Berço de Emprego

Quais são as entidades promotoras?

Empresas privadas;

Cooperativas;

Empresas públicas;

Entidades sem fins lucrativos;

Administração pública central, regional e local.

Quais são as fases de candidatura?

Candidatura aberta.

Existe algum programa para a substituição de trabalhadoras em licença de maternidade?

Sim. Programa Berço de Emprego.

O que a entidade tem de pagar aos ocupados no Programa Berço de Emprego?

Complementar as prestações de desemprego com a remuneração base da profissão da grávida; Efetuar um seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais; Pagar as contribuições devidas sobre as remunerações a seu cargo à Segurança Social; Subsídio de refeição; Subsídio de férias por inteiro (consoante os meses de trabalho na entidade); Subsídio de natal por inteiro (consoante os meses de trabalho na entidade); Outros subsídios previstos no código do trabalho para profissão exercida (ex. Subsídio de turno, subsídio de risco, subsídio de transporte, etc).

Quais são os documentos que a empresa tem que submeter mensalmente?

Cópia do recibo de vencimento da ocupada e cópia da declaração de remuneração entregue na Segurança Social.

Qual é a duração máxima da ocupação?

Período da licença parental acrescido de 2 meses, não podendo ser inferir a 1 mês.

Quais são os requisitos dos utentes colocados?

Desempregados inscritos e a usufruir de subsídio de desemprego.

Caso o projeto ainda esteja a decorrer, a entidade pode substituir uma ocupada caso esta termine o subsídio de desemprego?

Sim, até o projeto terminar, poderá a ocupada ser substituída por outra que reúna os requisitos.

Onde submeter a candidatura?

Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
Telefone
296 308 000

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