PROSA.QUALIFICA

Quais são as Entidades Promotoras?

– Administração Pública Central, Regional e Local;

– Cooperativas;

– Entidades sem fins lucrativas.

Quais são os destinatários do programa?

– Utentes com idade igual ou superior a 45 anos;

– Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;

– Indivíduos com deficiência devidamente comprovada;

– Indivíduos com graves problemáticas sociais devidamente comprovadas pela entidade competente na respetiva área.

– Jovens até 30 anos de idade, inscritos no Centro de Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores à procura do primeiro Emprego e que tenham frequentado percursos escolares no âmbito das necessidades educativas especiais.

Quais são as fases de candidatura?

As candidaturas abrem mediante despacho de membro do Governo Regional com competência em matéria de Emprego, onde ficam definidos os destinatários abrangidos pela fase de candidaturas, o número de vagas e os correspondentes critérios de atribuição de vagas.

Onde posso submeter candidaturas?

As candidaturas são efetuadas através do seguinte endereço eletrónico: https://emprego.azores.gov.pt

Quais as obrigações das entidades promotoras?

– Efetuar um Seguro de acidentes de trabalho relativo ao ocupado, a contratar pela entidade promotora e cujos encargos são por esta suportados;

– Colaborar com a direção regional competente em matéria de Emprego na execução do plano de formação;

– Dispensar os ocupados para a frequência e cumprimento do plano de formação definido;

– Suportar as contribuições para a segurança social respeitantes às entidade promotoras.

Quais as obrigações dos destinatários?

– Observar e cumprir o horário previsto no acordo de inserção com assiduidade, na qual se traduz na sua presença no local onde se desenvolve a atividade;

– Comprometer-se com o plano de formação definido, nomeadamente através da sua assiduidade;

– Desenvolver a atividade para que foi selecionado até ao fim da execução do projeto;

– Suportar as contribuições para a segurança social respeitante ao ocupado, através da dedução no subsídio mensal que lhes for pago.

Quais os benefícios dos destinatários?

– Aos ocupados é atribuído, mensalmente, um apoio correspondente ao valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores;

– Quando o plano de formação é concluído, com aproveitamento, no último mês de aplicação da medida, o valor do apoio é majorado em 50% da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores;

– Os ocupados beneficiam de seguro de acidentes de trabalho, assegurado pela entidade promotora do projeto;

– Os ocupados inseridos nos projetos ficam obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Os ocupados têm a obrigatoriedade de frequentar a formação?

Sim, o utente tem a obrigatoriedade de frequentar com assiduidade o plano de formação, sendo que este plano de formação, e a sua duração, são definidos pela direção regional competente em matéria de qualificação profissional.

Qual é a duração e horário praticado nos projetos PROSA.QUALIFICA?

Os projetos do PROSA.QUALIFICA têm a duração de 12 meses.

Cada projeto da medida PROSA.QUALIFICA realiza-se de segunda a sábado, com um horário semanal de 35 horas, no período compreendido entre as 8:00 e as 20:00 horas.

Quando um ocupado terminar a medida, pode este realizar uma medida de cariz ocupacional na mesma entidade?

Não, após o termo dos projetos, o destinatário não pode realizar a mesma ou outra medida de cariz ocupacional na mesma entidade empregadora, durante o período de três anos.

Excetuam-se, do ponto anterior, os ocupados que sejam portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou que tenham 55 anos ou mais anos de idade.

No decorrer do projeto, é possível dar lugar à substituição do ocupado?

No âmbito da medida, pode ocorrer substituição de ocupados, desde que ocorra até ao 3.º mês de ocupação inclusive.

Como pode a entidade efetuar a prorrogação do programa?

– Os projetos têm a duração inicial de doze meses, podendo ser prorrogados por mais 12 meses, referentes a trabalhadores portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou a desempregados, com idade igual ou superior a 55 anos;

– A prorrogação ocorre tacitamente se, previamente ao termo do projeto inicial, nada for expresso em contrário pela entidade promotora;

– A entidade deverá submeter, através do Portal do Emprego, os seguintes documentos:

– Declarações da situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;

– Adenda e documento comprovativo da apólice de Seguro.

Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
Telefone
296 308 000

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