O Contratar Estável tem como objetivo promover e gerar novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades promotoras, para contratação sem termo.
1) Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do QNQ, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho e nunca tenham realizado estágio promovido pelo GRA, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 12 meses;
2) Desempregados inscritos no CQE há mais de há mais de 12 meses seguidos ou, no caso de se tratarem de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos, há mais de seis meses seguidos, à data de apresentação de candidatura;
3) Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos, e que não tenham trabalhado durante este período;
4) Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego (CQE) que frequentem ou tenham frequentado programas de inserção e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE após a conclusão da medida;
5) Desempregados inscritos no CQE, em situação de desfavorecimento e fragilidade social, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013/A, de 21 de maio.
O prazo de inscrição não é aplicável sempre que sejam contratados desempregados com idade igual ou superior a 55 anos ou em situação de desfavorecimento.
São requisitos da atribuição do apoio financeiro:
O nível de emprego a manter é reduzido para 80% sempre que sejam contratados:
Não é exigida a manutenção de nível de emprego sempre que sejam contratados:
– Desempregados com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, exigindo-se apenas a manutenção do posto de trabalho apoiado.
As entidades empregadoras só podem contratar ex-trabalhadores, depois de decorridos, pelo menos, 18 meses após a cessação de contrato trabalho anterior na mesma.
1) O apoio é no valor de 15 vezes a remuneração ilíquida, por contrato sem termo apoiado.
No caso dos estagiários que tenham iniciado o projeto de estágio há menos de nove meses, quando o contrato de trabalho seja celebrado e se inicie no período indicado anteriormente, com a entidade promotora de estágio, aplica-se o apoio de 15 vezes a remuneração ilíquida. Após este período, o apoio é reduzido para 5 vezes a remuneração ilíquida.
2) O apoio é no valor de 18 vezes a remuneração ilíquida, sempre que seja celebrado contrato de trabalho sem termo, nas seguintes situações:
A remuneração ilíquida corresponde ao valor contratualizado no contrato de trabalho, tendo por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a duas vezes a retribuição mínima garantida na Região Autónoma dos Açores.
– As entidades têm a obrigação de proporcionar ao trabalhador contratado um mínimo de 50 horas de formação profissional certificada, em cada ano;
– O incumprimento da obrigação de formação implica a redução do apoio em 50%;
– Os comprovativos de formação deverão ser remetidos nas últimas três tranches da medida.
Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em 5 prestações, de 9 em 9 meses, da seguinte forma:
Mês | 0 | 9 | 18 | 27 | 36 |
% Apoio | 30% | 15% | 20% | 15% | 20% |
A primeira prestação é paga à data de aprovação da candidatura.
36 meses
Medida Revogada