– Empresas Privadas;
– Empresários em Nome Individual;
– Empresas Públicas;
– Entidades sem fins lucrativos;
– Cooperativas.
– Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do QNQ, que nunca tenham realizado estágio promovido pelo GRA, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de nove meses;
– Desempregados em situação de desfavorecimento e fragilidade social,
– Desempregados inscritos no CQE, que estejam a frequentar ou que frequentaram programas de inserção;
– Estagiários que que não tenham sido contratados pela entidade promotora de estágio.
Para contratação de destinatários inscritos nos Centros de Emprego deverá submeter a candidatura, sendo posteriormente efetuado a seleção e colocação do utente a contratar.
No que se refere à contratação de jovens provenientes de medidas de estágio deverá ser submetida candidatura no Emprego Jovem (https://empregojovem.azores.gov.pt/). Posteriormente os jovens poderão submeter pedidos de admissão, sendo a entidade a efetuar a seleção e colocação do jovem.
A entidade dispõe do prazo de 15 dias úteis para submeter o contrato de trabalho.
A celebração de contrato de trabalho a termo certo, a tempo completo, com a duração mínima de um ano.
A manutenção do nível de emprego relativo ao mês do ano civil anterior à data da candidatura em que se registe o valor mais baixo, acrescido dos postos de trabalho apoiados, ou para as entidades que não estivessem constituídas àquela data o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados.
Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura, deverá manter o nível de emprego do mês anterior à data da candidatura, acrescido dos(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), não podendo este ser igual ou inferior ao nível de emprego que a entidade teve que manter na última candidatura aprovada, nos últimos dois anos.
– Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores do mês do ano civil anterior à candidatura com o n.º de trabalhadores mais baixo;
– Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores referentes ao mês anterior da candidatura;
– Declaração da Situação Regularizada perante a Segurança Social;
– Declaração da Situação Regularizada perante a Administração Fiscal;
NOTA: Na ausência dos últimos dois elementos referidos anteriormente, deverá a entidade apresentar declaração de início de atividade, bem como declaração da Segurança Social, a qual indique que, naquelas datas, não foram efetuados quaisquer descontos de trabalhadores.
Após a colocação do utente:
– Contrato de Trabalho;
O apoio é no valor de seis vezes a remuneração ilíquida, por contrato a termo certo apoiado;
Os apoios financeiros são pagos durante 1 ano, em 4 prestações, de 4 em 4 meses, sendo a primeira prestação do apoio paga à data de aprovação da candidatura.
O pagamento do apoio financeiro fica sujeito à verificação da documentação do controlo do nível de emprego.
Podem contratar jovens que tenham terminado a medida de estágio há menos de 6 meses, também podem ser contratados estagiários que estejam integrados em medidas de estágio.
Sim.
Os jovens desde o momento em que se inscrevem no Emprego Jovem, e caso reúnem os requisitos, poderão ser integrados no Contratar.
As entidades submetem as ofertas e os jovens pedidos de admissão, cabe à entidade a decisão final referente à colocação do jovem admitido na candidatura.