CPE-Premium

Qual é o objetivo do programa CPE-PREMIUM?

O Programa CPE-PREMIUM tem por objetivo o apoio à criação do próprio emprego por parte de beneficiários de prestações de desemprego, através da atribuição de um prémio não reembolsável e/ou um prémio reembolsável.

Como posso efetuar a candidatura ao programa?

O promotor deverá proceder à entrega da candidatura ao CPE-PREMIUM através do Centro de Qualificação e Emprego, ou na Direção de Serviços da Promoção do Emprego ou enviar por via eletrónica para o endereço eletrónico [email protected] ou [email protected].

Quais são as modalidades de candidatura ao CPE-PREMIUM?

Os promotores que propõem criar o próprio emprego, poderão constituir uma nova empresa ou adquirir o capital social de empresa já existente, podendo-se associar vários promotores, desde que todos satisfaçam os requisitos do programa.

Quais os requisitos para a atribuição do apoio?

O promotor deve apresentar um projeto de negócios com viabilidade económico-financeira, devendo originar pelo menos a criação do próprio emprego do beneficiário de prestações de desemprego a tempo inteiro, sendo que o montante único de prestações de desemprego aprovado, na sua totalidade ou parcialmente, deverá ser aplicado no financiamento do projeto.

Quais são os documentos que devem ser anexos à candidatura?

O promotor ao apresentar a candidatura deverá remeter os seguintes documentos:

– Formulário de candidatura e respetivo estudo de viabilidade económico-financeira;

– Requerimento dirigido ao ISSA;

– Documento dos critérios e subcritérios de seleção;

– Documento dos indicadores;

– Cópia do cartão de cidadão;

– Documento comprovativo de situação regularizada perante a administração fiscal e Segurança Social;

– Faturas pró-forma, com a discriminação do investimento previsto;

– Cópia dos documentos comprovativos dos licenciamentos já concedidos ou solicitados (sempre que aplicável);

– Documento comprovativo da titularidade ou disponibilidade de uso das instalações (sempre que aplicável);

– Comprovativo do Número de Identificação Bancária (N.I.B.), com o nome do beneficiário como titular da conta;

– Declaração sob compromisso de honra em como a empresa cujo capital social é adquirido e a empresa trespassante de estabelecimento não é detida em 25% ou mais, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em linha reta ou colateral. E a referida empresa não é também detida em 25% ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos anteriormente detenham 25% ou mais do capital (empresa existente ou trespasse);

– Cópia do Cartão de Pessoa Coletiva (empresa existente);

– Certidões de situação regularizada perante as Finanças e Segurança Social (empresa existente);

– Balanço e Demonstração de Resultados dos últimos 3 anos (empresa existente);

– Outra documentação que possa ser útil para uma melhor fundamentação e apreciação do projeto.

Que tipos de apoio e respetivos montantes pode o promotor beneficiar?

Para além do montante único das prestações de desemprego, que podem ser recebidas na sua totalidade caso o seu montante perfaça um valor igual ou inferior à totalidade das despesas de investimento aprovadas e devidamente justificadas ou parcialmente caso contrário, o promotor pode requerer:

– Prémio não reembolsável correspondente a € 3.000,00;

– Prémio reembolsável, facultativo, correspondente a € 2.000,00€.

Quando posso iniciar a respetiva atividade?

O promotor poderá iniciar atividade na respetiva área de atividade económica aprovada no projeto num prazo de seis meses a contar da data de aprovação do programa.

Quais são as obrigações dos promotores após a aprovação do programa?

Os projetos de criação do próprio emprego e os respetivos postos de trabalho dos beneficiários das prestações de desemprego devem ser mantidos durante pelo menos 3 anos a contar da data da aprovação da candidatura, mantendo por isso a atividade aberta, sendo que o promotor deverá exercer a respetiva atividade a tempo inteiro, não podendo acumular com outras funções neste mesmo período.

É possível associar ao projeto mais que um CAE?

Sim poderá associar ao projeto várias atividades económicas, desde que, estejam comtemplados no estudo de viabilidade económico-financeira.

Preciso de investir a totalidade do subsídio de desemprego no projeto CPE Premium?

Conforme o valor do investimento poderá ser atribuído o montante único do subsídio de desemprego de forma parcial, no entanto, isto só poderá acontecer quando a natureza jurídica da empresa a criar seja Empresário em Nome Individual.

Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
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