ESTAGIAR L T e +

Quais são as Entidades Promotoras?

– Administração Pública Regional;

– Administração Pública Central;

– Administração Pública Local;

– Entidades Sem Fins Lucrativos;

– Empresas Públicas;

– Cooperativas;

– Empresas Privadas;

– Empresários em nome individual.

Quem são os destinatários do programa?

– O ESTAGIAR L  destina-se  a  jovens  recém-diplomados no ensino superior, detentores de nível VI, VII ou VIII do QNQ,  que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após a conclusão da respetiva formação;

– O ESTAGIAR T destina-se a jovens recém-diplomados em cursos  de qualificação profissional, de nível IV ou V do QNQ, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após a conclusão da respetiva formação;

– O ESTAGIAR + destina-se a jovens, com qualificação igual ou inferior ao nível III do QNQ, inscritos no CQE há mais de três meses, quando estão à procura de 1.º emprego ou jovens desempregados há mais de seis meses, quando estão à procura de novo emprego.

Quais são os prazos de apresentação de candidatura?

– O período de candidaturas para os estágios dos programas ESTAGIAR L, T, decorrem, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 e agosto a 31 de março, através do sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt;

– No que concerne às entidades da Administração Pública Central, Regional e Local, a fase é determinada mediante despacho do membro do Governo Regional com Competência em matéria de emprego.

Quanto tempo após concluir a minha Licenciatura/ Mestrado/ Curso Profissional posso concorrer ao programa ESTAGIAR?

Considera-se um jovem recém-diplomado o candidato a estágio que tenha concluído a respetiva licenciatura, pós-graduação, mestrado ou outro curso aplicável, nos 12 meses anteriores à data de apresentação da candidatura.

Qual a duração do estágio e período de descanso?

  1. Os estágios dos programas ESTAGIAR L, T e + têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês de estágio.
  2. Os estágios previstos no número anterior podem ser prorrogados nos seguintes termos:
  3. a) Nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial por mais três meses, nas entidades empregadoras de natureza privada, previstas no n.º 1, do art.º, 4.º, do Regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022, de 19 de julho.
  4. b) Nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Graciosa, Flores e Corvo
  5. i) Por mais seis meses, nas entidades empregadoras de natureza privada;
  6. ii) Por mais três meses, nas entidades da Administração Pública.
  7. Os estágios dos programas ESTAGIAR L, T e +, iniciam-se entre 1 de setembro e 30 de abril, nos 10 dias úteis posteriores à aprovação da candidatura e respetiva comunicação à Segurança Social.

Quais os documentos necessários à candidatura para os jovens candidatos?

– Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade (digitalizado);

– Comprovativo do domicílio fiscal da Região (a solicitar no Serviço de finanças e digitalizado);

– Comprovativo de que residem na Região Autónoma dos Açores há pelo menos seis meses (Atestado de Residência a solicitar na junta de freguesia e digitalizado);

– Comprovativo de IBAN (documento emitido pelo respetivo banco e com nome do titular);

– Certificado de habilitações literárias.

Quais os documentos necessários à candidatura para as entidades promotoras?

– Declaração da Situação Regularizada perante a Segurança Social;

– Declaração da Situação Regularizada perante a Administração Fiscal.

Quais os procedimentos de candidatura para os jovens?

– Os candidatos a estágio, durante o período de candidaturas, deverão registar-se através do sítio eletrónico empregojovem.azores.gov.pt, com email passível de ser contatável posteriormente, password e NIF;

– Após o registo deverão autenticar-se, proceder ao preenchimento da informação pessoal e académica, submetendo, de igual modo, os documentos necessários para a candidatura;

– Durante o prazo de candidatura, os candidatos deverão, através das candidaturas apresentadas pelas entidades, submeter pedido de admissão a um ou mais projetos, que se coadunem com a área de formação dos mesmos, ou que sejam passíveis de uma reconversão profissional;

– O jovem só fica admitido num projeto de estágio, quando uma das entidades a que submeteram o pedido de admissão, valida/aceita o pedido submetido.

Quais os procedimentos de candidatura para as entidades?

– Caso ainda não se encontrem registadas, as entidades poderão fazê-lo através do sítio eletrónico empregojovem.azores.gov.pt, associando um email passível de se estabelecer contato posteriormente, NIF, e Password.

– Após o preenchimento da informação da empresa, podem então criar candidaturas de projetos L/T e + através do separador “Candidaturas”, especificando todos os dados requeridos para a candidatura, nomeadamente, número de vagas pretendidas, nome e descrição detalhada do projeto de estágio, bem como indicação para cada projeto, do respetivo responsável.

