– Administração Pública Regional;
– Administração Pública Central;
– Administração Pública Local;
– Entidades Sem Fins Lucrativos;
– Empresas Públicas;
– Cooperativas;
– Empresas Privadas;
No caso do Estagiar U são apenas elegíveis os projetos das Empresas Privadas, Cooperativas e Empresas Públicas.
– O ESTAGIAR L destina-se a jovens detentores de Licenciatura, Pós-Graduação ou Mestrado que após a conclusão da respetiva formação, nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, com idade não superior a 30 anos à data de admissão no projeto de estágio;
– O ESTAGIAR T destina-se a jovens recém-diplomados em cursos superiores que não confiram o grau de licenciatura, tecnológicos ou profissionais, ou recém-diplomados em cursos que confiram certificado de qualificação profissional de nível IV e equivalência ao 12.º ano, que após a conclusão da respetiva formação, nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, com idade não superior a 30 anos à data de admissão no projeto de estágio;
– O ESTAGIAR U destina-se a jovens estudantes residentes na Região, que frequentem o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado.
– 1.ª FASE: de 01 a 31 de agosto – Início de estágio a 1 de outubro;
– 2.ª FASE: de 01 a 30 de novembro – Início de estágio a 1 de janeiro;
– Estagiar U de 01 a 31 de maio – Início de estágio em julho/agosto/setembro (início e fim no próprio mês).
Considera-se um jovem recém-diplomado o candidato a estágio que tenha concluído a respetiva licenciatura, pós-graduação, mestrado ou outro curso aplicável dentro do período máximo de 18 meses anteriores ao prazo de apresentação de candidatura.
– Os projetos no âmbito do Estagiar T têm uma duração inicial de 9 meses, passiveis de uma prorrogação por mais 9 meses em toda a Região Autónoma Açores, incluindo um mês de descanso, a gozar entre o 12.º e o 15.º mês;
– Os projetos no âmbito do Estagiar L têm uma duração inicial de 9 meses, passiveis de uma prorrogação por mais 9 meses, na ilha de São Miguel. Nas restantes ilhas da Região Autónoma dos Açores, os projetos do Estagiar L têm uma duração inicial de 11 meses, passiveis de uma prorrogação por mais 12 meses, incluindo um mês de descanso, a gozar entre o 12.º e o 15.º mês.
– Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade (digitalizado);
– Comprovativo do domicílio fiscal da Região (a solicitar no Serviço de finanças e digitalizado);
– Certificado de habilitações literárias, ou no caso do Estagiar U, comprovativo de matrícula no ano letivo em curso (digitalizado);
– Comprovativo de que residem na Região Autónoma dos Açores há pelo menos seis meses (Atestado de Residência a solicitar na junta de freguesia e digitalizado);
– Comprovativo de IBAN (documento emitido pelo respetivo banco e com nome do titular).
– Declaração da Situação Regularizada perante a Segurança Social;
– Declaração da Situação Regularizada perante a Administração Fiscal.
– Os candidatos a estágio, durante o período de candidaturas, deverão registar-se através do sítio eletrónico empregojovem.azores.gov.pt, com email passível de ser contatável posteriormente, password e NIF;
– Após o registo deverão autenticar-se, proceder ao preenchimento da informação pessoal e académica, submetendo, de igual modo, os documentos necessários para a candidatura;
– O prazo de candidatura de 1 mês, corresponde, de igual modo, ao prazo em que os candidatos deverão, através das candidaturas apresentadas pelas entidades, submeter pedido de admissão a um ou mais projetos, que se coadunem com a área de formação dos mesmos, ou que sejam passíveis de uma reconversão profissional;
– O jovem só fica admitido num projeto de estágio, quando uma das entidades a que submeteram o pedido de admissão, valida/aceita o pedido submetido.
– Caso ainda não se encontrem registadas, as entidades poderão fazê-lo através do sítio eletrónico empregojovem.azores.gov.pt, associando um email passível de se estabelecer contato posteriormente, NIF, e Password.
– Após o preenchimento da informação da empresa, podem então criar candidaturas de projetos L/T através do separador “Candidaturas”, especificando todos os dados requeridos para a candidatura, nomeadamente, número de vagas pretendidas, nome e descrição detalhada do projeto de estágio, bem como indicação para cada projeto, do respetivo responsável.
– Os projetos deverão conter em detalhe os objetivos e tarefas a desenvolver pelos jovens, e estar relacionados com o curso frequentado por estes e com a atividade principal da entidade promotora ou, em alternativa, serem demonstrativos da possibilidade de reconversão profissional dos candidatos a estágio.
