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Esclarecimento Inspeção Regional do Trabalho

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A propósito da divulgação pública, esta quarta-feira, dia 6 de setembro de 2023, pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual – SINTTAV, de informações como sendo reportadas ao resultado da ação inspetiva na RTP, a Inspeção Regional do Trabalho (IRT) vem informar o seguinte:

 

1 – O SINTTAV tem legitimidade para requerer o exercício da ação inspetiva relativamente a situações em que esteja em causa a defesa de interesses dos trabalhadores que representa, conforme resulta do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto da IRT;

 

2 – Essa legitimidade confere ao SINTTAV o direito de ser informado, sempre que o requeira, do resultado da ação inspetiva, conforme decorre do n. º 2 do artigo 16.º do referido Estatuto da IRT;

 

3 – Nestas circunstâncias, a informação prestada, não só deve salvaguardar o segredo de justiça como também deve salvaguardar os direitos dos empregadores, conforme resulta do Estatuto da IRT, sendo da exclusiva responsabilidade do SINTTAV o alegado conteúdo do resultado da ação inspetiva tornado público;

 

4 – O SINTTAV não foi legitimado pela IRT para tornar público o resultado da intervenção inspetiva, sendo certo que a generalidade das situações alegadamente informadas pela IRT não foram, em momento algum, referidas, designadamente juízos valorativos materializados em qualificativos de irregularidades em contratos de prestação de serviços;

 

5 – A IRT respeitou e continuará a respeitar o direito do SINTTAV a ser informado do resultado da ação inspetiva, mas repudia qualquer ato suscetível de por em causa o segredo de justiça ou os direitos do empregador;

 

6 – A IRT apenas tem competência para averiguar a existência ou não existência de indícios de situações suscetíveis de serem considerados como sendo de trabalho subordinado, cabendo ao poder judicial julgar, pelo que só depois do transito em julgado se poderão tirar conclusões.

 

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