O ESTAGIAR tem os seguintes objetivos:
a) Possibilitar aos jovens com frequência de nível superior um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa;
b) Complementar e aperfeiçoar as competências sócio profissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real do trabalho;
c) Facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas através da realização de estágios profissionais;
d) Promover a transição do percurso escolar dos jovens universitários para a vida ativa;
e) Apoiar a fixação de jovens nas ilhas de menor dimensão demográfica.
O ESTAGIAR U destina-se a jovens estudantes residentes na Região, com idade não superior a trinta anos à data da apresentação da candidatura, que frequentem o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado, ou frequentem cursos de pós-graduação.
Podem apresentar projetos ao ESTAGIAR U as entidades empregadoras abaixo indicadas:
Os jovens candidatos efetuam a sua candidatura mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
b) Comprovativo do domicílio fiscal na Região;
c) Comprovativo de matrícula no ano letivo em curso, datado do mês de candidatura;
d) Comprovativo de que residem na Região Autónoma dos Açores há pelo menos seis meses;
e) Comprovativo de IBAN.
As entidades promotoras efetuam a sua candidatura mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que têm a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal;
b) Documento comprovativo de que têm a sua situação regularizada perante a Segurança Social.
Com formação:
Aos estagiários do programa ESTAGIAR U é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região.
Sem formação:
O valor referido anteriormente é reduzido em 30% quando o jovem e a entidade não remetam documento comprovativo da realização de formação certificada, à data da submissão do mapa de assiduidade.
Os estágios do programa ESTAGIAR U têm a duração de um mês por candidato e decorrem em julho, agosto ou setembro, com início e fim no próprio mês.
Os estágios realizam-se com um horário semanal máximo de 25 horas, em contexto laboral, em horário idêntico ao praticado pela entidade promotora.
Os jovens a realizar estágio podem propor, na respetiva candidatura, à frequência de formação certificada com uma carga horária não inferior a 20 horas, e que ocorre no mês de realização do estágio.
Os projetos são apresentados durante o mês de maio.