Tem como objetivo o incentivo da procura ativa de emprego por parte de desempregados que frequentam medidas de inserção socioprofissional, bem como de beneficiários de medidas de estágio.
A presente medida compreende os seguintes apoios, divididos em três vertentes:
– Contrato a termo com duração igual ou superior a seis meses e menor que 12 meses:
– Contrato a termo com duração igual ou superior a 12 meses:
– Contrato sem termo:
Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
50% à data da aprovação da candidatura;
25% seis meses após o início do contrato;
25% 12 meses após o início do contrato.
No caso dos contratos a termo certo, pelo período de seis meses, o pagamento previsto na alínea c) ocorre nos seis meses seguintes à data de início do contrato.
O destinatário apresenta candidatura no prazo máximo de 30 dias seguidos após o inicio de contrato de trabalho.