– Empresas Privadas;
– Empresários em Nome Individual;
– Empresas Públicas;
– Entidades sem fins lucrativos;
– Cooperativas.
Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego (CQE);
• Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho e nunca tenham realizado estágio promovido pelo Governo Regional dos Açores, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 12 meses;
• Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos, e que não tenham trabalhado durante este período;
• Desempregados inscritos no CQE que frequentem ou tenham frequentado programas de inserção e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE após a conclusão da medida;
• Desempregados inscritos no CQE, em situação de desfavorecimento e fragilidade social;
• Desempregados inscritos no CQE que tenham concluído, nos últimos 12 meses, formação certificada com duração igual ou superior a 150 horas.
Para contratação de destinatários inscritos nos Centros de Emprego deverá submeter a candidatura no Portal do Emprego (https://emprego.azores.gov.pt/), sendo posteriormente efetuado a seleção e colocação do utente a contratar.
No que se refere à contratação de jovens provenientes de medidas de estágio deverá ser submetida candidatura no Emprego Jovem (https://empregojovem.azores.gov.pt/). Posteriormente os jovens poderão submeter pedidos de admissão, sendo a entidade a efetuar a seleção e colocação do jovem.
A entidade dispõe do prazo de 15 dias úteis para submeter o contrato de trabalho.
– Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores do mês do ano civil anterior à candidatura com o n.º de trabalhadores mais baixo;
– Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores referentes ao mês anterior da candidatura.
– Declaração da Situação Regularizada perante a Segurança Social;
– Declaração da Situação Regularizada perante a Administração Fiscal.
NOTA: Na ausência dos primeiros dois elementos referidos anteriormente, deverá a entidade apresentar declaração de início de atividade, bem como declaração da Segurança Social, a qual indique que, naquelas datas, não foram efetuados quaisquer descontos de trabalhadores.
Após a colocação do utente:
– Contrato de Trabalho.
O apoio é no valor de 15 vezes a remuneração ilíquida, por contrato de trabalho apoiado.
São aplicadas as seguintes majorações:
O apoio financeiro a atribuir tem como limites mensais os seguintes:
Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em cinco prestações, da seguinte forma:
– A primeira prestação é de 30% do valor do apoio e é paga à data da aprovação da candidatura;
– A segunda prestação é de 15% do valor do apoio e é paga 9 meses após a data de início do contrato de trabalho;
– A terceira prestação é de 20% do valor do apoio e é paga 18 meses após a data de início do contrato de trabalho;
– A quarta prestação é de 15% do valor do apoio e é paga 27 meses após a data de início do contrato de trabalho;
– A quinta prestação é de 20% do valor do apoio e é paga 36 meses após a data de início do contrato de trabalho;
O pagamento do apoio financeiro fica sujeito à verificação da documentação do controlo do nível de emprego.
Podem contratar jovens que tenham terminado a medida de estágio há menos de 6 meses, também podem ser contratados estagiários que estejam integrados em medidas de estágio.
Sim
São elegíveis os contratos de trabalho celebrados cuja retribuição base nele prevista seja estabelecida nos termos seguintes:
a) Para trabalhadores detentores de qualificação de nível VI, VII e VIII do QNQ, a remuneração ilíquida deve ser igual ou superior a 1,50 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores;
b) Para trabalhadores detentores de qualificação de nível IV e V do QNQ, a remuneração ilíquida deve ser igual ou superior a 1,25 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores;
c) Para trabalhadores detentores de qualificação de nível igual ou inferior a III do QNQ, a remuneração ilíquida deve ser igual ou superior a 1,10 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores.
Os requisitos previstos nas alíneas a) a c) do número anterior, não são aplicáveis a contratos de trabalho celebrados com desempregados em situação de desfavorecimento.
As entidades têm a obrigação de proporcionar ao trabalhador contratado um mínimo de 50 horas de formação profissional certificada, em cada ano;
Os comprovativos de formação deverão ser remetidos aquando da submissão da documentação do controlo;
O incumprimento da obrigação de formação implica a redução do apoio em 50%.
Nos casos em que a submissão não ocorreu no prazo definido para o efeito, deverá a entidade contatar a equipa de acompanhamento e controlo.
Sim, a entidade dispõe de um prazo de 60 dias úteis para proceder à substituição do posto de trabalho apoiado, sendo que deverá ser comunicado aos nossos serviços no prazo de 45 dias úteis a contar da rescisão de contrato de trabalho.
A colocação deverá ser efetuada por utente com os mesmos requisitos do anteriormente contratado.
– Comprovativo dos recibos de vencimento do posto de trabalho apoiado;
– Comprovativo das contribuições para a segurança social de todos os trabalhadores, incluindo o do posto de trabalho apoiado.