Criado por Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2025/A de 7 de janeiro.
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O Mercado Social de Emprego visa a concretização dos objetivos seguintes:
O Mercado Social de Emprego visa a concretização dos objetivos seguintes:
A concretização das medidas de promoção do Mercado Social de Emprego, previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/A, de 11 de janeiro, é estruturada através da implementação articulada das tipologias de intervenção seguintes:
A medida de estágios para a inclusão, doravante designada por «Reconverter Pro», promove a aquisição de competências reconhecidas pelo mercado de trabalho, estimulando a reconversão profissional através da promoção de estágios em contexto real de trabalho.
Podem apresentar projetos as entidades empregadoras com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, designadamente:
As entidades promotoras só podem realizar estágios com antigos trabalhadores ou com antigos estagiários depois de decorridos, pelo menos, 24 meses após a cessação do respetivo contrato de trabalho ou de estágio na mesma entidade.
Aos estagiários é atribuída uma compensação pecuniária nos termos seguintes:
Todos os estagiários têm direito a um subsídio de refeição no montante correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública.
Às entidades promotoras que, durante o período de estágio, promovam a formação certificada dos estagiários é atribuída uma comparticipação financeira nos termos seguintes:
A formação deve ser realizada preferencialmente em horário laboral.
A entidade promotora deve remeter ao Fundo Regional do Emprego o documento comprovativo da conclusão da formação certificada, bem como o IBAN da entidade, juntamento com o último mapa de assiduidade.
https://emprego.azores.gov.pt/
O período de candidatura é definido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego, no qual são definidos os destinatários e a data de início dos estágios.
A medida de estágios apoiados, doravante designada por «Incluir», tem por objeto o apoio à inclusão de grupos de desempregados com problemáticas ou vulnerabilidades, e visam a promoção da realização de estágios em contexto real de trabalho através de entidades promotoras responsáveis pelo processo de inserção dos trabalhadores noutras entidades empregadoras.
Os estágios podem ser realizados nas seguintes entidades de estágio
As entidades de estágio só podem receber antigos trabalhadores ou antigos estagiários depois de decorridos, pelo menos, 24 meses após a cessação do respetivo contrato de trabalho ou de estágio na mesma entidade.
É atribuída uma bolsa de estágio no valor da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
É atribuída uma bolsa de estágio proporcional à duração semanal do trabalho, tendo por referência o valor da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
Os estagiários cuja duração semanal de estágio seja superior a 17,5 horas têm direito a subsídio de refeição de valor idêntico ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública.
É atribuído um apoio financeiro mensal às entidades promotoras correspondente a 23,75% da bolsa de estágio atribuída, por estagiário, pelo período de duração do estágio.
Caso o estagiário seja contratado no mês seguinte ao termo do estágio, é ainda atribuído à entidade promotora um apoio no montante equivalente a 50% do valor total do apoio atribuído nos termos número anterior.
Os estágios têm uma duração de 24 meses, incluindo dois meses de descanso a gozar no décimo segundo mês e no vigésimo quarto mês.
Os estágios podem ser realizados numa das modalidades seguintes:
https://emprego.azores.gov.pt/
O período de candidatura é definido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego, no qual são definidos os destinatários.
As medidas de empreendedorismo social são desenvolvidas por empresas de inserção, considerando-se como tal, as pessoas coletivas de qualquer natureza, sem fins lucrativos, que desenvolvam políticas ativas de emprego, através de atividades económicas autossustentáveis, tendo por fim a inserção ou reinserção socioprofissional de desempregados cuja baixa empregabilidade os coloque em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho.
As empresas de inserção organizam-se e funcionam segundo modelos de gestão empresarial, com as adaptações exigidas pelos fins que prosseguem, nomeadamente as relativas à adaptação dos postos de trabalho e dos ritmos e da organização do trabalho às características dos trabalhadores em processo de inserção, podendo requerer apoios ao investimento e ao emprego.