– Os projetos deverão conter em detalhe os objetivos e tarefas a desenvolver pelos jovens, e estar relacionados com o curso frequentado por estes e com a atividade principal da entidade promotora ou, em alternativa, serem demonstrativos da possibilidade de reconversão profissional dos candidatos a estágio.

– Após o passo 1º, a candidatura está criada mas não tem jovens associados. A alocação/admissão de jovens a projetos é da responsabilidade da entidade e é um processo que envolve as 2 partes: jovem e entidade. Como tal, a entidade deve aguardar que os jovens façam pedidos de admissão nas suas candidaturas (note que ao submeter candidaturas, estas ficam disponíveis para pesquisa, na área dos jovens). Caso a entidade já tenha jovens destinados a estágio, deve contatá-los e pedir para que façam este pedido de admissão.

– Só depois de admitir o candidato é que a sua candidatura fica associada ao jovem, e consequentemente atinge-se o final da formalização da candidatura.

– Após estarem preenchidas as vagas nos projetos, isto é, admitidos todos os jovens nas candidaturas, todos os dados da entidade, candidaturas e jovens serão alvo de validação após o final do período de candidaturas, pelo que, poderão ser solicitados documentos/informações adicionais à entidade, com necessidade de resposta ou entrega num prazo de 10 dias úteis.

Qual o limite de estagiários a recrutar por cada entidade no ESTAGIAR L/T?

1 – No caso das entidades promotoras previstas no n.º 1 do artigo 4.º, o número global de estagiários a iniciar estágio no âmbito dos programas ESTAGIAR não pode exceder, em cada ano civil, o número de trabalhadores das respetivas entidades, constantes do último Relatório Único relativamente às quais recai a obrigação de entrega, ou o número mais elevado de trabalhadores constantes dos comprovativos de pagamentos à Segurança Social dos últimos três meses, no caso de entidades não obrigadas à entrega do Relatório Único.

2 – No caso das entidades promotoras da Administração Pública Regional, o número de estagiários a recrutar no âmbito do ESTAGIAR carece de autorização prévia dos membros do Governo Regional com competências em matéria de finanças e administração pública.

3 – No caso das entidades promotoras da Administração Pública Central e Local, o número limite de estagiários a iniciar estágio é de três, por cada ano civil, para os programas ESTAGIAR L e T, e de 10, por cada ano civil, para o programa ESTAGIAR +.

Qual a compensação Pecuniária do ESTAGIAR L/T e +?

  1. a) Aos estagiários do programa ESTAGIAR L é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores, majorado em 25%;
  2. b) Aos estagiários do programa ESTAGIAR T é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores, majorado em 5%;
  3. c) Aos estagiários do programa ESTAGIAR + é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores

– Todos os estagiários dos programas ESTAGIAR têm direito a subsídio de refeição de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando o respetivo pagamento a cargo do Fundo Regional do Emprego.

Quais são os encargos para as entidades promotoras?

– Relativamente aos projetos de estágio dos programas ESTAGIAR em todas as ilhas, promovidas pelas entidades constantes nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º, o valor das compensações pecuniárias devidas aos estagiários constitui um encargo integral do Fundo Regional do Emprego nos primeiros 12 meses de estágio, sendo a compensação pecuniária comparticipada em 30% pelas entidades promotoras nos restantes meses em caso de prorrogação.

Como se processa a assiduidade e pagamento do estagiário?

– Qualquer falta do estagiário é valorada nos termos das relações subordinadas de  trabalho, determinando a perda  da  compensação pecuniária, seja falta justificada ou injustificada;

– O registo da assiduidade é efetuado pelo responsável do projeto da entidade promotora, através do site empregojovem.azores.gov.pt, separador “assiduidades”;

– Os mapas de assiduidade deverão ser submetidos até ao 8.º dia útil do mês seguinte àquele a que dizem respeito, dispondo o FRE de    10 dias úteis para efetuar o pagamento, a contar da data em que o mapa fora submetido.

Como proceder em caso de desistência do estagiário?

No caso de desistência do estagiário a entidade promotora é obrigada a comunicar o facto à Direção Regional de Qualificação e Emprego (DRQPE) no prazo de 10 dias úteis, não sendo possível a substituição do mesmo.

Quando e onde deve o estagiário entregar o relatório de estágio?

– O relatório deve ser entregue até 30 dias uteis após a conclusão do respetivo estágio. Para o efeito, deverá submeter o relatório na Plataforma Emprego Jovem http://www.empregojovem.azores.gov.pt/.

– Em caso de prorrogação, o relatório só deverá ser entregue após o seu términus.

Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
Telefone
296 308 000

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