Turis.Estável

Caso o trabalhador apoiado cesse o contrato de trabalho, podemos efetuar a substituição do mesmo?

Sim, a entidade dispõe de um prazo de 45 dias úteis para proceder à substituição do posto de trabalho apoiado, sendo que deverá ser comunicado aos nossos serviços no prazo de 30 dias úteis a contar da rescisão de contrato de trabalho.

A colocação deverá ser efetuada por utente com os mesmos requisitos do anteriormente contratado.

Quais os documentos que a entidade deve de submeter antes de cada pagamento?

– Comprovativo dos recibos de vencimento do posto de trabalho apoiado;

– Comprovativo das contribuições para a segurança social de todos os trabalhadores, incluindo o do posto de trabalho apoiado;

– Declaração de situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social.

Não submeti a declaração no prazo previsto para o efeito e o Portal do Emprego não permite agora a sua submissão. Como posso ultrapassar a situação?

Nos casos em que a submissão não ocorreu no prazo definido para o efeito, deverá a entidade contatar a equipa de acompanhamento e controlo.

Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
Telefone
296 308 000

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