O apoio ao emprego consiste na atribuição de uma comparticipação financeira sobre os custos salariais destinada às empresas de inserção que celebrem contratos de trabalho por tempo indeterminado com desempregados destinatários do Mercado Social de Emprego, sendo calculado nos seguintes termos:
Nas situações em que a fase de formação do trabalhador apoiado inclua, pelo menos, 50 horas de formação certificada, a duração do apoio previsto na alínea a) é alargada aos seis primeiros meses do contrato de trabalho.
https://emprego.azores.gov.pt/
A medida de apoio ao empreendedorismo local, doravante designada por Empreende In, visa fomentar a criação de pequenos negócios por pessoas em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho.
São destinatários as pessoas em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, cuja candidatura ao Regime de Apoio ao Microcrédito Bancário nos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2012/A, de 26 de março e, ou, à medida de apoio à criação do próprio emprego por pessoa com deficiência tenha sido aprovada há menos de seis meses.
É atribuído um apoio financeiro no valor de 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
O pagamento do apoio financeiro é efetuado nos termos e moldes seguintes:
Os destinatários da medida ficam sujeitos à realização de 50 horas de formação certificada, no primeiro ano após a aprovação do projeto, nas áreas de gestão, empreendedorismo ou outras que se mostrem relevantes para a implementação do negócio.
O formulário abaixo deverá ser preenchido e remetido para o email [email protected], ou entregue nos nossos serviços.
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A medida de apoio à contratação, designada por “Contratar Social”, visa o incentivo da contratação de trabalhadores mais vulneráveis e em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho.
O objeto da medida inclui a celebração de contrato de trabalho a termo ou por tempo indeterminado, a tempo parcial ou a tempo completo.
Podem beneficiar do apoio à contratação as entidades empregadoras seguintes:
Contratos de trabalho a termo, a tempo completo com duração mínima de 12 meses e máxima de dois anos são apoiados com uma comparticipação correspondente a 50% dos custos salariais.
Os custos salariais correspondem à remuneração base, subsídios de férias e de Natal e as contribuições obrigatórias para a segurança social.
Contratos de trabalho por tempo indeterminado, a tempo completo, é atribuído um apoio correspondente a 28 vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
No caso de o destinatário ser contratado na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado a tempo parcial o apoio previsto no número anterior é reduzido proporcionalmente.
Os apoios para os contratados por tempo indeterminado são atribuídos durante o período de quatro anos.
Os apoios são pagos trimestralmente às entidades promotoras, mediante a apresentação de documento comprovativo dos recibos de remuneração e demais prestações, referentes ao trabalhador que ocupa o posto de trabalho apoiado.
Os apoios atribuídos têm o limite mensal de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
https://emprego.azores.gov.pt/
A medida de apoio à conversão de contratos de trabalho visa a promoção da conversão dos contratos de trabalho a termo, provenientes da medida Contratar Social, em contratos de trabalho por tempo indeterminado.
O apoio à conversão de contrato de trabalho corresponde a 50% do apoio total atribuído no âmbito do apoio à contratação a termo certo.
Os apoios são pagos trimestralmente às entidades promotoras, mediante a apresentação de documento comprovativo dos recibos de remuneração e demais prestações, referentes ao trabalhador que ocupa o posto de trabalho apoiado.
https://emprego.azores.gov.pt/
Para efeitos do presente diploma, considera-se «pessoa com deficiência e incapacidade» aquela que apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei.
A medida visa promover a integração no mercado de trabalho das pessoas com deficiências e incapacidades, inscritas nos serviços públicos de emprego da Região Autónoma dos Açores.
À celebração de contrato de trabalho com pessoa com deficiência e incapacidade, a tempo completo ou a tempo parcial, é atribuída uma comparticipação financeira nos termos seguintes:
Nos casos que seja celebrado contrato de trabalho com pessoa com deficiência e incapacidade de grau igual ou superior a 40% e inferior a 60%, é atribuída uma comparticipação financeira correspondente a 40% dos custos salariais.
Para os contratos por tempo indeterminado, a tempo completo ou parcial, os apoios são atribuídos durante um período de seis anos.
Quando o contrato de trabalho seja celebrado a termo certo, a tempo completo ou parcial, os apoios são atribuídos pelo prazo de duração do contrato de trabalho inicial.
