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Emprego Inclusivo

Abertas candidaturas à medida “INCLUIR” do Mercado Social de Emprego

Abertas candidaturas à medida “INCLUIR” do Mercado Social de Emprego
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Estão abertas as candidaturas à medida “INCLUIR”, do Mercado Social de Emprego (MSE), através da qual os desempregados com maior dificuldade em integrar o mercado de trabalho podem beneficiar de um estágio apoiado em contexto real de trabalho.

 

Esta medida funciona numa lógica tripartida entre Governo dos Açores, IPSS e Entidades Empregadoras, cabendo às IPSS e outras entidades sem fins lucrativos, enquanto entidades promotoras dos estágios, a inserção dos desempregados elegíveis à medida “INCLUIR” noutras entidades empregadoras e empresas da Região.

 

As candidaturas decorrem até ao dia 31 de dezembro e devem ser formalizadas pelas entidades promotoras no Balcão do MSE, disponível em emprego.azores.gov.pt, onde está também disponível para consulta o Guia de Implementação do MSE.

 

Os estágios têm a duração de 24 meses, incluindo dois de descanso, e podem decorrer a tempo completo, com duração máxima de 35 horas semanais, ou a tempo parcial, com duração entre as 15 e as 20 horas semanais, conforme Despacho da Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro, publicado em Jornal Oficial.

 

Aos estagiários é atribuída uma bolsa de estágio no valor correspondente a 100% da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região (RMMG), para estágios a tempo completo, ou uma bolsa de estágio proporcional à duração semanal do trabalho tendo por referência o valor da RMMG, no caso dos estágios a tempo parcial.

 

Os estagiários cuja duração semanal de estágio seja superior a 17,5 horas semanais têm direito a subsídio de refeição e ficam abrangidos pelo regime de Segurança Social.

 

Já às entidades promotoras dos estágios, às quais cabe acompanhar, avaliar e ajustar o processo de integração do desempregado na entidade de estágio, é atribuído um apoio financeiro mensal no valor correspondente a 23,75% da bolsa de estágio atribuída, por estagiário, pelo período de duração do estágio.

 

Caso o estagiário seja contratado pela entidade onde foi desenvolvido o estágio no mês seguinte ao termo do mesmo, a entidade promotora do estágio recebe ainda um apoio no montante equivalente a 50% do valor total do apoio atribuído durante o período de estágio.

 

Já as empresas e entidades empregadoras que acolheram o projeto de estágio (entidades de estágio) podem beneficiar da medida “CONTRATAR SOCIAL” para contratar os estagiários findo o período de estágio, através da qual é atribuído um apoio até 26 mil euros, durante quatro anos, por cada novo posto de trabalho criado.

 

Entre os elegíveis a esta nova fase de candidaturas à medida “INCLUIR”, para a qual já foram aprovados 69 projetos para 92 postos de trabalho, na sequência da primeira fase de candidaturas, estão pessoas com deficiência e incapacidade, pessoas sem-abrigo, ex-reclusos, vítimas de violência doméstica, repatriados e deportados ou pessoas com comportamentos aditivos em tratamento.

 

O MSE é o principal instrumento da governação pública para promover a inclusão laboral dos desempregados com vulnerabilidades face ao mercado de trabalho.

 

O regulamento do MSE não era revisto há mais de uma década nos Açores.

 

O novo diploma, publicado em janeiro do corrente ano, permite, agora, uma intervenção mais abrangente, mais flexível e adaptada ao perfil e às necessidades dos desempregados, juntando Administração Pública, Entidades Sem Fins Lucrativos e Entidades Empregadoras na promoção de percursos que favoreçam a inclusão laboral de trabalhadores cuja situação de desemprego está associada a problemáticas pessoais e/ou sociais.

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