Contratar Estável

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Descrição

Objetivo

O Contratar Estável tem como objetivo promover e gerar novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades promotoras, para contratação sem termo.

Destinatários

1) Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do QNQ, que nunca tenham exercido  funções  na   respetiva  área de  formação  ao abrigo de contrato  de trabalho  e nunca  tenham  realizado estágio promovido pelo GRA,  com  idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se  por  recém-diplomado  aquele  que tenha concluído a formação há menos de 12 meses;

2) Desempregados  inscritos  no  CQE   há  mais  de  há mais de 12 meses seguidos ou, no caso de se tratarem de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos, há mais de seis meses seguidos, à data de apresentação de candidatura;

3) Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham  concluído  a mesma há menos de seis meses seguidos, e que não tenham trabalhado durante este período;

4) Desempregados   inscritos   no  Centro  de  Qualificação  e  Emprego  (CQE)   que  frequentem  ou  tenham frequentado programas de inserção e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE após a conclusão da medida;

5) Desempregados inscritos no CQE, em situação de desfavorecimento e fragilidade social, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013/A, de 21 de maio.

O prazo de inscrição não é aplicável sempre que sejam contratados desempregados com idade igual ou superior a 55 anos ou em situação de desfavorecimento.

Requisitos

São requisitos da atribuição do apoio financeiro:

  • A celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo;
  • A manutenção do nível de emprego relativo ao mês do ano civil anterior à data da candidatura em que se registe o valor mais baixo, acrescido dos postos de trabalho apoiados, ou para as entidades que não estivessem constituídas àquela data o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados;
  • Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura, deverá manter o nível de emprego do mês anterior à data da candidatura, acrescido do(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), não podendo este ser igual ou inferior ao nível de emprego que a entidade teve que manter na última candidatura aprovada, nos últimos dois anos.

O nível de emprego a manter é reduzido para 80% sempre que sejam contratados:

  • Estagiários que terminaram um projeto de estágio na própria entidade promotora, até 30 dias após o seu termo;
  • Desempregados em Situação de Desfavorecimento face ao mercado de trabalho.

Não é exigida a manutenção de nível de emprego sempre que sejam contratados:

– Desempregados com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, exigindo-se apenas a manutenção do posto de trabalho apoiado.

Promotores

  • Empresas Privadas;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Empresas Públicas;
  • Cooperativas;
  • Entidades Sem Fins Lucrativos;

As entidades empregadoras só podem contratar ex-trabalhadores, depois de decorridos, pelo menos, 18 meses após a cessação de contrato trabalho anterior na mesma.

Apoios

1) O apoio é no valor de 15 vezes a remuneração ilíquida, por contrato sem termo apoiado.

No caso dos estagiários que tenham iniciado o projeto de estágio há menos de nove meses, quando o contrato de trabalho seja celebrado e se inicie no período indicado anteriormente, com a entidade promotora de estágio, aplica-se o apoio de 15 vezes a remuneração ilíquida. Após este período, o apoio é reduzido para 5 vezes a remuneração ilíquida.

2) O apoio é no valor de 18 vezes a remuneração ilíquida, sempre que seja celebrado contrato de trabalho sem termo, nas seguintes situações:

  • Contratação de desempregados em situação de desfavorecimento ou fragilidade social;
  • Se o contrato tiver início entre novembro e fevereiro, excetuando-se os contratos de trabalho celebrados entre os estagiários com a própria entidade promotora de estágio.

A remuneração ilíquida corresponde ao valor contratualizado no contrato de trabalho, tendo por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a duas vezes a retribuição mínima garantida na Região Autónoma dos Açores.

Formação

– As entidades têm a obrigação de proporcionar ao trabalhador contratado um mínimo de 50 horas de formação profissional certificada, em cada ano;

– O incumprimento da obrigação de formação implica a redução do apoio em 50%;

– Os comprovativos de formação deverão ser remetidos nas últimas três tranches da medida.

Modalidade de Pagamento

Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em 5 prestações, de 9 em 9 meses, da seguinte forma:

 

Mês 0 9 18 27 36
% Apoio 30% 15% 20% 15% 20%

 

A primeira prestação é paga à data de aprovação da candidatura.

Duração

36 meses

Prazo de Candidatura

Medida Revogada

Candidatura Fechada

Documentação Associada

Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
Telefone
296 308 000

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