juros, no valor do investimento remanescente, até ao montante máximo de 50 vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.

As quantias cedidas a título de empréstimo são concedidas por um período máximo de sete anos, tendo o reembolso de iniciar após o período de carência de dois anos, em 10 prestações semestrais e sucessivas de igual montante.

O apoio da instalação por conta própria é concedido uma única vez ao beneficiário, podendo ser acumulável com o apoio ao Empreendedorismo Local.


Obrigações

Os beneficiários obrigam-se a manter a atividade durante um período mínimo de três anos, a contar da data do recebimento do incentivo.


Candidaturas

O formulário abaixo deverá ser preenchido e remetido para o email [email protected], ou entregue nos nossos serviços.

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Prazo de Candidatura

Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas
Conceito

Para efeitos do presente diploma, considera-se «pessoa com deficiência e incapacidade» aquela que apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei.


Objetivo

Os apoios à adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas visam promover a integração socioprofissional da pessoa com deficiência e incapacidade no mercado normal de trabalho ou a manutenção do emprego nos casos de deficiência e incapacidade adquirida, através de apoios que compensem os empregadores dos encargos decorrentes da sua contratação ou manutenção no emprego.


Destinatários

São destinatários dos apoios as pessoas com deficiência e incapacidade, desempregadas ou à procura do primeiro emprego, inscritas nos serviços públicos de emprego da Região Autónoma dos Açores, bem como os trabalhadores que adquiram deficiência e incapacidade no decurso da sua vida profissional.


Apoios
Adaptação de postos de trabalho

O apoio é concedido aos empregadores de direito privado ou de direito público, que não integrem a administração direta do Estado e que necessitem de adaptar o equipamento ou o posto de trabalho às dificuldades funcionais do trabalhador, nas situações seguintes:

  • Admissão de pessoa com deficiência e incapacidade, desempregada ou à procura do primeiro emprego, inscrita nos serviços públicos de emprego da Região Autónoma dos Açores, através de contrato de trabalho por tempo indeterminado;
  • Manutenção do emprego do trabalhador que tenha adquirido deficiência e incapacidade no decurso do contrato de trabalho.

O apoio à adaptação do posto de trabalho reveste a forma de subsídio não reembolsável no valor igual ao do investimento feito, até ao montante máximo de 36 vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.

O apoio é pago de uma só vez mediante a apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas.

Eliminação de barreiras arquitetónica

O apoio é concedido aos empregadores de direito privado ou de direito público, que não integrem a administração direta do Estado que admitam pessoas com deficiência e incapacidade nas condições referidas nas situações do apoio à adaptação de postos de trabalho e cuja funcionalidade dependa das alterações a introduzir no posto de trabalho.

O apoio só pode ser atribuído a entidades que as instalações tenham sido licenciadas ou construídas antes de 8 de fevereiro de 2007, nos termos da legislação em vigor.

O apoio financeiro para eliminação de barreiras arquitetónicas reveste a forma de subsídio não reembolsável no valor igual ao do investimento feito, até ao montante máximo de 36 vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.

O apoio é pago de uma só vez mediante a apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas.

Os apoios da adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas podem ser concedidos no caso de contratação a tempo parcial, desde que o período normal de trabalho seja igual ou superior a 50 % do respetivo limite máximo legal.

Os apoios para a adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas são cumuláveis entre si e não podem ser concedidos por mais de uma vez à mesma entidade empregadora em relação às mesmas adaptações.


Candidaturas

O formulário abaixo deverá ser preenchido e remetido para o email [email protected], ou entregue nos nossos serviços.

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Prazo de Candidatura

Inserção Socioprofissional
Ser+
Objetivo

É criada uma medida de apoio ao desenvolvimento de atividades socialmente úteis, por desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego e beneficiários do rendimento social de inserção, adiante designada de «Ser+».


Entidades promotoras

Podem apresentar projetos de desenvolvimento de atividade socialmente útil os seguintes empregadores:

  • Instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas;
  • Associações de direito privado e cooperativas;
  • Serviços e organismos da Administração Pública central, regional e local.

