O promotor pode apresentar candidatura ao Mercado Social de Emprego procedendo à sua entrega na Direção de Serviços da Promoção do Emprego ou enviar por via eletrónica para o endereço eletrónico [email protected].
Pessoas coletivas de qualquer natureza, sem fins lucrativos, que desenvolvam políticas ativas de emprego.
– Apoio técnico e financeiro ao investimento;
– Apoio financeiro ao funcionamento;
– Prémio de integração.
As empresas de inserção organizam-se e funcionam segundo modelos de gestão empresarial, com as adaptações exigidas pelos fins que prosseguem, nomeadamente as relativas à adaptação dos postos de trabalho e dos ritmos e da organização do trabalho às características dos trabalhadores em processo de inserção.
As empresas de inserção devem dispor de técnicos de apoio para as áreas administrativas e de gestão e equipas de enquadramento para o processo de inserção.
A entidade ao apresentar a candidatura deverá remeter os seguintes documentos:
– Formulário de candidatura e respetivo estudo de viabilidade económico-financeira;
– Documento dos critérios e subcritérios de seleção;
– Cópia do cartão de pessoa coletiva;
– Documento comprovativo de situação regularizada perante a administração fiscal e Segurança Social;
– Declaração minimis;
– Estatutos
– Plano Individual de Inserção;
– Faturas pró-forma, com a discriminação do investimento previsto;
– Cópia dos documentos comprovativos dos licenciamentos já concedidos ou solicitados (sempre que aplicável);
– Documento comprovativo da titularidade ou disponibilidade de uso das instalações (sempre que aplicável).
Não, deverá optar pelo mais vantajoso.
No caso das empresas de inserção os projetos deverão ser apresentados nos meses de março e outubro.
O não cumprimento injustificado das obrigações assumidas determina o reembolso imediato das quantias que tiverem sido disponibilizadas, acrescidas dos juros legais, sem prejuízo do procedimento disciplinar, civil ou criminal a que haja lugar.