O Programa CPE-PREMIUM tem por objetivo o apoio à criação do próprio emprego por parte de beneficiários de prestações de desemprego, através da atribuição de um prémio não reembolsável e/ou um prémio reembolsável.
O promotor deverá proceder à entrega da candidatura ao CPE-PREMIUM através do Centro de Qualificação e Emprego, ou na Direção de Serviços da Promoção do Emprego ou enviar por via eletrónica para o endereço eletrónico [email protected] ou [email protected].
Os promotores que propõem criar o próprio emprego, poderão constituir uma nova empresa ou adquirir o capital social de empresa já existente, podendo-se associar vários promotores, desde que todos satisfaçam os requisitos do programa.
O promotor deve apresentar um projeto de negócios com viabilidade económico-financeira, devendo originar pelo menos a criação do próprio emprego do beneficiário de prestações de desemprego a tempo inteiro, sendo que o montante único de prestações de desemprego aprovado, na sua totalidade ou parcialmente, deverá ser aplicado no financiamento do projeto.
O promotor ao apresentar a candidatura deverá remeter os seguintes documentos:
– Formulário de candidatura e respetivo estudo de viabilidade económico-financeira;
– Requerimento dirigido ao ISSA;
– Documento dos critérios e subcritérios de seleção;
– Documento dos indicadores;
– Cópia do cartão de cidadão;
– Documento comprovativo de situação regularizada perante a administração fiscal e Segurança Social;
– Faturas pró-forma, com a discriminação do investimento previsto;
– Cópia dos documentos comprovativos dos licenciamentos já concedidos ou solicitados (sempre que aplicável);
– Documento comprovativo da titularidade ou disponibilidade de uso das instalações (sempre que aplicável);
– Comprovativo do Número de Identificação Bancária (N.I.B.), com o nome do beneficiário como titular da conta;
– Declaração sob compromisso de honra em como a empresa cujo capital social é adquirido e a empresa trespassante de estabelecimento não é detida em 25% ou mais, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em linha reta ou colateral. E a referida empresa não é também detida em 25% ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos anteriormente detenham 25% ou mais do capital (empresa existente ou trespasse);
– Cópia do Cartão de Pessoa Coletiva (empresa existente);
– Certidões de situação regularizada perante as Finanças e Segurança Social (empresa existente);
– Balanço e Demonstração de Resultados dos últimos 3 anos (empresa existente);
– Outra documentação que possa ser útil para uma melhor fundamentação e apreciação do projeto.
Para além do montante único das prestações de desemprego, que podem ser recebidas na sua totalidade caso o seu montante perfaça um valor igual ou inferior à totalidade das despesas de investimento aprovadas e devidamente justificadas ou parcialmente caso contrário, o promotor pode requerer:
– Prémio não reembolsável correspondente a € 3.000,00;
– Prémio reembolsável, facultativo, correspondente a € 2.000,00€.
O promotor poderá iniciar atividade na respetiva área de atividade económica aprovada no projeto num prazo de seis meses a contar da data de aprovação do programa.
Os projetos de criação do próprio emprego e os respetivos postos de trabalho dos beneficiários das prestações de desemprego devem ser mantidos durante pelo menos 3 anos a contar da data da aprovação da candidatura, mantendo por isso a atividade aberta, sendo que o promotor deverá exercer a respetiva atividade a tempo inteiro, não podendo acumular com outras funções neste mesmo período.
Sim poderá associar ao projeto várias atividades económicas, desde que, estejam comtemplados no estudo de viabilidade económico-financeira.
Conforme o valor do investimento poderá ser atribuído o montante único do subsídio de desemprego de forma parcial, no entanto, isto só poderá acontecer quando a natureza jurídica da empresa a criar seja Empresário em Nome Individual.