O programa tem como objetivo o apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.
Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores, que beneficiem do pagamento, na totalidade ou parcialmente, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas, ao abrigo do previsto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, com a redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março, e as alterações subsequentes.
Para além das prestações de desemprego o promotor nos termos do presente diploma, tem direito:
Os projetos de criação de próprio emprego e os postos de trabalho preenchidos por beneficiários das prestações de desemprego devem ser mantidos durante pelo menos três anos a contar da data da atribuição do prémio.
A candidatura deverá ser realizada em formulário próprio e remetida por email.