Entende-se por «Mercado Social de Emprego» o conjunto de iniciativas destinadas à integração ou reintegração sócio-profissional de pessoas desempregadas de difícil empregabilidade, ainda que a auto-sustentação económica dessas iniciativas não seja completa e imediata, requerendo apoio público transitório.
Com o fomento do mercado social de emprego pretende-se contribuir para a solução de problemas de empregabilidade e de formação sócio-profissional de pessoas com dificuldade de inserção no mercado de trabalho, com especial incidência no combate à pobreza e à exclusão social.
São empresas de inserção as pessoas coletivas de qualquer natureza, sem fins lucrativos, que desenvolvam políticas ativas de emprego, tendo por fim a inserção ou reinserção sócio-profissional de desempregados cuja baixa empregabilidade os coloque em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho;
As empresas de inserção organizam-se e funcionam segundo modelos de gestão empresarial, com as adaptações exigidas pelos fins que prosseguem, nomeadamente as relativas à adaptação dos postos de trabalho e dos ritmos e da organização do trabalho às características dos trabalhadores em processo de inserção;
As empresas de inserção devem dispor de técnicos de apoio para as áreas administrativas e de gestão e equipas de enquadramento para o processo de inserção.
São comparticipáveis as seguintes despesas de funcionamento:
As candidaturas podem ser apresentadas nos meses de abril e outubro.
As empresas de inserção beneficiam, no âmbito do mercado social de emprego, dos seguintes apoios: