Integração de Trabalhadores Portadores de Deficiência – Incentivos à Contratação

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Descrição

Objetivo

Consideram-se «trabalhadores portadores de deficiência» aqueles que apresentem desvalorização superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei, e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a atividade a desenvolver.

Requisitos

Podem beneficiar dos apoios as entidades empregadoras que cumpram as seguintes condições:

  • Contratem os trabalhadores portadores de deficiência nas mesmas condições de benefícios sociais, deveres e garantias aplicados aos restantes trabalhadores ao seu serviço;
  • Cumpram em relação ao trabalhador portador de deficiência os requisitos salariais e outros estabelecidos na lei e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis;
  • Comprometam-se a manter o trabalhador ao seu serviço durante pelo menos 5 anos, em caso de admissão definitiva, ou pelo período que contratualmente for estabelecido, nas restantes situações;
  • Não sejam empresas de inserção criadas no âmbito do Mercado Social de Emprego.

Prazo de Candidatura

Candidatura aberta

Apoios

  • Admissão por contrato sem termo – subsídio a fundo perdido no valor de 24 vezes a remuneração mensal, podendo atingir 36 vezes a remuneração mensal quando o trabalhador tenha idade igual ou inferior a 30 anos e tenha certificado de cumprimento dos requisitos de frequência obrigatória numa escola de educação especial, ou em curso integrado no sistema de educação especial;
  • Admissão por contrato a termo – 65% da remuneração durante, no máximo, 1 ano;
  • Conversão do contrato a termo em contrato sem termo – subsídio adicional no valor de 12 vezes a remuneração mensal.

Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
Telefone
296 308 000

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