As entidades beneficiárias dos diversos subsistemas – Competir +.
Em primeiro lugar deverá enviar um email a solicitar parecer sobre a possibilidade de submeter a candidatura ao Emprego +, para [email protected], e posteriormente deverá proceder à formalização da candidatura no https://portaldoemprego.azores.gov.pt/.
A celebração de contrato de trabalho a termo certo por um período mínimo de dois anos ou sem termo, a tempo completo.
O preenchimento dos postos de trabalho ocorre após a aprovação da candidatura no âmbito do PO Açores 2020, no prazo máximo de quatro meses após a conclusão do projeto.
O posto de trabalho tem que ser mantido na entidade por um período de três anos.
São elegíveis os desempregados inscritos à data da oferta de emprego, no Centro de Qualificação e Emprego.
A celebração de contrato de trabalho a termo certo por um período mínimo de dois anos, ou sem termo, a tempo completo.
A manutenção do nível de emprego existente em janeiro do ano civil anterior à data da candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados, ou para as entidades que não tenham trabalhadores ao seu serviço em janeiro do ano civil anterior à data da candidatura o nível de emprego existente deverá ser de acordo com o mês anterior à data da candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados.
Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura, deverá manter o nível de emprego do mês anterior à data da candidatura, acrescido dos(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), não podendo este ser igual ou inferior ao nível de emprego que a entidade teve que manter na última candidatura aprovada, nos últimos dois anos.
São consideradas despesas elegíveis os custos salariais a remuneração mensal e a taxa social única, o apoio é de 45% destas despesas pelo período de dois anos.
O pagamento das despesas elegíveis é efetuado trimestralmente pelo prazo máximo de dois anos.
A candidatura poderá ser submetida no https://portaldoemprego.azores.gov.pt/.
– Declaração da Segurança Social Regularizada;
– Declaração da Situação Tributária Regularizada;
– Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores de janeiro do ano civil anterior à data da candidatura;
– Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores referentes ao mês anterior da candidatura;
– Declaração minimis.
NOTA: Na ausência dos últimos dois elementos referidos anteriormente, deverá a entidade apresentar declaração de início de atividade, bem como declaração da Segurança Social, a qual indique que, naquelas datas, não foram efetuados quaisquer descontos de trabalhadores.
Não, é de candidatura aberta.
O acompanhamento e controlo do nível de emprego é efetuado trimestralmente no decorrer do prazo de pagamento do apoio e semestralmente após a atribuição do mesmo, devendo a entidade empregadora de submeter no Portal do Emprego, nos 15 dias úteis posteriores aqueles períodos, os seguintes documentos:
– Comprovativo dos recibos de remunerações e subsídios do posto de trabalho apoiado, incluindo do posto de trabalho apoiado;
– Declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social atualizada;
– Declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante as Finanças, atualizada;
– Comprovativo das contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores.
No Portal do Emprego surgirá um alerta quando as declarações forem geradas.