Empresas de Inserção

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Descrição

Objetivo

Entende-se por «Mercado Social de Emprego» o conjunto de iniciativas destinadas à integração ou reintegração sócio-profissional de pessoas desempregadas de difícil empregabilidade, ainda que a auto-sustentação económica dessas iniciativas não seja completa e imediata, requerendo apoio público transitório.

 

Com o fomento do mercado social de emprego pretende-se contribuir para a solução de problemas de empregabilidade e de formação sócio-profissional de pessoas com dificuldade de inserção no mercado de trabalho, com especial incidência no combate à pobreza e à exclusão social.

Requisitos

São empresas de inserção as pessoas coletivas de qualquer natureza, sem fins lucrativos, que desenvolvam políticas ativas de emprego, tendo por fim a inserção ou reinserção sócio-profissional de desempregados cuja baixa empregabilidade os coloque em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho;

 

As empresas de inserção organizam-se e funcionam segundo modelos de gestão empresarial, com as adaptações exigidas pelos fins que prosseguem, nomeadamente as relativas à adaptação dos postos de trabalho e dos ritmos e da organização do trabalho às características dos trabalhadores em processo de inserção;

 

As empresas de inserção devem dispor de técnicos de apoio para as áreas administrativas e de gestão e equipas de enquadramento para o processo de inserção.

Apoio técnico e financeiro ao investimento

  • O Apoio técnico e financeiro ao investimento pode assumir cumulativamente a forma de comparticipação não reembolsável e de empréstimo sem juros;
  • A comparticipação não reembolsável é no valor de máximo de 50% do montante das despesas de investimento elegíveis, não podendo exceder o valor de 18 vezes o salário mínimo regional por cada posto de trabalho ocupado por trabalhadores em processo de inserção;
  • O montante máximo do empréstimo sem juros, reembolsável num prazo máximo de sete anos, incluindo dois anos de carência, pode atingir 25% do montante das despesas de investimento elegíveis, não podendo exceder o valor de 18 vezes o salário mínimo regional por cada posto de trabalho ocupado por trabalhadores em processo de inserção;
  • As entidades beneficiárias terão que manter os postos de trabalho criados para trabalhadores em processo de inserção até integral satisfação da obrigação de reembolso.

Apoio financeiro ao funcionamento

São comparticipáveis as seguintes despesas de funcionamento:

  • A bolsa de formação;
  • Comparticipação na remuneração decorrente do contrato de trabalho, no montante máximo de 90% da remuneração mensal mínima garantida na Região e, na mesma propoção, nas contribuições para a segurança social devidas pela entidade empregadora.

Prémio de integração

  • As entidades empregadoras que admitam pessoas em processo de inserção, mediante contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de três meses a contar da conclusão do processo de inserção, beneficiam de um prémio à integração no valor de 12 vezes a remuneração mínima regional;
  • o prémio é também atribuído nos casos em que a empresa de inserção converta o contrato de trabalho a termo de um pessoa em processo de inserção em contrato de trabalho sem termo;
  • As entidades beneficiárias do prémio de integração constituem-se na obrigação de manterem preenchidos os postos de trabalho criados por via de apoio financeiro concedido, durante um período mínimo de quatro anos.

Prazo de Candidatura

As candidaturas podem ser apresentadas nos meses de abril e outubro.

Candidatura Fechada

Apoios

As empresas de inserção beneficiam, no âmbito do mercado social de emprego, dos seguintes apoios:

  • Apoio técnico e financeiro ao investimento;
  • Apoio financeiro ao funcionamento;
  • Prémio de integração.

Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
Telefone
296 308 000

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