A medida de estágios apoiados, doravante designada por «Incluir», tem por objeto o apoio à inclusão de grupos de desempregados com problemáticas ou vulnerabilidades, e visam a promoção da realização de estágios em contexto real de trabalho através de entidades promotoras responsáveis pelo processo de inserção dos trabalhadores noutras entidades empregadoras.
Os estágios podem ser realizados nas seguintes entidades de estágio:
As entidades de estágio só podem receber antigos trabalhadores ou antigos estagiários depois de decorridos, pelo menos, 24 meses após a cessação do respetivo contrato de trabalho ou de estágio na mesma entidade.
Tempo completo
É atribuída uma bolsa de estágio no valor da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
Tempo Parcial
É atribuída uma bolsa de estágio proporcional à duração semanal do trabalho, tendo por referência o valor da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
Os estagiários cuja duração semanal de estágio seja superior a 17,5 horas têm direito a subsídio de refeição de valor idêntico ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública.
É atribuído um apoio financeiro mensal às entidades promotoras correspondente a 23,75% da bolsa de estágio atribuída, por estagiário, pelo período de duração do estágio.
Caso o estagiário seja contratado no mês seguinte ao termo do estágio, é ainda atribuído à entidade promotora um apoio no montante equivalente a 50% do valor total do apoio atribuído nos termos número anterior.
Segurança Social
Os estágios têm uma duração de 24 meses, incluindo dois meses de descanso a gozar no décimo segundo mês e no vigésimo quarto mês.
Os estágios podem ser realizados numa das modalidades seguintes:
Candidaturas
https://emprego.azores.gov.pt/
Prazo de Candidatura
O período de candidatura é definido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego, no qual são definidos os destinatários.