Contratar +

Quais são as entidades que se podem candidatar ao Contratar +?

– Empresas Privadas;

– Empresários em Nome Individual;

– Empresas Públicas;

– Entidades sem fins lucrativos;

– Cooperativas.

Quais são os destinatários do programa?

– Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do QNQ, que nunca tenham realizado estágio promovido pelo GRA, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de nove meses;

– Desempregados em situação de desfavorecimento e fragilidade social,

– Desempregados inscritos no CQE, que estejam a frequentar ou que frequentaram programas de inserção;

–  Estagiários que que não tenham sido contratados pela entidade promotora de estágio.

Quais são os prazos de apresentação de candidatura?

Para contratação de destinatários inscritos nos Centros de Emprego deverá submeter a candidatura, sendo posteriormente efetuado a seleção e colocação do utente a contratar.

No  que se  refere à  contratação de  jovens provenientes  de medidas  de estágio deverá  ser  submetida candidatura no Emprego Jovem (https://empregojovem.azores.gov.pt/). Posteriormente os jovens poderão submeter pedidos de admissão, sendo a entidade a efetuar a seleção e colocação do jovem.

A entidade dispõe do prazo de 15 dias úteis para submeter o contrato de trabalho.

Quais são os requisitos para a atribuição do apoio financeiro?

A celebração de contrato de trabalho a termo certo, a tempo completo, com a duração mínima de um ano.

A manutenção do nível de emprego relativo ao mês do ano civil anterior à data da candidatura em que se registe o valor mais baixo, acrescido dos postos de  trabalho  apoiados, ou  para as  entidades  que não  estivessem  constituídas  àquela data o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados.

Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura, deverá manter o nível de emprego do mês anterior à data da candidatura, acrescido dos(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), não podendo este ser igual ou inferior ao nível de emprego que a entidade teve que manter na última candidatura aprovada, nos últimos dois anos.

Quais são os documentos que devem de ser anexos à candidatura?

– Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores do mês do ano civil anterior à candidatura com o n.º de trabalhadores mais baixo;

– Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores referentes ao mês anterior da candidatura;

– Declaração da Situação Regularizada perante a Segurança Social;

– Declaração da Situação Regularizada perante a Administração Fiscal;

NOTA: Na ausência dos últimos dois elementos referidos anteriormente, deverá a entidade apresentar declaração de início de atividade, bem como declaração da Segurança Social, a qual indique que, naquelas datas, não foram efetuados quaisquer descontos de trabalhadores.

Após a colocação do utente:

– Contrato de Trabalho;

Quais são os apoios financeiros atribuídos às entidades?

O apoio é no valor de seis vezes a remuneração ilíquida, por contrato a termo certo apoiado;

Qual a forma de pagamento do apoio financeiro?

Os apoios financeiros são pagos durante 1 ano, em 4 prestações, de 4 em 4 meses, sendo a primeira prestação do apoio paga à data de aprovação da candidatura.

O pagamento do apoio financeiro fica sujeito à verificação da documentação do controlo do nível de emprego.

Qual o prazo que as entidades dispõem para contratação de jovens proveniente de medidas de estágio?

Podem contratar jovens que tenham terminado a medida de estágio há menos de 6 meses, também podem ser contratados estagiários que estejam integrados em medidas de estágio.

O jovem que está integrado numa medida de estágio poderá fazer o Contratar em outra entidade?

Sim.

Como funciona os pedidos de admissão dos jovens às candidaturas do Contratar?

Os jovens desde o momento em que se inscrevem no Emprego Jovem, e caso reúnem os requisitos, poderão ser integrados no Contratar.

As entidades submetem as ofertas e os jovens pedidos de admissão, cabe à entidade a decisão final referente à colocação do jovem admitido na candidatura.

Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
Telefone
296 308 000

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