Beneficiários

Podem ser integrados na medida Ser+ os desempregados com baixa empregabilidade e fragilidades sociais, inscritos nos serviços públicos de emprego da Região Autónoma dos Açores, que sejam beneficiários do rendimento social de inserção.

A existência de oferta de emprego conveniente ou de formação profissional adequada tem prioridade sobre o desenvolvimento de atividade socialmente útil.


Duração e horário dos projeto

Os projetos desenvolvidos no âmbito da medida Ser+ têm uma duração máxima de seis meses, sendo a duração semanal da atividade socialmente útil é fixada por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego, entre o mínimo de 15 horas e no máximo de 25 horas por semana.

O horário da atividade deve estar compreendido entre as 8 e as 20 horas.

Transporte e alimentação

Durante o período do projeto a entidade promotora é responsável pelo pagamento ao beneficiário de despesas de transporte no valor definido no despacho de abertura das candidaturas ao Ser+, bem como de subsídio de refeição no montante diário igual ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública.


Formação

Quando a entidade promova a formação certificada do beneficiário, com um mínimo de 25 horas, em formato presencial ou à distância, o pagamento dos valores referidos no artigo anterior é da responsabilidade do Fundo Regional do Emprego.

A formação deverá ocorrer no horário definido no âmbito da atividade socialmente útil.


Candidaturas

https://emprego.azores.gov.pt/


Prazo de Candidatura

As candidaturas abrem mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego, no qual é definido o valor a atribuir no âmbito das despesas de transporte, bem como a duração semanal das atividades a desenvolver.

Apoio à Formação
Capacitar
Objetivo

O apoio à qualificação dos destinatários do Mercado Social de Emprego, doravante designado como medida «CAPACITAR», tem como principais objetivos:

  • Promover uma oferta formativa que vise a aquisição e o desenvolvimento de competências profissionais básicas e ou especificas, orientadas para o desempenho de uma atividade no mercado laboral;
  • Potenciar a empregabilidade dos desempregados mais vulneráveis face ao mercado de trabalho, dotando-os de competências profissionais, sociais e empreendedoras, que lhes permita integrar ou reintegrar o mercado de trabalho e progredir profissionalmente de forma sustentada;
  • Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal e profissional dos destinatários;
  • Valorizar as competências adquiridas em formações anteriores, por via da experiência e ou da formação prática em contexto de trabalho, como forma privilegiada de aproximação ao mercado de trabalho;
  • Contribuir para o reforço de competências e ou para a obtenção de um nível de qualificação bem como, quando aplicável, para uma equivalência escolar.

Modelos de formação

As ações de formação podem ser desenvolvidas, em formato presencial e ou a distância, através de:

  • Formação à medida não inserida no Catálogo Nacional das Qualificações (CNQ);
  • Percursos de formação modular baseado em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) e estruturado a partir dos referenciais de formação que integram o CNQ;
  • Formação prática em contexto de trabalho (FPCT), que complemente o percurso de formação modular ou as competências anteriormente adquiridas pelo desempregado em diferentes contextos;
  • Processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), adquiridas pelo adulto ao longo da vida por vias formais, não formais ou informais, nas vertentes profissional ou de dupla certificação, em estreita articulação com outras intervenções de formação qualificantes, nomeadamente de formação modular.

Os percursos de formação da medida CAPACITAR têm uma duração entre vinte e cinco e trezentas horas, sem prejuízo do encaminhamento posterior para outros percursos que complementem ou completem a respetiva qualificação.


Entidades promotoras

Pode ser desenvolvida por pessoas coletivas de direito privado e de direito público que não façam parte da administração direta do Estado, nomeadamente:

  • Escolas profissionais e institutos públicos de formação com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores;
  • Outras entidades formadoras certificadas com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente as geridas pelos parceiros sociais ou outras dos setores público, privado ou cooperativo que pela sua natureza estejam dispensadas de certificação.

