Berço de Emprego

Qual o objetivo da medida Berço de Emprego?

O Programa Berço de Emprego visa a substituição temporária de trabalhadores, por conta de outrem, em situação de licença parental inicial, parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro ou por adoção, por beneficiários de prestações de desemprego.

Quais os destinatários da medida Berço de Emprego?

São destinatários da medida os desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego que estejam a receber subsídio de desemprego.

Quais os promotores que se podem candidatar à medida Berço de Emprego?

As empresas privadas, cooperativas, empresas públicas, entidade sem fins lucrativos e a administração publica central, regional e local.

Quais os documentos que devem ser anexos na candidatura Berço de Emprego?

– Declaração da Situação Regularizada perante a Segurança Social;

– Declaração da Situação Regularizada perante a Administração Fiscal;

– Documento comprovativo do IBAN/NIB;

– Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social e o respetivo comprovativo de pagamento do mês anterior à data da candidatura;

– Declaração Médica da Trabalhadora Grávida ou cópia do Livro da Grávida;

– Anexo A, do Relatório Único (mapa de pessoal);

– Licença parental ou baixa de gravidez;

Se a trabalhadora não for efetiva na entidade deverão proceder à entrega de uma declaração da entidade de como se compromete a manter a trabalhadora substituída, enquanto durar a colocação.

Quais os prazos para submeter candidatura e/ou de duração da candidatura?

Não tem prazos, deverá submeter a candidaturas antes da data provável do parto, sendo que o projeto pode iniciar até dois meses antes.

Onde posso submeter a candidatura?

Poderá submeter a candidatura no https://entidade.emprego.azores.gov.pt/.

Qual as minhas obrigações enquanto entidade promotora?

– Efetuar um seguro relativo a acidentes de trabalho;

– Pagar atempadamente ao colocado o complemento das prestações de desemprego;

– Pagar os encargos devidos sobre as remunerações a seu cargo;

– Pagar ao colocado os subsídios a que tenha direito nos termos legais ou convencionalmente estabelecidos no respetivo sector de atividade;

O berço de emprego é aplicável a trabalhadoras que estão contratadas a tempo parcial?

Sim.

Tenho que pagar subsídio de refeição ao ocupado?

Caso esteja previsto no IRCT (Instrumento Regional Coletivo de Trabalho), para a função exercida pela trabalhadora grávida.

Que tipo de apoio é atribuído à entidade na medida berço de emprego?

O Fundo Regional do Emprego reembolsa as entidades promotoras do complemento:

– Das prestações de desemprego a que os colocados tenham direito até perfazer a retribuição legal ou convencionalmente estabelecida no respetivo sector de atividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções por aqueles exercidas;

– Dos subsídios a que os colocados tenham direito nos termos da alínea anterior.

Como é efetuado o acompanhamento e controlo?

Mensalmente, no prazo de 20 dias úteis, a contar do mês seguinte àquele a que diz respeito, a entidade promotora tem de submeter a assiduidade e a seguinte documentação:

– Cópia do recibo de vencimento devidamente assinado, pelo apoiado(a), referente ao mês em questão;

– Declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social atualizada;

– Declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante as Finanças, atualizada;

– Comprovativo das contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores, onde conste o trabalhador apoiado, bem como o comprovativo do pagamento da TSU (taxa social única) do mesmo período.

No Portal do Emprego surgirá um alerta quando as declarações forem geradas.

Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
Telefone
296 308 000

Entre em contacto connosco.

    Primeiro e último nome*

    Telefone

    E-mail*

    Assunto*


    Mensagem*