Informa-se que a regulamentação da medida Contratar foi alterada, pelo que se recomenda a consulta das respetivas alterações em https://emprego.azores.gov.pt/programas-emprego/contratar-2026/
O Contratar tem como objetivo a criação de novos postos de trabalho e a valorização salarial, através da atribuição de um apoio às entidades promotoras, para a celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado e a tempo completo.
Requisitos de atribuição de apoios financeiros
Requisitos dos contratos de trabalho
São elegíveis os contratos de trabalho celebrados cuja retribuição base nele prevista seja estabelecida nos termos seguintes:
No caso do trabalhador com qualificação de nível 8 do QNQ e que seja contratado para desempenhar atividade de Investigação e Desenvolvimento (I&D), a retribuição ilíquida deve ser igual ou superior a 2 vezes a RMMG na RAA.
Para efeitos de atribuição da majoração, a entidade empregadora deve assegurar, em cada ano, um mínimo de 50 horas de formação profissional ao trabalhador cujo posto de trabalho é apoiado.
O valor da majoração é pago de forma proporcional, em valores iguais, sendo distribuído pela segunda, terceira e quarta prestações do apoio.
A formação pode ser:
Em qualquer das situações, a formação deve garantir a emissão de certificado comprovativo.
Em casos devidamente fundamentados e mediante autorização prévia do serviço competente em matéria de emprego, a formação pode ser realizada em ano diferente daquele a que respeita, desde que seja concluída durante o período de vigência do apoio.
O pagamento do apoio é pago em quatro prestações, proporcionais ao tempo decorrido desde o início do contrato de trabalho, designadamente:
1.ª prestação: 4 meses após o início do contrato de trabalho;
2.ª prestação: 12 meses após o início do contrato de trabalho;
3.ª prestação: 24 meses após o início do contrato de trabalho;
4.ª prestação: 36 meses após o início do contrato de trabalho.
O pagamento da majoração por formação:
1.ª prestação: 12 meses após o início do contrato de trabalho;
2.ª prestação: 24 meses após o início do contrato de trabalho;
3.ª prestação: 36 meses após o início do contrato de trabalho.
Caso a entidade solicite e seja autorizada a realização da formação em ano diferente daquele a que respeita, o respetivo pagamento será efetuado na prestação seguinte, mediante apresentação do comprovativo correspondente, não podendo, em qualquer caso, ser antecipado.
36 meses
A fase de candidatura inicia-se a 13 de abril de 2026.
Majoração por formação
São aplicadas as seguintes majorações territoriais: