Informa-se que se encontram abertas as candidaturas à medida Estabiliza, destinada à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo. Para mais informações, clique aqui.
Incentivo da procura ativa de emprego por parte de desempregados que frequentam medidas de inserção socioprofissional, bem como de beneficiários de medidas de estágio.
– Desempregados a realizar medidas de inserção socioprofissional promovidas pelo GRA, que, por sua iniciativa, durante o período em que se encontrem em ocupação, celebrem contratos de trabalho com a duração mínima de seis meses, com outra entidade empregadora
– Beneficiários de medidas de estágio promovidas pelo GRA que, por sua iniciativa durante o estágio, celebrem contratos de trabalho com a duração mínima de seis meses, com outra entidade empregadora.
A presente medida compreende os seguintes apoios, divididos em três vertentes:
Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
No caso dos contratos a termo certo, pelo período de seis meses, o pagamento ocorre nos seis meses seguintes à data de início do contrato.
A candidatura deverá ser remetida no prazo máximo de 30 dias seguintes após a celebração do contrato de trabalho na nova entidade empregadora.
Poderá ser efetuado um contrato de trabalho sem termo ou a termo certo, pelo prazo mínimo de seis meses a tempo completo.
Não, apenas são elegíveis à medida PRO ATIVO contratos de trabalho realizados nas tipologias de contrato de trabalho sem termo e contrato de trabalho a termo certo, com duração mínima de seis meses.
De forma a beneficiar da medida PRO ATIVO, o contrato de trabalho celebrado deve iniciar no decurso da medida de inserção socioprofissional ou de estágio.
A candidatura deverá ser remetida em formulário próprio para o email [email protected], caso seja proveniente de medida de inserção socioprofissional.
A candidatura deverá ser submetida através da plataforma https://empregojovem.azores.gov.pt/, caso seja proveniente de medida de estágio.
Não, só poderá beneficiar do apoio do PRO ATIVO quando o contrato de trabalho é efetuado com outra entidade empregadora.
Para destinatários provenientes de medidas socioprofissionais:
Deverão preencher o formulário disponibilizado online, bem como anexar os seguintes documentos:
· Comprovativo do IBAN;
· Cópia do contrato de trabalho celebrado com a entidade empregadora;
· Documento dos critérios de seleção;
· Certificado de Incapacidade Multiusos (caso se aplique).
Para destinatários provenientes de medidas de estágio:
A candidatura é submetida através do site https://empregojovem.azores.gov.pt/ anexando os seguintes documentos
– Comprovativo do IBAN;
-Cópia do contrato de trabalho celebrado com a entidade empregadora.
Após a aprovação da candidatura, o beneficiário deverá fornecer os respetivos recibos de vencimento, devidamente assinados, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data das 2ª e 3ª tranches de pagamento.
Só pode requerer o prémio atribuído no âmbito da medida PRO ATIVO uma vez.
Caso cesse o contrato de trabalho, durante os seis meses iniciais, é suspensa a atribuição do apoio, podendo ser retomado caso o apoiado celebre novo contrato de trabalho no prazo máximo de 30 dias seguidos após a cessação do contrato anterior.
Caso o contrato inicial seja na modalidade sem termo, o novo contrato deverá ser realizado na mesma modalidade;
Caso o contrato inicial seja na modalidade a termo certo, o novo contrato deverá ser sem termo, ou a termo certo, pelo período mínimo de seis meses e pelo prazo remanescente do contrato a termo apoiado inicialmente.