– Empresas Privadas;
– Empresários em Nome Individual;
– Empresas Públicas;
– Entidades sem fins lucrativos;
– Cooperativas.
– Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do QNQ, que nunca tenham realizado estágio promovido pelo GRA, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de nove meses;
– Desempregados inscritos no CQE há mais de 30 dias seguidos à data da oferta de emprego efetuada pela entidade empregadora. Prazo não aplicável sempre que seja contratado desempregado em situação de desfavorecimento;
– Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos, e que não tenham trabalhado durante este período;
– Desempregados inscritos no CQE que frequentem ou tenham frequentado programas de inserção e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE após a conclusão da medida.
Para contratação de destinatários inscritos nos Centros de Emprego deverá submeter a candidatura, sendo posteriormente efetuado a seleção e colocação do utente a contratar.
No que se refere à contratação de jovens provenientes de medidas de estágio deverá ser submetida candidatura no Emprego Jovem (https://empregojovem.azores.gov.pt/). Posteriormente os jovens poderão submeter pedidos de admissão, sendo a entidade a efetuar a seleção e colocação do jovem.
A entidade dispõe do prazo de 15 dias úteis para submeter o contrato de trabalho.
A celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo.
A manutenção do nível de emprego relativo ao mês do ano civil anterior à data da candidatura em que se registe o valor mais baixo, acrescido dos postos de trabalho apoiados, ou para as entidades que não estivessem constituídas àquela data o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados.
Caso a mesma entidade empregador a apresente mais do que uma candidatura, deverá manter o nível de emprego do mês anterior à data da candidatura, acrescido dos(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), não podendo este ser igual ou inferior ao nível de emprego que a entidade teve que manter na última candidatura aprovada, nos últimos dois anos.
– Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores do mês do ano civil anterior à candidatura com o n.º de trabalhadores mais baixo;
– Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores referentes ao mês anterior da candidatura.
– Declaração da Situação Regularizada perante a Segurança Social;
– Declaração da Situação Regularizada perante a Administração Fiscal.
NOTA: Na ausência dos últimos dois elementos referidos anteriormente, deverá a entidade apresentar declaração de início de atividade, bem como declaração da Segurança Social, a qual indique que, naquelas datas, não foram efetuados quaisquer descontos de trabalhadores.
Após a colocação do utente:
– Contrato de Trabalho;
– O apoio é no valor de 15 vezes a remuneração ilíquida, por contrato sem termo apoiado.
– O apoio é no valor de 18 vezes a remuneração ilíquida, sempre que seja celebrado contrato de trabalho sem termo, com a seguinte tipologia de desempregados:
– Desempregados em situação de desfavorecimento ou fragilidade social;
– Desempregados inscritos há mais de 12 meses, ou há mais de seis meses quando se tratarem de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos;
– Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do QNQ, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho e nunca tenham realizado estágio promovido pelo GRA, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de nove meses;
– Jovens que terminaram medida de estágio nos últimos seis meses e não trabalharam após o termo do estágio.
Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em cinco prestações, da seguinte forma:
– A primeira prestação é de 50% do valor do apoio e é paga à data da aprovação da candidatura;
– A segunda prestação é de 10% do valor do apoio e é paga 9 meses após a data de início do contrato de trabalho;
– A terceira prestação é de 10% do valor do apoio e é paga 18 meses após a data de início do contrato de trabalho;
– A quarta prestação é de 10% do valor do apoio e é paga 27 meses após a data de início do contrato de trabalho;
– A quinta prestação é de 20% do valor do apoio e é paga 36 meses após a data de início do contrato de trabalho;
O pagamento do apoio financeiro fica sujeito à verificação da documentação do controlo do nível de emprego.
Podem contratar jovens que tenham terminado a medida de estágio há menos de 6 meses, também podem ser contratados estagiários que estejam integrados em medidas de estágio.
Sim
Os jovens desde o momento em que se inscrevem no Emprego Jovem, e caso reúnem os requisitos, poderão ser integrados no Contratar.
As entidades submetem as ofertas e os jovens realizam pedidos de admissão, cabe à entidade a decisão final referente à colocação do jovem admitido na candidatura.