Jovens com qualificação igual ou inferior ao nível III do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações), inscritos no CQE há mais de 3 meses, quando estão à procura de 1.º emprego ou jovens desempregados há mais de 6 meses, quando estão à procura de novo emprego.
Podem apresentar projetos ao ESTAGIAR + as entidades empregadoras abaixo indicadas que, estando obrigadas à entrega do Relatório Único, tenham cumprido em conformidade, relativamente ao ano anterior ao da candidatura, bem como aquelas que, não estando legalmente obrigadas à entrega daquele Relatório, demonstrem ter iniciado a sua atividade há mais de três meses, anteriores à candidatura, bem como apresentem os comprovativos das contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores dos três meses anteriores à candidatura:
• Empresas privadas;
• Cooperativas;
• Empresas públicas;
• Entidades sem fins lucrativos.
Podem ainda apresentar projetos ao ESTAGIAR + a Administração Pública Central, Regional e Local.
Aos estagiários do programa ESTAGIAR + é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região.
Os estagiários têm direito a subsídio de refeição de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando este a cargo do Fundo Regional de Emprego.
Os estágios do programa ESTAGIAR + têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês de estágio.
Os estágios previstos no número anterior podem ser prorrogados nos seguintes termos:
Os estágios dos programas ESTAGIAR +, iniciam-se entre 1 de setembro e 30 de abril, nos 10 dias úteis posteriores à aprovação da candidatura e respetiva comunicação à Segurança Social.
O período de candidaturas para os estágios do programa ESTAGIAR + decorre, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 e agosto a 31 de março.