Incentivo da procura ativa de emprego por parte de desempregados que frequentam medidas de inserção socioprofissional, bem como de beneficiários de medidas de estágio.
– Desempregados a realizar medidas de inserção socioprofissional promovidas pelo GRA, que, por sua iniciativa, durante o período em que se encontrem em ocupação, celebrem contratos de trabalho com a duração mínima de seis meses, com outra entidade empregadora
– Beneficiários de medidas de estágio promovidas pelo GRA que, por sua iniciativa durante o estágio, celebrem contratos de trabalho com a duração mínima de seis meses, com outra entidade empregadora.
A presente medida compreende os seguintes apoios, divididos em três vertentes:
Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
No caso dos contratos a termo certo, pelo período de seis meses, o pagamento ocorre nos seis meses seguintes à data de início do contrato.
A candidatura deverá ser remetida no prazo máximo de 30 dias seguintes após a celebração do contrato de trabalho na nova entidade empregadora.
Poderá ser efetuado um contrato de trabalho sem termo ou a termo certo, pelo prazo mínimo de seis meses a tempo completo.
Não, apenas são elegíveis à medida PRO ATIVO contratos de trabalho realizados nas tipologias de contrato de trabalho sem termo e contrato de trabalho a termo certo, com duração mínima de seis meses.
De forma a beneficiar da medida PRO ATIVO, o contrato de trabalho celebrado deve iniciar no decurso da medida de inserção socioprofissional ou de estágio.
A candidatura deverá ser remetida em formulário próprio para o email [email protected], caso seja proveniente de medida de inserção socioprofissional.
A candidatura deverá ser submetida através da plataforma https://empregojovem.azores.gov.pt/, caso seja proveniente de medida de estágio.
Não, só poderá beneficiar do apoio do PRO ATIVO quando o contrato de trabalho é efetuado com outra entidade empregadora.
Para destinatários provenientes de medidas socioprofissionais:
Deverão preencher o formulário disponibilizado online, bem como anexar os seguintes documentos:
· Comprovativo do IBAN;
· Cópia do contrato de trabalho celebrado com a entidade empregadora;
· Documento dos critérios de seleção;
· Certificado de Incapacidade Multiusos (caso se aplique).
Para destinatários provenientes de medidas de estágio:
A candidatura é submetida através do site https://empregojovem.azores.gov.pt/ anexando os seguintes documentos
– Comprovativo do IBAN;
-Cópia do contrato de trabalho celebrado com a entidade empregadora.
Após a aprovação da candidatura, o beneficiário deverá fornecer os respetivos recibos de vencimento, devidamente assinados, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data das 2ª e 3ª tranches de pagamento.
Só pode requerer o prémio atribuído no âmbito da medida PRO ATIVO uma vez.
Caso cesse o contrato de trabalho, durante os seis meses iniciais, é suspensa a atribuição do apoio, podendo ser retomado caso o apoiado celebre novo contrato de trabalho no prazo máximo de 30 dias seguidos após a cessação do contrato anterior.
Caso o contrato inicial seja na modalidade sem termo, o novo contrato deverá ser realizado na mesma modalidade;
Caso o contrato inicial seja na modalidade a termo certo, o novo contrato deverá ser sem termo, ou a termo certo, pelo período mínimo de seis meses e pelo prazo remanescente do contrato a termo apoiado inicialmente.