Caso a entidade contrate a termo certo através da medida de contratação de pessoas com deficiências e incapacidades poderá converter o contrato de trabalho a termo certo, em contrato de trabalho por tempo indeterminado, sendo atribuído um apoio correspondente a 60% do apoio total atribuído, devendo a entidade empregadora manter o posto de trabalho apoiado durante quatro anos.
https://emprego.azores.gov.pt/
Para efeitos do presente diploma, considera-se «pessoa com deficiência e incapacidade» aquela que apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei.
O apoio à instalação por conta própria consiste na concessão de um incentivo financeiro visando a realização do investimento necessário à instalação como trabalhador independente, empresário em nome individual ou sociedade unipessoal por quotas de pessoas com deficiências ou incapacidades.
Podem beneficiar do apoio à instalação previsto no artigo anterior as pessoas com deficiência que cumpram cumulativamente os requisitos seguintes:
Tem direito a um apoio financeiro não reembolsável igual ao valor do investimento a realizar, até ao montante máximo de 36 vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
Quando o montante não seja suficiente para cobrir o investimento poderá ser concedido um empréstimo sem juros, no valor do investimento remanescente, até ao montante máximo de 50 vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
As quantias cedidas a título de empréstimo são concedidas por um período máximo de sete anos, tendo o reembolso de iniciar após o período de carência de dois anos, em 10 prestações semestrais e sucessivas de igual montante.
O apoio da instalação por conta própria é concedido uma única vez ao beneficiário, podendo ser acumulável com o apoio ao Empreendedorismo Local.
Os beneficiários obrigam-se a manter a atividade durante um período mínimo de três anos, a contar da data do recebimento do incentivo.
O formulário abaixo deverá ser preenchido e remetido para o email [email protected], ou entregue nos nossos serviços.
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Para efeitos do presente diploma, considera-se «pessoa com deficiência e incapacidade» aquela que apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei.
Os apoios à adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas visam promover a integração socioprofissional da pessoa com deficiência e incapacidade no mercado normal de trabalho ou a manutenção do emprego nos casos de deficiência e incapacidade adquirida, através de apoios que compensem os empregadores dos encargos decorrentes da sua contratação ou manutenção no emprego.
São destinatários dos apoios as pessoas com deficiência e incapacidade, desempregadas ou à procura do primeiro emprego, inscritas nos serviços públicos de emprego da Região Autónoma dos Açores, bem como os trabalhadores que adquiram deficiência e incapacidade no decurso da sua vida profissional.
O apoio é concedido aos empregadores de direito privado ou de direito público, que não integrem a administração direta do Estado e que necessitem de adaptar o equipamento ou o posto de trabalho às dificuldades funcionais do trabalhador, nas situações seguintes:
O apoio à adaptação do posto de trabalho reveste a forma de subsídio não reembolsável no valor igual ao do investimento feito, até ao montante máximo de 36 vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
O apoio é pago de uma só vez mediante a apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas.
O apoio é concedido aos empregadores de direito privado ou de direito público, que não integrem a administração direta do Estado que admitam pessoas com deficiência e incapacidade nas condições referidas nas situações do apoio à adaptação de postos de trabalho e cuja funcionalidade dependa das alterações a introduzir no posto de trabalho.
O apoio só pode ser atribuído a entidades que as instalações tenham sido licenciadas ou construídas antes de 8 de fevereiro de 2007, nos termos da legislação em vigor.
O apoio financeiro para eliminação de barreiras arquitetónicas reveste a forma de subsídio não reembolsável no valor igual ao do investimento feito, até ao montante máximo de 36 vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
O apoio é pago de uma só vez mediante a apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas.
Os apoios da adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas podem ser concedidos no caso de contratação a tempo parcial, desde que o período normal de trabalho seja igual ou superior a 50 % do respetivo limite máximo legal.
Os apoios para a adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas são cumuláveis entre si e não podem ser concedidos por mais de uma vez à mesma entidade empregadora em relação às mesmas adaptações.
O formulário abaixo deverá ser preenchido e remetido para o email [email protected], ou entregue nos nossos serviços.
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É criada uma medida de apoio ao desenvolvimento de atividades socialmente úteis, por desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego e beneficiários do rendimento social de inserção, adiante designada de «Ser+».