– Após o passo 1º, a candidatura está criada mas não tem jovens associados. A alocação/admissão de jovens a projetos é da responsabilidade da entidade e é um processo que envolve as 2 partes: jovem e entidade. Como tal, a entidade deve aguardar que os jovens façam pedidos de admissão nas suas candidaturas (note que ao submeter candidaturas, estas ficam disponíveis para pesquisa, na área dos jovens). Caso a entidade já tenha jovens destinados a estágio, deve contatá-los e pedir para que façam este pedido de admissão.
– Só depois de admitir o candidato é que a sua candidatura fica associada ao jovem, e consequentemente atinge-se o final da formalização da candidatura.
– Após estarem preenchidas as vagas nos projetos, isto é, admitidos todos os jovens nas candidaturas, todos os dados da entidade, candidaturas e jovens serão alvo de validação após o final do período de candidaturas, pelo que, poderão ser solicitados documentos/informações adicionais à entidade, com necessidade de resposta ou entrega num prazo de 10 dias úteis.
– No caso das Empresas Privadas, Cooperativas, Empresas Públicas e Entidades Sem Fins Lucrativos, o número global de estagiários a iniciar estágio no âmbito do ESTAGIAR L e ESTAGIAR T em cada ano civil não poderá exceder o número de trabalhadores das respetivas entidades, constantes do último relatório único.
– No caso das entidades da Administração Pública Regional o número de estagiários a recrutar carece de autorização prévia do Presidente do Governo Regional, cujo pedido é efetuado online, através do site azores.gov.pt, no mês de junho, para as candidaturas de agosto. No mês de setembro, para as candidaturas de novembro.
– Na Administração Pública Central e Local, o número de estagiários a iniciar estágio é de três por cada ano civil, independentemente da tipologia de estágio, L/T.
– Para empresas com um quadro de pessoal igual ou inferior a 100 trabalhadores, o número de estagiários a recrutar é de 10;
– Para empresas com um quadro de pessoal superior a 100 trabalhadores, o número de estagiários a recrutar é até 10% do respetivo quadro de pessoal.
– Estagiar L – Aufere mensalmente um montante de 925.31€ ilíquidos do FRE (Fundo Regional do Emprego). Porém, sobre estes 925.31€ são efetuados descontos para efeitos de IRS e sobretaxa ordinária;
– Estagiar T – Aufere 740,25 € o que equivale ao valor da remuneração mínima garantida na RAA;
– Estagiar U – Aufere 50 % da remuneração mínima garantida na RAA;
– Subsídio de refeição: 4,77 € diários, equivalente ao aplicável na Administração Pública.
– ESTAGIAR L na ilha de S. Miguel e ESTAGIAR T em todas as ilhas da RAA, nos primeiros 9 meses de estágio, as entidades ficam obrigadas ao pagamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, bem como, pagamento do subsídio de refeição no valor de 4,77 € diários. Caso os estágios sejam prorrogados por mais 9 meses, as entidades comparticipam em 25% da compensação pecuniária dos estagiários, para além do subsídio refeição e renovação da Apólice de Seguro.
– ESTAGIAR L que decorram nas ilhas de Santa Maria, Pico, Faial, São Jorge, Graciosa, Flores, e Corvo – nos primeiros 11 meses de estágio, as entidades ficam obrigadas ao pagamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, bem como, pagamento do subsídio de refeição no valor de 4,77 € diários. Caso os estágios sejam prorrogados por mais 12 meses, as entidades comparticipam em 25% da compensação pecuniária dos estagiários, para além do subsídio refeição e renovação da Apólice de Seguro.
– Qualquer falta do estagiário é valorada nos termos das relações subordinadas de trabalho, determinando a perda da compensação pecuniária, seja falta justificada ou injustificada;
– O registo da assiduidade é efetuado pelo responsável do projeto da entidade promotora, através do site empregojovem.azores.gov.pt, separador “assiduidades”;
– Os mapas de assiduidade deverão ser submetidos até ao 8.º dia útil do mês seguinte àquele a que dizem respeito, dispondo o FRE de 10 dias úteis para efetuar o pagamento, a contar da data em que o mapa fora submetido.
No caso de desistência do estagiário a entidade promotora é obrigada a comunicar o facto à Direção Regional de Qualificação e Emprego (DRQPE) no prazo de 10 dias úteis, não sendo possível a substituição do mesmo.
– O relatório deve ser entregue até 30 dias uteis após a conclusão do respetivo estágio. Para o efeito, deverá submeter o relatório na Plataforma Emprego Jovem http://www.empregojovem.azores.gov.pt/.
– Em caso de prorrogação, o relatório só deverá ser entregue após o seu términus.