Microcrédito disponibiliza a pessoas desempregadas ou com emprego precário, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais, crédito sem juros para a criação dos seus negócios.
Está igualmente disponível para sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual que não tenham condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais.
Entre outras condições, os beneficiários não podem estar em situação de incumprimento perante instituições bancárias ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade financiadora.
São beneficiários do presente regime os seguintes:
– Desempregados, à procura de primeiro ou de novo emprego, com idade igual ou superior a 18 anos, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais;
– Trabalhadores, com idade igual ou superior a 18 anos, considerados em situação precária de emprego, nomeadamente trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente ao ano anterior ao da candidatura, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida regional, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais, mediante parecer da direção regional com competência em matéria de trabalho;
– Sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual que não tenham condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais.
– Possuírem situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social;
– Não se encontrarem em qualquer situação de incumprimento perante instituições bancárias ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade financiadora;
– Disporem de capacidade organizativa para promover o projeto para o qual solicitam apoio;
– Comprometerem-se a constituírem-se legalmente até à data da disponibilização do empréstimo por parte da respetiva entidade financiadora;
– O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;
– Aceitarem acompanhamento do projeto, em qualquer uma das suas fases.
No caso das sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual que não tenham condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais deverão ter as seguintes condições:
– Encontrarem -se regularmente constituídos e registados;
– Disporem de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de terem iniciado o respetivo processo;
– Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos;
– Disporem de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
– Apresentarem, em relação ao ano anterior à candidatura, um valor máximo de 3 Unidades de Trabalho Ano e um Volume de Negócios não superior a € 250 000.
– O microcrédito é concedido diretamente pelas instituições de crédito, até ao montante máximo de €20.000;
– O crédito deverá ser reembolsado, nos termos definidos no protocolo assinado com as entidades bancárias e de acordo com a análise a efetuar, em cada caso, pela comissão de crédito.
– A Região suporta os encargos de risco, bem como os juros dos empréstimos, nos termos fixados nos protocolos assinados com as instituições de crédito.
– Entre outras obrigações, uma vez aprovado um projeto, os beneficiários deverão cumprir todas as obrigações legais aplicáveis e utilizar o empréstimo bancário apenas para os fins definidos no contrato de empréstimo.
– O investimento deve ser concluído no prazo de um ano a contar da data da celebração do contrato de crédito.
A candidatura deverá ser realizada em formulário próprio e remetida por email para um dos seguintes endereços eletrónicos: