O ESTAGIAR tem os seguintes objetivos:
a) Possibilitar aos jovens com qualificação de nível superior ou intermédio um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa;
b) Complementar e aperfeiçoar as competências sócio profissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real do trabalho;
c) Facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas através da realização de estágios profissionais;
d) Promover a transição do percurso escolar dos jovens universitários para a vida ativa;
e) Apoiar a fixação de jovens nas ilhas de menor dimensão demográfica.
Jovens recém-diplomados no ensino superior, detentores de nível VI, VII ou VIII do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações), com idade igual ou inferior a 30 anos de idade à data de apresentação de candidatura, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após a conclusão da respetiva formação.
Considera-se jovem recém-diplomado o candidato a estágio que tenha concluído a respetiva licenciatura, pós-graduação, mestrado ou outro curso aplicável, nos 12 meses anteriores à data de apresentação da candidatura.
Os jovens residentes em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira podem realizar estágio na Região Autónoma dos Açores, desde que se enquadrem nas áreas prioritária a definir por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.
Podem apresentar projetos ao ESTAGIAR L as entidades empregadoras abaixo indicadas que, estando obrigadas à entrega do Relatório Único, tenham cumprido em conformidade, relativamente ao ano anterior ao da candidatura, bem como aquelas que, não estando legalmente obrigadas à entrega daquele Relatório, demonstrem ter iniciado a sua atividade há mais de três meses, anteriores à candidatura, bem como apresentem os comprovativos das contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores dos três meses anteriores à candidatura:
Podem ainda apresentar projetos ao ESTAGIAR L a Administração Pública Central, Regional e Local.
Aos estagiários do programa ESTAGIAR L é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, majorado em 25%.
Os estagiários têm direito a subsídio de refeição de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando este a cargo do Fundo Regional do Emprego.
Os jovens candidatos efetuam a sua candidatura mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
b) Comprovativo do domicílio fiscal na Região;
c) Certificado de habilitações literárias;
d) Comprovativo de que residem na Região Autónoma dos Açores há pelo menos seis meses;
e) Comprovativo de IBAN.
As entidades promotoras efetuam a sua candidatura mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que têm a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal;
b) Documento comprovativo de que têm a sua situação regularizada perante a Segurança Social.
Os estágios do programa ESTAGIAR L tem a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês de estágio.
Os estágios previstos no número anterior podem ser prorrogados nos seguintes termos:
O ESTAGIAR L, inicia-se entre 1 de setembro e 30 de abril, nos 10 dias úteis posteriores à aprovação da candidatura e respetiva comunicação à Segurança Social.
Os estágios realizam-se com um horário semanal de 35 horas, em horário idêntico ao praticado pela entidade promotora.
O período de candidaturas para os estágios do ESTAGIAR L decorre, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 de agosto a 31 de março.
Administração Pública
A fase de candidaturas de candidaturas é determinada mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.