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Não submeti a declaração no prazo previsto para o efeito e o Portal do Emprego não permite agora a sua submissão. Como posso ultrapassar a situação?

Nos casos em que a submissão não ocorreu no prazo definido para o efeito, deverá a entidade contatar a equipa de acompanhamento e controlo.

Caso o trabalhador apoiado cesse o contrato de trabalho, podemos efetuar a substituição do mesmo?

Sim, a entidade dispõe de um prazo de 45 dias úteis para proceder à substituição do posto de trabalho apoiado, sendo que deverá ser comunicado aos nossos serviços no prazo de 30 dias úteis a contar da rescisão de contrato de trabalho.

A colocação deverá ser efetuada por utente com os mesmos requisitos do anteriormente contratado.

Quais são os procedimentos a adotar após a aprovação de candidatura?

Os pagamentos das prestações do apoio financeiro ficam sujeitas à verificação da documentação do controlo do nível de emprego que a entidade terá que submeter no Emprego Jovem, designadamente:

    • Comprovativo dos recibos de remunerações, e demais prestações, correspondente aos postos de trabalho apoiados, devidamente assinados;
    • Comprovativo das contribuições para a segurança social de todos os trabalhadores, incluído dos trabalhadores referentes aos postos de trabalho apoiados;
    • Comprovativo de formação certificada ministrada aos postos de trabalho apoiados, na última prestação do apoio.

Qual é a forma de pagamento do apoio financeiro?

Sim, a entidade dispõe de um prazo de 45 dias úteis para proceder à substituição do posto de trabalho apoiado, sendo que deverá ser comunicado aos nossos serviços no prazo de 30 dias úteis a contar da rescisão de contrato de trabalho.

A colocação deverá ser efetuada por utente com os mesmos requisitos do anteriormente contratado.

Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
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