Consideram-se «trabalhadores portadores de deficiência» aqueles que apresentem desvalorização superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei, e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a atividade a desenvolver.
Podem beneficiar dos apoios as entidades empregadoras que cumpram as seguintes condições:
Subsídio a fundo perdido no valor igual ao investimento feito até ao montante máximo no valor de 36 vezes o salário mínimo aplicável.