– Comprovativo dos recibos de vencimento do posto de trabalho apoiado;
– Comprovativo das contribuições para a segurança social de todos os trabalhadores, incluindo o do posto de trabalho apoiado.
Nos casos em que a submissão não ocorreu no prazo definido para o efeito, deverá a entidade contatar a equipa de acompanhamento e controlo.
Sim, a entidade dispõe de um prazo de 45 dias úteis para proceder à substituição do posto de trabalho apoiado, sendo que deverá ser comunicado aos nossos serviços no prazo de 30 dias úteis a contar da rescisão de contrato de trabalho.
A colocação deverá ser efetuada por utente com os mesmos requisitos do anteriormente contratado.
Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em cinco prestações, da seguinte forma:
– A primeira prestação é de 50% do valor do apoio e é paga à data da aprovação da candidatura;
– A segunda prestação é de 10% do valor do apoio e é paga 9 meses após a data de início do contrato de trabalho;
– A terceira prestação é de 10% do valor do apoio e é paga 18 meses após a data de início do contrato de trabalho;
– A quarta prestação é de 10% do valor do apoio e é paga 27 meses após a data de início do contrato de trabalho;
– A quinta prestação é de 20% do valor do apoio e é paga 36 meses após a data de início do contrato de trabalho;
O pagamento do apoio financeiro fica sujeito à verificação da documentação do controlo do nível de emprego.