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Descrição

Objetivo

Promover a reconversão profissional dos desempregados com maior dificuldade de empregabilidade, estimulando o desenvolvimento de competências pessoais e formativas procuradas pelas entidades empregadoras;

Promover estágios em contexto real de trabalho, permitindo aos seus destinatários um contacto de proximidade com o exercício de funções e com as entidades empregadoras, com vista à sua posterior integração no mercado de trabalho.

Destinatários

São destinatários os desempregados que satisfaçam um dos seguintes requisitos:

  • Estejam a realizar ou tenham terminado um programa de inserção, e que se mantiveram inscritos ininterruptamente no Centro de Qualificação e Emprego (CQE), após a conclusão da medida;
  • Estejam inscritos no CQE há mais de 12 meses seguidos, e possuam idade superior a 30 anos e inferior a 55 anos;
  • Sejam desempregados, com idade igual ou superior a 55 anos, inscritos no CQE;
  • Sejam jovens desempregados, com idade igual ou inferior a 30 anos, com qualificação igual ou inferior ao nível III do Quadro Nacional de Qualificações, inscritos no CQE, há mais de:
    1. 3 meses, quando estejam à procura do primeiro emprego;
    2. 6 meses, quando estejam à procura de um novo emprego.
  • Sejam desempregados em situação de desfavorecimento e fragilidade social;
  • Sejam desempregados que tenham concluído com sucesso um percurso formativo com uma duração igual ou superior a 300 horas, nos últimos seis meses, e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE, após a conclusão da formação.

Promotores

Podem apresentar projetos as entidades empregadoras abaixo indicadas que, estando obrigadas à entrega do Relatório Único, tenham cumprido em conformidade, relativamente ao ano anterior ao da candidatura, bem como aquelas que, não estando legalmente obrigadas à entrega daquele Relatório, demonstrem ter iniciado a sua atividade há mais de três meses, anteriores à candidatura, bem como apresentem os comprovativos das contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores dos três meses anteriores à candidatura:

  • Empresários em nome individual;
  • Empresas privadas;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas;
  • Entidades sem fins lucrativos.

Segurança Social

Compete às entidades promotoras do estágio comunicar o início e duração do estágio à Segurança Social, bem como comunicar eventuais desistências.

Duração

O estágio tem a duração inicial de 8 meses, podendo ser prorrogado por um período de 6 meses, incluindo 1 mês de descanso a gozar durante o 12.º mês, quando a entidade promotora promover pelo menos 150 horas de formação certificada durante o período inicial de estágio.

 

Nos casos em que o estagiário tenha uma incapacidade igual ou superior a 60%, a duração inicial do estágio é de 12 meses, passíveis de prorrogação, por um período de 11 meses, incluindo um mês de descanso a gozar entre o 12.º e o 15.º mês de estágio.

 

Nos casos em que o estagiário integrado em entidade sem fins lucrativos, tenha deficiência ou distúrbio psíquico devidamente comprovado, o estágio tem a duração inicial de 12 meses, passíveis de prorrogação, por um período de 11 meses, incluindo um mês de descanso a gozar entre o 12.º e o 15.º mês de estágio.

Prazo de Candidatura

O período de candidatura é definido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego, onde ficam definidos os destinatários abrangidos pela fase de candidaturas, bem como a data de início dos estágios.

Candidatura Fechada

Apoios

Aos estagiários é atribuída uma compensação pecuniária mensal nos seguintes termos:

  • Aos estagiários detentores de nível VI ou superior do QNQ é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima mensal garantida na Região, majorado em 25 %;
  • Aos estagiários detentores de nível IV e V do QNQ é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, majorado em 5 %;
  • Aos estagiários detentores de nível III ou inferior do QNQ é atribuída uma compensação pecuniária no valor da remuneração mínima mensal garantida na Região.

 

Àquela bolsa mensal, acresce o subsídio de refeição de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando ambos os pagamentos a cargo do Fundo Regional do Emprego.

 

Compete às entidades promotoras do estágio, a retenção e entrega das quotizações e contribuições para a Segurança Social, bem como o pagamento do Seguro de Acidentes de Trabalho.

 

Em caso de prorrogação dos estágios, as entidades promotoras devem comparticipar com 20% do valor da bolsa de estágio, salvo quando prorrogados os estágios de destinatários que possuem incapacidade igual ou superior a 60%.

Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
Telefone
296 308 000

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