O TURIS.ESTAVEL, na sua vertente CONVERSÃO, tem como objetivo apoiar a conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, bem como os contratos a termo incerto que tenham iniciado a respetiva vigência há mais de seis meses, contados à data de candidatura.
Os trabalhadores das entidades que prestem atividades no âmbito dos setores turístico, hoteleiro e da restauração, enquadradas na lista de Classificação das Atividades Económicas elegíveis, definidas por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de emprego, cujos contratos a termo certo caduquem e sejam convertidos em contratos sem termo, bem como os contratos a termo incerto em vigor.
São requisitos da atribuição do apoio financeiro:
A entidade empregadora fica obrigada a proporcionar dois períodos de formação profissional, o primeiro período a ocorrer entre a primeira e a segunda prestação, e o segundo período a ocorrer entre a segunda e terceira prestação, devendo, cada período de formação profissional, ter um mínimo de 50 horas de duração.
1) Modalidade 1 – 12 vezes a remuneração ilíquida – caso o contrato de trabalho, não apoiado anteriormente por outras medidas de apoio à contratação ou renovação, seja convertido num contrato sem termo e a entidade realize formação do trabalhador apoiado;
2) Modalidade 2 – 7 vezes a remuneração ilíquida – caso o contrato de trabalho, apoiado anteriormente por medidas à contratação ou de renovação, seja convertido num contrato sem termo e a entidade realize formação com o trabalhador apoiado;
3) Modalidade 3 – 5 vezes a remuneração ilíquida – caso o contrato de trabalho seja convertido num contrato sem termo e a entidade não realize formação com o trabalhador apoiado.
A remuneração ilíquida corresponde ao valor contratualizado no contrato de trabalho, tendo por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a duas vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
A medida tem a duração de 36 meses.
As candidaturas devem ser submetidas no prazo de 30 dias úteis após a data da conversão do contrato de trabalho.
Empregadores de natureza privada que tenham sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores e se insiram no âmbito de atividade dos setores turístico, hoteleiro e da restauração, enquadradas na lista de Classificação das Atividades Económicas elegíveis, definidas por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de emprego.