Vale + Formação

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Descrição

Objetivo

Formar, qualificar e requalificar a população ativa empregada, desenvolvendo e atualizando competências técnicas e profissionais, para a melhoria do seu desempenho profissional e a sua permanência no mercado de trabalho;

 

Promover o ajustamento entre a oferta e a procura de formação especializada, potenciando a adequação das necessidades das empresas;

 

Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação e formação profissional dos seus trabalhadores.

Destinatários

São destinatários da medida VALE + FORMAÇÃO os ativos empregados, com idade igual ou superior a 18 anos, e domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores há pelo menos seis meses.

 

Referir que se consideram ativos empregados, todos os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os empresários em nome individual.

 

São ainda destinatários da presente medida os trabalhadores estrangeiros que exerçam atividade profissional e residam na Região Autónoma dos Açores e sejam detentores de visto de residência válido ou Certificado de Manifestação de Interesse, nos termos da legislação em vigor aplicável.

Requisitos

A candidatura é acompanhada dos seguintes documentos:

 

a) Documentos comprovativos da situação contributiva e tributária regularizadas, respetivamente, junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira;

 

b) Cópia do certificado de conclusão da formação com aproveitamento;

 

c) Documento comprovativo de pagamento dos custos diretamente decorrentes da inscrição, frequência e certificação da formação;

 

d) Comprovativo da titularidade da conta bancária e indicação do respetivo IBAN.

Formação Elegível

Considera-se elegível no âmbito da presente medida, a formação profissional ministrada por entidades formadoras, designadamente as seguintes:

 

a. Entidades formadoras certificadas;
b. Escolas profissionais;
c. Institutos públicos de formação.

 

As ações de formação elegíveis baseiam-se em unidades de formação de curta duração (UFCD), que integram os referenciais de formação de nível II, IV e V constantes no Catálogo Nacional de Qualificações.

 

Apenas é considerada formação que teve o seu início e fim entre 22 de janeiro e 30 de novembro de 2024.

Apoio Financeiro

Aos destinatários da presente medida é concedido um apoio financeiro, no montante máximo de 800,00 € (oitocentos euros) para fazer face às despesas com a frequência de ações de formação elegíveis no âmbito da presente medida. Referir que se consideram despesas com a frequência de ações de formação elegíveis, os custos diretamente decorrentes da inscrição, frequência e certificação da formação.

 

Cada destinatário pode realizar tantas ações de formação quantas julgue necessário, sendo o montante máximo acumulado das despesas apoiadas o valor de 800,00€.

 

O apoio é dado à pessoa e não à entidade.

 

Esta é uma medida de contra reembolso, ou seja, apoiamos a formação já realizada e em conformidade com os requisitos regulamentados.

Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
Telefone
296 308 000

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