O Programa Berço de Emprego visa a substituição temporária de trabalhadores, por conta de outrem, em situação de licença parental inicial, parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro ou por adoção, por beneficiários de prestações de desemprego.
São destinatários da medida os desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego que estejam a receber subsídio de desemprego.
As empresas privadas, cooperativas, empresas públicas, entidade sem fins lucrativos e a administração publica central, regional e local.
– Declaração da Situação Regularizada perante a Segurança Social;
– Declaração da Situação Regularizada perante a Administração Fiscal;
– Documento comprovativo do IBAN/NIB;
– Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social e o respetivo comprovativo de pagamento do mês anterior à data da candidatura;
– Declaração Médica da Trabalhadora Grávida ou cópia do Livro da Grávida;
– Anexo A, do Relatório Único (mapa de pessoal);
– Licença parental ou baixa de gravidez;
Se a trabalhadora não for efetiva na entidade deverão proceder à entrega de uma declaração da entidade de como se compromete a manter a trabalhadora substituída, enquanto durar a colocação.
Não tem prazos, deverá submeter a candidaturas antes da data provável do parto, sendo que o projeto pode iniciar até dois meses antes.
Poderá submeter a candidatura no https://entidade.emprego.azores.gov.pt/.
– Efetuar um seguro relativo a acidentes de trabalho;
– Pagar atempadamente ao colocado o complemento das prestações de desemprego;
– Pagar os encargos devidos sobre as remunerações a seu cargo;
– Pagar ao colocado os subsídios a que tenha direito nos termos legais ou convencionalmente estabelecidos no respetivo sector de atividade;
Sim.
Caso esteja previsto no IRCT (Instrumento Regional Coletivo de Trabalho), para a função exercida pela trabalhadora grávida.
O Fundo Regional do Emprego reembolsa as entidades promotoras do complemento:
– Das prestações de desemprego a que os colocados tenham direito até perfazer a retribuição legal ou convencionalmente estabelecida no respetivo sector de atividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções por aqueles exercidas;
– Dos subsídios a que os colocados tenham direito nos termos da alínea anterior.
Mensalmente, no prazo de 20 dias úteis, a contar do mês seguinte àquele a que diz respeito, a entidade promotora tem de submeter a assiduidade e a seguinte documentação:
– Cópia do recibo de vencimento devidamente assinado, pelo apoiado(a), referente ao mês em questão;
– Declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social atualizada;
– Declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante as Finanças, atualizada;
– Comprovativo das contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores, onde conste o trabalhador apoiado, bem como o comprovativo do pagamento da TSU (taxa social única) do mesmo período.
No Portal do Emprego surgirá um alerta quando as declarações forem geradas.