– Administração Pública Regional;
– Administração Pública Central;
– Administração Pública Local;
– Entidades Sem Fins Lucrativos;
– Empresas Públicas;
– Cooperativas;
– Empresas Privadas;
– Empresários em nome individual.
– O ESTAGIAR L destina-se a jovens recém-diplomados no ensino superior, detentores de nível VI, VII ou VIII do QNQ, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após a conclusão da respetiva formação;
– O ESTAGIAR T destina-se a jovens recém-diplomados em cursos de qualificação profissional, de nível IV ou V do QNQ, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após a conclusão da respetiva formação;
– O ESTAGIAR + destina-se a jovens, com qualificação igual ou inferior ao nível III do QNQ, inscritos no CQE há mais de três meses, quando estão à procura de 1.º emprego ou jovens desempregados há mais de seis meses, quando estão à procura de novo emprego.
– O período de candidaturas para os estágios dos programas ESTAGIAR L, T, decorrem, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 e agosto a 31 de março, através do sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt;
– No que concerne às entidades da Administração Pública Central, Regional e Local, a fase é determinada mediante despacho do membro do Governo Regional com Competência em matéria de emprego.
Considera-se um jovem recém-diplomado o candidato a estágio que tenha concluído a respetiva licenciatura, pós-graduação, mestrado ou outro curso aplicável, nos 12 meses anteriores à data de apresentação da candidatura.
– Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade (digitalizado);
– Comprovativo do domicílio fiscal da Região (a solicitar no Serviço de finanças e digitalizado);
– Comprovativo de que residem na Região Autónoma dos Açores há pelo menos seis meses (Atestado de Residência a solicitar na junta de freguesia e digitalizado);
– Comprovativo de IBAN (documento emitido pelo respetivo banco e com nome do titular);
– Certificado de habilitações literárias.
– Declaração da Situação Regularizada perante a Segurança Social;
– Declaração da Situação Regularizada perante a Administração Fiscal.
– Os candidatos a estágio, durante o período de candidaturas, deverão registar-se através do sítio eletrónico empregojovem.azores.gov.pt, com email passível de ser contatável posteriormente, password e NIF;
– Após o registo deverão autenticar-se, proceder ao preenchimento da informação pessoal e académica, submetendo, de igual modo, os documentos necessários para a candidatura;
– Durante o prazo de candidatura, os candidatos deverão, através das candidaturas apresentadas pelas entidades, submeter pedido de admissão a um ou mais projetos, que se coadunem com a área de formação dos mesmos, ou que sejam passíveis de uma reconversão profissional;
– O jovem só fica admitido num projeto de estágio, quando uma das entidades a que submeteram o pedido de admissão, valida/aceita o pedido submetido.
– Caso ainda não se encontrem registadas, as entidades poderão fazê-lo através do sítio eletrónico empregojovem.azores.gov.pt, associando um email passível de se estabelecer contato posteriormente, NIF, e Password.
– Após o preenchimento da informação da empresa, podem então criar candidaturas de projetos L/T e + através do separador “Candidaturas”, especificando todos os dados requeridos para a candidatura, nomeadamente, número de vagas pretendidas, nome e descrição detalhada do projeto de estágio, bem como indicação para cada projeto, do respetivo responsável.
– Os projetos deverão conter em detalhe os objetivos e tarefas a desenvolver pelos jovens, e estar relacionados com o curso frequentado por estes e com a atividade principal da entidade promotora ou, em alternativa, serem demonstrativos da possibilidade de reconversão profissional dos candidatos a estágio.
– Após o passo 1º, a candidatura está criada mas não tem jovens associados. A alocação/admissão de jovens a projetos é da responsabilidade da entidade e é um processo que envolve as 2 partes: jovem e entidade. Como tal, a entidade deve aguardar que os jovens façam pedidos de admissão nas suas candidaturas (note que ao submeter candidaturas, estas ficam disponíveis para pesquisa, na área dos jovens). Caso a entidade já tenha jovens destinados a estágio, deve contatá-los e pedir para que façam este pedido de admissão.
– Só depois de admitir o candidato é que a sua candidatura fica associada ao jovem, e consequentemente atinge-se o final da formalização da candidatura.
– Após estarem preenchidas as vagas nos projetos, isto é, admitidos todos os jovens nas candidaturas, todos os dados da entidade, candidaturas e jovens serão alvo de validação após o final do período de candidaturas, pelo que, poderão ser solicitados documentos/informações adicionais à entidade, com necessidade de resposta ou entrega num prazo de 10 dias úteis.
1 – No caso das entidades promotoras previstas no n.º 1 do artigo 4.º, o número global de estagiários a iniciar estágio no âmbito dos programas ESTAGIAR não pode exceder, em cada ano civil, o número de trabalhadores das respetivas entidades, constantes do último Relatório Único relativamente às quais recai a obrigação de entrega, ou o número mais elevado de trabalhadores constantes dos comprovativos de pagamentos à Segurança Social dos últimos três meses, no caso de entidades não obrigadas à entrega do Relatório Único.
2 – No caso das entidades promotoras da Administração Pública Regional, o número de estagiários a recrutar no âmbito do ESTAGIAR carece de autorização prévia dos membros do Governo Regional com competências em matéria de finanças e administração pública.
3 – No caso das entidades promotoras da Administração Pública Central e Local, o número limite de estagiários a iniciar estágio é de três, por cada ano civil, para os programas ESTAGIAR L e T, e de 10, por cada ano civil, para o programa ESTAGIAR +.
– Todos os estagiários dos programas ESTAGIAR têm direito a subsídio de refeição de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando o respetivo pagamento a cargo do Fundo Regional do Emprego.
– Relativamente aos projetos de estágio dos programas ESTAGIAR em todas as ilhas, promovidas pelas entidades constantes nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º, o valor das compensações pecuniárias devidas aos estagiários constitui um encargo integral do Fundo Regional do Emprego nos primeiros 12 meses de estágio, sendo a compensação pecuniária comparticipada em 30% pelas entidades promotoras nos restantes meses em caso de prorrogação.
– Qualquer falta do estagiário é valorada nos termos das relações subordinadas de trabalho, determinando a perda da compensação pecuniária, seja falta justificada ou injustificada;
– O registo da assiduidade é efetuado pelo responsável do projeto da entidade promotora, através do site empregojovem.azores.gov.pt, separador “assiduidades”;
– Os mapas de assiduidade deverão ser submetidos até ao 8.º dia útil do mês seguinte àquele a que dizem respeito, dispondo o FRE de 10 dias úteis para efetuar o pagamento, a contar da data em que o mapa fora submetido.
No caso de desistência do estagiário a entidade promotora é obrigada a comunicar o facto à Direção Regional de Qualificação e Emprego (DRQPE) no prazo de 10 dias úteis, não sendo possível a substituição do mesmo.
– O relatório deve ser entregue até 30 dias uteis após a conclusão do respetivo estágio. Para o efeito, deverá submeter o relatório na Plataforma Emprego Jovem http://www.empregojovem.azores.gov.pt/.
– Em caso de prorrogação, o relatório só deverá ser entregue após o seu términus.