O Programa Berço de Emprego visa a substituição temporária de trabalhadores, por conta de outrem, em situação de licença parental inicial, parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro ou por adoção, por beneficiários de prestações de desemprego.
São obrigações das Entidades Promotoras:
O Fundo Regional do Emprego reembolsa as entidades promotoras, do complemento:
A duração do projeto tem caráter temporário e está limitado ao período de licença parental inicial, parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro ou por adoção, acrescida de dois meses, não podendo ser inferior a um mês.