Emissão de Títulos de Técnico e Técnico Superior de Segurança no Trabalho

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Descrição

Objetivo

As profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho em território nacional, só podem ser exercidas por quem for detentor de título profissional válido.

 

É considerado nulo qualquer contrato pelo qual alguém se obriga a exercer as referidas profissões, sem que possua título profissional válido.

Requisitos

Para a atribuição do título Técnico de Segurança no Trabalho o interessado deverá preencher um dos seguintes requisitos:

  • 12.º ano de escolaridade ou equivalente e frequência com aproveitamento de curso de formação inicial de técnico de segurança no trabalho, ministrado por entidade formadora certificada nos termos do capítulo IV e inserido no sistema de educação e formação;
  • 9.º ano de escolaridade e frequência com aproveitamento de curso de formação de técnico de segurança no trabalho, ministrado por entidade formadora certificada e inserido no sistema de educação e formação que confira no final o 12.º ano de escolaridade;
  • Qualificações profissionais reconhecidas nos termos do artigo 6.º ou do artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

 

Para a atribuição do título Técnico Superior de Segurança no Trabalho o interessado deverá preencher um dos seguintes requisitos:

  • Doutoramento, mestrado ou licenciatura que se situe nas áreas da segurança no trabalho e da segurança e saúde no trabalho reconhecido pelo membro do Governo responsável pela área da educação, desde que o comunique à entidade certificadora;
  • Outra licenciatura ou bacharelato e frequência com aproveitamento de curso de formação inicial de técnico superior de segurança no trabalho, ministrado por entidade certificada;
  • Qualificações profissionais reconhecidas nos termos do artigo 6.º ou do artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

Vias para aceder ao Título

O requerente deverá enviar a esta Direção Regional, através do email [email protected] os impressos (IMP102.DFPC(00), IMP103.DFPC(00) e IMP104.DFPC(00), preenchidos e assinados com os seguintes documentos:

  • Cópia de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;
  • Cópia de Certificado de Formação Profissional que comprove a conclusão com aproveitamento do respetivo curso de Segurança no Trabalho;
  • Cópia do certificado de habilitações.

Renovação do Título Profissional

Com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de junho, o título profissional, antigo certificado de aptidão profissional, não carece de procedimento formal de renovação.

 

Porém, estes Serviços no âmbito da verificação das atividades do técnico e em sede de auditoria, pode suspender o título profissional, quando em cada período de 5 anos, não se verifiquem os seguintes requisitos (da responsabilidade do técnico):

  • Atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua, correspondente ao mínimo de 30 horas;
  • 100 Horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anos.

 

Para o efeito, e no sentido de acautelar esta situação (suspensão de título profissional), sugerimos que proceda à atualização do Vosso registo na plataforma Certificar ou que tenha o comprovativo da experiência profissional na área bem como o certificado do curso de formação contínua.

Prazo de Candidatura

A candidatura deverá ser realizada em formulário próprio e remetida por email

Candidatura aberta
Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
Telefone
296 308 000

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