O Contratar Estável tem como objetivo promover e gerar novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades promotoras, para contratação sem termo.
1) Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do QNQ, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho e nunca tenham realizado estágio promovido pelo GRA, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 9 meses;
2) Desempregados inscritos no CQE há mais de 30 dias seguidos à data da oferta de emprego efetuada pela entidade empregadora;
3) Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos, e que não tenham trabalhado durante este período;
4) Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego (CQE) que frequentem ou tenham frequentado programas de inserção e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE após a conclusão da medida;
O prazo de inscrição há mais de 30 dias não é aplicável sempre que seja contratado desempregado em situação de desfavorecimento ou fragilidade social.
São requisitos da atribuição do apoio financeiro:
O nível de emprego a manter é reduzido para 80% sempre que sejam contratados:
As entidades empregadoras só podem contratar ex-trabalhadores, depois de decorridos, pelo menos, 18 meses após a cessação de contrato trabalho anterior na mesma.
1) O apoio é no valor de 15 vezes a remuneração ilíquida, por contrato sem termo apoiado.
2) O apoio é no valor de 18 vezes a remuneração ilíquida, sempre que seja celebrado contrato de trabalho sem termo, com a seguinte tipologia de desempregados:
A remuneração ilíquida corresponde ao valor contratualizado no contrato de trabalho, tendo por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a duas vezes a retribuição mínima garantida na Região Autónoma dos Açores.
Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em 5 prestações, de 9 em 9 meses, da seguinte forma:
Mês | 0 | 9 | 18 | 27 | 36 |
% Apoio | 50% | 10% | 10% | 10% | 20% |
A primeira prestação é paga à data de aprovação da candidatura.
36 meses