É criada uma medida de apoio ao desenvolvimento de atividades socialmente úteis, por desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego e beneficiários do rendimento social de inserção, adiante designada de «Ser+».
Podem ser integrados na medida Ser+ os desempregados com baixa empregabilidade e fragilidades sociais, inscritos nos serviços públicos de emprego da Região Autónoma dos Açores, que sejam beneficiários do rendimento social de inserção.
A existência de oferta de emprego conveniente ou de formação profissional adequada tem prioridade sobre o desenvolvimento de atividade socialmente útil.
Quando a entidade promova a formação certificada do beneficiário, com um mínimo de 25 horas, em formato presencial ou à distância, o pagamento dos valores referidos no artigo anterior é da responsabilidade do Fundo Regional do Emprego.
A formação deverá ocorrer no horário definido no âmbito da atividade socialmente útil.
Os projetos desenvolvidos no âmbito da medida Ser+ têm uma duração máxima de seis meses, sendo a duração semanal da atividade socialmente útil é fixada por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego, entre o mínimo de 15 horas e no máximo de 25 horas por semana.
O horário da atividade deve estar compreendido entre as 8 e as 20 horas.
Podem apresentar projetos de desenvolvimento de atividade socialmente útil os seguintes empregadores:
Durante o período do projeto a entidade promotora é responsável pelo pagamento ao beneficiário de despesas de transporte no valor definido no despacho de abertura das candidaturas ao Ser+, bem como de subsídio de refeição no montante diário igual ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública.