A medida tem como objetivo a atribuição de apoios financeiros à captação e retenção de talento jovem na Região Autónoma dos Açores, a conceder aos jovens que se comprometam a trabalhar na Região por um período mínimo de 5 anos a contar da data de início de prestação de atividade.
São destinatários da presente medida os jovens que, à data da candidatura, reúnam cumulativamente as condições seguintes:
– Tenham idade igual ou inferior a 35 anos à data do início da prestação de atividade;
– Sejam titulares de grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento, ou tenham obtido um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e que tenham concluído a respetiva formação nos 24 meses anteriores à data do início da prestação de atividade;
– Tenham residência fiscal na Região Autónoma dos Açores;
– Estejam a prestar a sua atividade profissional nos termos dos requisitos seguintes;
– Tenham a respetiva situação tributária e contributiva regularizada;
– Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros comunitários, nacionais ou regionais, designadamente relativos a emprego e formação, independentemente da sua natureza e objetivos.
A atribuição do apoio é aplicável aos destinatários que iniciaram prestação de atividade a partir de 1 de janeiro de 2024, inclusive, nas seguintes situações:
– Contrato de trabalho, com local de trabalho na Região Autónoma dos Açores;
– Trabalhador por conta própria, com domicílio profissional na Região Autónoma dos Açores;
– Estágio profissional ao abrigo dos programas ESTAGIAR L e ESTAGIAR T.
São elegíveis as seguintes modalidades de contrato de trabalho:
– Contrato de trabalho por tempo indeterminado;
– Contrato de trabalho a termo certo, com duração inicial igual ou superior a 12 meses.
Apoio à captação de talento
Os jovens detentores do grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento podem beneficiar do apoio à captação de talento, nas modalidades seguintes:
– Para titulares do grau de licenciatura – 2.000,00 €;
– Para titulares do grau de mestrado – 5.000,00 €;
– Para titulares do grau de doutoramento – 8.000,00 €.
Os apoios à captação de talento não são cumuláveis entre si.
Apoio à retenção de talento
– Aplicável aos jovens detentores do grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento ou que tenham obtido um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do QNQ e que apresentem declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), que tenham auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS.
– O apoio previsto no presente artigo é atribuído em função do valor apurado da coleta líquida, conforme previsto na notificação de liquidação, salvo se o jovem não for o único titular da Declaração de Rendimentos, situação em que o apoio é calculado em função do valor da retenção na fonte do próprio, deduzido do valor a receber ou acrescido do valor a pagar.
– O apoio corresponde 100 % do valor apurado da coleta líquida, durante o período de cinco anos, tendo o limite anual quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
Apoio à captação de talento
Para contratos de trabalho por tempo indeterminado, o pagamento é efetuado em seis prestações, do modo seguinte:
– 40% à data de aprovação do mesmo;
– 10% um ano após a data de início da prestação de trabalho;
– 10% dois anos após a data de início da prestação de trabalho;
– 10% três anos após a data de início da prestação de trabalho;
– 10% quatro anos após a data de início da prestação de trabalho;
– 20% cinco anos após a data de início da prestação de atividade.
Para contratos de trabalho a termo certo, trabalhador por conta própria ou estágio ao abrigo programas ESTAGIAR L e ESTAGIAR T, o pagamento é efetuado em seis prestações, do modo seguinte:
– 20% à data de aprovação do mesmo;
– 15% um ano após a data de início da prestação de atividade;
– 15% dois anos após a data de início da prestação de atividade;
– 15% três anos após a data de início da prestação de atividade;
– 15% quatro anos após a data de início da prestação de atividade;
– 20% cinco anos após a data de início da prestação de atividade.
Apoio à retenção de talento
– O apoio à retenção de talento é efetuado anualmente, após validação da documentação remetida, e pode ser requerido durante os cinco anos seguintes ao início da prestação de atividade.
– O apoio deverá ser submetido no mês de setembro de cada ano, mediante envio da seguinte documentação:
5 anos.
– Os jovens que tenham iniciado a sua atividade profissional entre 1 de janeiro de 2024 e a data de entrada em vigor da presente portaria podem apresentar a sua candidatura no prazo de 60 dias corridos, contados após a entrada vigor do presente diploma, desde que tenham concluído a respetiva formação entre 1 de janeiro de 2023 e a data de entrada em vigor da presente portaria.
– Para os jovens que iniciaram contrato de trabalho posterior à data de entrada em vigor do presente diploma o destinatário apresenta candidatura no prazo de 30 dias corridos após o início da prestação de atividade.