Empresas privadas;
Cooperativas;
Empresas públicas;
Entidades sem fins lucrativos;
Administração pública central, regional e local.
Candidatura aberta.
Sim. Programa Berço de Emprego.
Complementar as prestações de desemprego com a remuneração base da profissão da grávida; Efetuar um seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais; Pagar as contribuições devidas sobre as remunerações a seu cargo à Segurança Social; Subsídio de refeição; Subsídio de férias por inteiro (consoante os meses de trabalho na entidade); Subsídio de natal por inteiro (consoante os meses de trabalho na entidade); Outros subsídios previstos no código do trabalho para profissão exercida (ex. Subsídio de turno, subsídio de risco, subsídio de transporte, etc).
Cópia do recibo de vencimento da ocupada e cópia da declaração de remuneração entregue na Segurança Social.
Período da licença parental acrescido de 2 meses, não podendo ser inferir a 1 mês.
Desempregados inscritos e a usufruir de subsídio de desemprego.
Sim, até o projeto terminar, poderá a ocupada ser substituída por outra que reúna os requisitos.
No site do https://emprego.azores.gov.pt/