Sim, a entidade dispõe de um prazo de 45 dias úteis para proceder à substituição do posto de trabalho apoiado, sendo que deverá ser comunicado aos nossos serviços no prazo de 30 dias úteis a contar da rescisão de contrato de trabalho.
A colocação deverá ser efetuada por utente com os mesmos requisitos do anteriormente contratado.
– Comprovativo dos recibos de vencimento do posto de trabalho apoiado;
– Comprovativo das contribuições para a segurança social de todos os trabalhadores, incluindo o do posto de trabalho apoiado;
– Declaração de situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social.
Nos casos em que a submissão não ocorreu no prazo definido para o efeito, deverá a entidade contatar a equipa de acompanhamento e controlo.