A medida tem como objetivo a promoção do autoemprego, através da atribuição de um apoio financeiro, destinado à criação do próprio emprego, a tempo completo, aos beneficiários das medidas Jovem Investidor e Pequenos Negócios, no âmbito do Sistema de Incentivos para a Dinamização do Investimento Sustentável e Integrado (Construir 2030).
Podem candidatar-se à medida Construir o Próprio Emprego os destinatários seguintes que sejam simultaneamente entidades beneficiárias das medidas Jovem Investidor ou Pequenos Negócios, nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2023/A, de 1 de agosto, e do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2023/A, de 1 de agosto, respetivamente, e que prevejam a criação do próprio emprego no âmbito do respetivo projeto:
O apoio é no valor de 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
São ainda aplicáveis as seguintes majorações, de natureza cumulativa:
O destinatário fica obrigado a realizar 50 horas de formação profissional certificada, no primeiro ano após a aprovação do projeto, na área de apoio à gestão, empreendedorismo ou outras que se mostre relevante para a implementação do negócio.
O mencionado anteriormente não é aplicável aos destinatários que tenham concluído, nos 12 meses anteriores à criação do posto de trabalho, formação profissional na área de apoio à gestão.
O incumprimento da obrigação de formação implica a restituição total do apoio atribuído.
Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
65% à data da aprovação da candidatura;
35% 12 meses após a aprovação da candidatura.
A medida tem a duração de 36 meses.