Constituição dos grupos de formação

Os grupos de formação devem ter entre 10 e 20 formandos, podendo ser autorizada, a título excecional e devidamente fundamentado, pelo serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional a constituição de grupos de formação com um número de formandos inferior ou superior ao referido.


Equipa pedagógica

Os formadores integrados nas ações de formação da medida CAPACITAR, devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Habilitação académica igual ou superior à habilitação de saída dos formandos, preferencialmente o grau de licenciatura;
  • Certificado de Competências Pedagógicas (CCP);
  • Formação profissional específica para a área em que lecionam e uma prática profissional comprovada não inferior a três anos;
  • Certificação especializada para a área em que lecionam.

A título excecional, podem ser autorizados, pelo serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional, a exercer a atividade de formador os profissionais que, embora não satisfazendo alguns dos requisitos exigidos, possuam especial qualificação académica e ou profissional.


Certificação

Após a conclusão da formação, a entidade formadora deve emitir um certificado de formação profissional.

No caso de formação à medida, o certificado deve identificar todos os módulos de formação concluídos com aproveitamento.

No caso da formação modular, o certificado deve identificar todas as UFCD concluídas com aproveitamento.

Quando não se verifique a conclusão integral da formação modular por parte dos formandos, a conclusão com aproveitamento de uma ou mais UFCD de um percurso modular dá lugar à emissão de um certificado parcial.


Apoio para a realização de ações de formação

As entidades beneficiam dos seguintes apoios:

  • Apoio técnico-pedagógico na organização e funcionamento dos cursos;
  • Uma comparticipação por cada hora efetiva de formação para as despesas com o formador e com o funcionamento da formação no valor de 5% da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.

Pagamento

O pagamento é efetuado pelo Fundo Regional do Emprego às entidades formadoras, nos termos seguintes:

  • Um adiantamento, correspondente a 80% do valor total aprovado, após receção de evidência do início da formação;
  • O remanescente, correspondente a 20% do valor total aprovado, após a conclusão da última ação de formação e respetiva análise do processo técnico-pedagógico, procedendo-se, caso seja necessário, ao devido ajustamento do valor, de acordo com a execução realizada.

Candidaturas

O período de candidaturas à medida CAPACITAR, é definido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional, publicado no Jornal Oficial, do qual devem constar:

  • O procedimento de candidatura e documentos a apresentar;
  • Os critérios de admissão, seleção e decisão;
  • A dotação financeira.

O regulamento específico da medida CAPACITAR é aprovado por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional.

Selo de Inclusão Social
Objetivo

É criado o selo de inclusão social que visa o reconhecimento e a distinção pública das entidades empregadoras que tenham boas práticas de inclusão social.

Sem prejuízo do disposto no presente diploma, o regulamento do selo de inclusão social é aprovado por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de emprego.

É competente para a atribuição do selo de inclusão social a Comissão para a Inclusão Social e é de caracter bianual.


Entidades elegíveis

Podem candidatar-se à atribuição do selo de inclusão social as entidades empregadoras seguintes:

  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas e privadas;
  • Empresários em nome individual;
  • Administração Pública.

Critérios de elegibilidade

As entidades candidatas devem reunir cumulativamente os requisitos seguintes:

  • Estar regularmente constituídos e registados, quando aplicável;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
  • Ter a situação regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios europeus, nacionais ou regionais, designadamente relativos a emprego e formação, independentemente da sua natureza e objetivos;
  • Os representantes legais da entidade não terem encerrado atividade ou terem sido protagonistas de processo de insolvência de empresas nos últimos dois anos;
  • Não se encontrar em situação de não pagamento da retribuição devida aos seus trabalhadores;
  • Cumprir as disposições de natureza legal ou convencional, aplicáveis no direito do trabalho.

A observância dos requisitos previstos no número anterior é exigida à data da candidatura e no período a que diz respeito a atribuição do Selo.


Candidaturas

https://emprego.azores.gov.pt/


Prazo de Candidatura

O período de candidaturas é definido por despacho de membro do governo com competência em matéria de emprego, onde são definidos os critérios de atribuição da distinção.

Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
Telefone
296 308 000

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