Podem apresentar projetos de desenvolvimento de atividade socialmente útil os seguintes empregadores:
Podem ser integrados na medida Ser+ os desempregados com baixa empregabilidade e fragilidades sociais, inscritos nos serviços públicos de emprego da Região Autónoma dos Açores, que sejam beneficiários do rendimento social de inserção.
A existência de oferta de emprego conveniente ou de formação profissional adequada tem prioridade sobre o desenvolvimento de atividade socialmente útil.
Os projetos desenvolvidos no âmbito da medida Ser+ têm uma duração máxima de seis meses, sendo a duração semanal da atividade socialmente útil é fixada por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego, entre o mínimo de 15 horas e no máximo de 25 horas por semana.
O horário da atividade deve estar compreendido entre as 8 e as 20 horas.
Durante o período do projeto a entidade promotora é responsável pelo pagamento ao beneficiário de despesas de transporte no valor definido no despacho de abertura das candidaturas ao Ser+, bem como de subsídio de refeição no montante diário igual ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública.
Quando a entidade promova a formação certificada do beneficiário, com um mínimo de 25 horas, em formato presencial ou à distância, o pagamento dos valores referidos no artigo anterior é da responsabilidade do Fundo Regional do Emprego.
A formação deverá ocorrer no horário definido no âmbito da atividade socialmente útil.
https://emprego.azores.gov.pt/
As candidaturas abrem mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego, no qual é definido o valor a atribuir no âmbito das despesas de transporte, bem como a duração semanal das atividades a desenvolver.
O apoio à qualificação dos destinatários do Mercado Social de Emprego, doravante designado como medida «CAPACITAR», tem como principais objetivos:
As ações de formação podem ser desenvolvidas, em formato presencial e ou a distância, através de:
Os percursos de formação da medida CAPACITAR têm uma duração entre vinte e cinco e trezentas horas, sem prejuízo do encaminhamento posterior para outros percursos que complementem ou completem a respetiva qualificação.
Pode ser desenvolvida por pessoas coletivas de direito privado e de direito público que não façam parte da administração direta do Estado, nomeadamente:
Os grupos de formação devem ter entre 10 e 20 formandos, podendo ser autorizada, a título excecional e devidamente fundamentado, pelo serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional a constituição de grupos de formação com um número de formandos inferior ou superior ao referido.
Os formadores integrados nas ações de formação da medida CAPACITAR, devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
A título excecional, podem ser autorizados, pelo serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional, a exercer a atividade de formador os profissionais que, embora não satisfazendo alguns dos requisitos exigidos, possuam especial qualificação académica e ou profissional.
Após a conclusão da formação, a entidade formadora deve emitir um certificado de formação profissional.
No caso de formação à medida, o certificado deve identificar todos os módulos de formação concluídos com aproveitamento.
No caso da formação modular, o certificado deve identificar todas as UFCD concluídas com aproveitamento.
Quando não se verifique a conclusão integral da formação modular por parte dos formandos, a conclusão com aproveitamento de uma ou mais UFCD de um percurso modular dá lugar à emissão de um certificado parcial.
As entidades beneficiam dos seguintes apoios:
O pagamento é efetuado pelo Fundo Regional do Emprego às entidades formadoras, nos termos seguintes:
O período de candidaturas à medida CAPACITAR, é definido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional, publicado no Jornal Oficial, do qual devem constar:
O regulamento específico da medida CAPACITAR é aprovado por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional.
É criado o selo de inclusão social que visa o reconhecimento e a distinção pública das entidades empregadoras que tenham boas práticas de inclusão social.
Sem prejuízo do disposto no presente diploma, o regulamento do selo de inclusão social é aprovado por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de emprego.
É competente para a atribuição do selo de inclusão social a Comissão para a Inclusão Social e é de caracter bianual.
Podem candidatar-se à atribuição do selo de inclusão social as entidades empregadoras seguintes:
As entidades candidatas devem reunir cumulativamente os requisitos seguintes:
A observância dos requisitos previstos no número anterior é exigida à data da candidatura e no período a que diz respeito a atribuição do Selo.
https://emprego.azores.gov.pt/
O período de candidaturas é definido por despacho de membro do governo com competência em matéria de emprego, onde são definidos os critérios de atribuição da distinção.