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Subsídio de Desemprego

As prestações de desemprego podem ser concedidas aos desempregados que reúnam o prazo de garantia para o efeito, e que se encontrem em situação de desemprego involuntário, nos termos previstos na Lei.

 

A resposta aos requerimentos de prestações de desemprego é da exclusiva responsabilidade da Segurança Social, contudo, para poder requerer ou beneficiar de qualquer prestação de desemprego, o cidadão necessita de estar inscrito no serviço público de emprego da sua zona de residência.

 

Os cidadãos que são requerentes de prestações de desemprego devem comprovar que se encontram na situação de desemprego por razões alheias à sua vontade, através de documento da entidade empregadora que ateste o motivo do desemprego (modelo  de situação de desemprego constante em http://seg-social.pt ou comprovativo da comunicação da situação de desemprego enviada pela entidade empregadora através da Segurança Social direta).

 

No caso dos trabalhadores independentes e que pretendam requerer as prestações de desemprego, deverão apresentar a Declaração de Cessação de Atividade das Finanças e documento comprovativo do motivo do desemprego (Declaração de Situação de Desemprego de Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes) constante em https://www.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5064_DGSS.

 

Todos os requerentes devem ainda apresentar requerimento de subsídio de desemprego devidamente preenchido.

 

O subsídio de desemprego deve ser requerido no prazo de 90 dias consecutivos, a contar da data de desemprego.

 

Se apresentar o requerimento após o prazo de 90 dias, os dias correspondentes ao atraso, serão descontados no período de concessão das prestações de desemprego.

 

Em caso de ter estado em período de incapacidade temporária depois da cessação do contrato de trabalho, e de ter ultrapassado o prazo de 90 dias para requerer as prestações de desemprego, deverá apresentar os documentos médicos que comprovem o período de incapacidade e o documento que comprove a alta médica.

 

Caso tenha dúvidas sobre a atribuição do subsídio de desemprego deverá contactar com os serviços do Instituto da Segurança Social dos Açores.

 
Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
Telefone
296 308 000

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