CONTRATAR

Informa-se que a regulamentação da medida Contratar foi alterada, pelo que se recomenda a consulta das respetivas alterações em https://emprego.azores.gov.pt/programas-emprego/contratar-2026/

CONTRATAR 2026

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Descrição

Objetivo

O Contratar tem como objetivo a criação de novos postos de trabalho e a valorização salarial, através da atribuição de um apoio às entidades promotoras, para a celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado e a tempo completo.

Destinatários

  • Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego (CQE);
  • Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, doravante QNQ, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação, ao abrigo de contrato de trabalho, e nunca tenham realizado estágio promovido pelo Governo Regional dos Açores, com idade igual ou inferior a 30 anos, à data de apresentação de candidatura;
  • Estagiários que estejam integrados em medida de estágio promovida pelo Governo Regional dos Açores, ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses, e que não tenham trabalhado durante esse período;

Requisitos

Requisitos de atribuição de apoios financeiros

  • A celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo;
  • A manutenção do nível de emprego relativo ao mês do ano civil anterior à data da candidatura em que se registe o valor mais baixo, acrescido do(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), ou para as entidades que não estivessem constituídas àquela data o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido do(s) posto(s) de trabalho apoiado(s);
  • Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura, deverá manter o nível de emprego do mês anterior à data da candidatura, acrescido do(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), não podendo este ser igual ou inferior ao nível de emprego que a entidade teve de manter na última candidatura aprovada, nos últimos dois anos.

Requisitos dos contratos de trabalho

 

São elegíveis os contratos de trabalho celebrados cuja retribuição base nele prevista seja estabelecida nos termos seguintes:

  • Para trabalhadores detentores de qualificação de nível 8 do QNQ, a remuneração ilíquida deve ser igual ou superior a 1,55 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) na          Região Autónoma dos Açores (RAA);
  • Para trabalhadores detentores de qualificação de nível 6 ou 7 do QNQ, a remuneração ilíquida deve ser igual ou superior a 1,50 vezes a RMMG na RAA;
  • Para trabalhadores detentores de qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, a remuneração ilíquida deve ser igual ou superior a 1,25 vezes a RMMG na RAA;
  • Para trabalhadores detentores de qualificação de nível igual ou inferior a 3 do QNQ, a remuneração ilíquida deve ser igual ou superior a 1,10 vezes a RMMG na RAA;

No caso do trabalhador com qualificação de nível 8 do QNQ e que seja contratado para desempenhar atividade de Investigação e Desenvolvimento (I&D), a retribuição ilíquida deve ser igual ou superior a 2 vezes a RMMG na RAA.

Formação

Para efeitos de atribuição da majoração, a entidade empregadora deve assegurar, em cada ano, um mínimo de 50 horas de formação profissional ao trabalhador cujo posto de trabalho é apoiado.

O valor da majoração é pago de forma proporcional, em valores iguais, sendo distribuído pela segunda, terceira e quarta prestações do apoio.

A formação pode ser:

  • Ministrada por entidade formadora certificada;
  • Ministrada por estabelecimento de ensino reconhecido nos termos legais;
  • Organizada pela própria entidade empregadora, desde que seja ministrada por formador detentor de Certificado de Competências Pedagógicas (CCP).

Em qualquer das situações, a formação deve garantir a emissão de certificado comprovativo.

Em casos devidamente fundamentados e mediante autorização prévia do serviço competente em matéria de emprego, a formação pode ser realizada em ano diferente daquele a que respeita, desde que seja concluída durante o período de vigência do apoio.

Modalidade de Pagamento

O pagamento do apoio é pago em quatro prestações, proporcionais ao tempo decorrido desde o início do contrato de trabalho, designadamente:

 

1.ª prestação: 4 meses após o início do contrato de trabalho;

2.ª prestação: 12 meses após o início do contrato de trabalho;

3.ª prestação: 24 meses após o início do contrato de trabalho;

4.ª prestação: 36 meses após o início do contrato de trabalho.

 

O pagamento da majoração por formação:

 

1.ª prestação: 12 meses após o início do contrato de trabalho;

2.ª prestação: 24 meses após o início do contrato de trabalho;

3.ª prestação: 36 meses após o início do contrato de trabalho.

 

Caso a entidade solicite e seja autorizada a realização da formação em ano diferente daquele a que respeita, o respetivo pagamento será efetuado na prestação seguinte, mediante apresentação do comprovativo correspondente, não podendo, em qualquer caso, ser antecipado.

Duração

36 meses

Prazo de Candidatura

A fase de candidatura inicia-se a 13 de abril de 2026.

Candidatura Fechada

Documentação Associada

Promotores

  • Empresas Privadas;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Empresas Públicas;
  • Cooperativas;
  • Entidades Sem Fins Lucrativos;
  • Profissionais liberais.

Apoios

  • O apoio financeiro corresponde a 8 vezes a remuneração ilíquida, por contrato de trabalho apoiado;
  • Nas situações em que seja contratado trabalhador detentor do nível 8 do QNQ, o apoio passa a 10 vezes a retribuição ilíquida, podendo atingir 13 vezes a retribuição ilíquida caso o trabalhador, além de deter o nível 8, seja contratado para o desempenho de funções na área de Investigação e Desenvolvimento (I&D).

Majoração por formação

  • O apoio é majorado até 7 vezes a retribuição ilíquida, sempre que seja assegurado formação ao trabalhador apoiado.
  • Nas situações em que o trabalhador detenha o nível 8 do QNQ e desempenhe funções na área de I&D, o apoio pode ser majorado até 12 vezes a remuneração ilíquida, mediante a realização de formação.

São aplicadas as seguintes majorações territoriais:

  • + 10% – Ilha de Faial e concelhos de Madalena e São Roque na ilha do Pico;
  • + 15% – Ilha de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, no concelho das Lajes na ilha do Pico, e nos concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo na ilha de São Miguel.

Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
Telefone
296 308 000

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