A medida tem como objetivo a atribuição de apoios financeiros à captação e retenção de talento jovem na Região Autónoma dos Açores, a conceder aos jovens que se comprometam a trabalhar na Região por um período mínimo de 5 anos a contar da data de início de prestação de atividade.
São destinatários da presente medida os jovens que, à data da candidatura, reúnam cumulativamente as condições seguintes:
– Tenham idade igual ou inferior a 35 anos à data do início da prestação de atividade;
– Sejam titulares de grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento, ou tenham obtido um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e que tenham concluído a respetiva formação nos 24 meses anteriores à data do início da prestação de atividade;
– Tenham residência fiscal na Região Autónoma dos Açores;
– Estejam a prestar a sua atividade profissional nos termos dos requisitos seguintes;
– Tenham a respetiva situação tributária e contributiva regularizada.
A atribuição do apoio é aplicável aos destinatários que iniciaram prestação de atividade a partir de 1 de janeiro de 2024, inclusive, nas seguintes situações:
– Contrato de trabalho, com local de trabalho na Região Autónoma dos Açores;
– Trabalhador por conta própria, com domicílio profissional na Região Autónoma dos Açores;
– Estágio profissional ao abrigo dos programas ESTAGIAR L e ESTAGIAR T.
Contrato de trabalho por tempo indeterminado;
Contrato de trabalho a termo certo, com duração inicial igual ou superior a 12 meses.
Os jovens detentores do grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento podem beneficiar do apoio à captação de talento, nas modalidades seguintes:
– Para titulares do grau de licenciatura – 2.000,00 €;
– Para titulares do grau de mestrado – 5.000,00 €;
– Para titulares do grau de doutoramento – 8.000,00 €.
Os apoios à captação de talento não são cumuláveis entre si.
– Aplicável aos jovens detentores do grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento ou que tenham obtido um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do QNQ e que apresentem declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), que tenham auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS.
– O apoio é atribuído em função do valor apurado da coleta líquida, conforme previsto na notificação de liquidação, salvo se o jovem não for o único titular da Declaração de Rendimentos, situação em que o apoio é calculado em função do valor da retenção na fonte do próprio, deduzido do valor a receber ou acrescido do valor a pagar.
– O apoio corresponde 100 % do valor apurado da coleta líquida, durante o período de cinco anos, tendo o limite anual quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
A candidatura deverá ser submetida nos 30 dias seguintes após o início da prestação de atividade.
– Cópia do contrato de trabalho, do contrato de estágio ou comprovativo de início de atividade como trabalhador por conta própria;
– Documento comprovativo de domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores;
– Documento comprovativo da situação regularizada perante as finanças e a segurança social;
– Documento comprovativo das habilitações literárias;
– Cartão de Cidadão.
A candidatura deverá ser submetida através da plataforma https://empregojovem.azores.gov.pt/.
O pagamento é efetuado em seis prestações, do modo seguinte:
– 40% à data de aprovação do mesmo;
– 10% um ano após a data de início da prestação de trabalho;
– 10% dois anos após a data de início da prestação de trabalho;
– 10% três anos após a data de início da prestação de trabalho;
– 10% quatro anos após a data de início da prestação de trabalho;
– 20% cinco anos após a data de início da prestação de atividade.
O pagamento é efetuado em seis prestações, do modo seguinte:
– 20% à data de aprovação do mesmo;
– 15% um ano após a data de início da prestação de atividade;
– 15% dois anos após a data de início da prestação de atividade;
– 15% três anos após a data de início da prestação de atividade;
– 15% quatro anos após a data de início da prestação de atividade;
– 20% cinco anos após a data de início da prestação de atividade.
– Recibos de vencimento do ano em referência ou comprovativo de manutenção de atividade aberta, no caso dos trabalhadores por conta própria;
– Comprovativo de domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores;
– Documento comprovativo da situação regularizada perante as finanças e a segurança social.
– Documento comprovativo da situação regularizada perante as finanças e a segurança social.
O apoio à retenção de talento é efetuado anualmente, após validação da documentação remetida, e pode ser requerido durante os cinco anos seguintes ao início da prestação de atividade.
– O apoio deverá ser submetido no mês de setembro de cada ano, mediante envio da seguinte documentação:
– Cópia da declaração de rendimentos para efeitos de IRS – Modelo 3;
– Cópia da certidão de liquidação de IRS;
– Comprovativo de residência fiscal na Região Autónoma dos Açores;
– Documento comprovativo da situação regularizada perante as finanças e a segurança social.
A atribuição do apoio é suspensa caso ocorra cessação do contrato de trabalho ou do contrato de estágio ou de atividade por conta própria, sendo retomado caso o jovem reinicie a sua atividade, nos 60 dias úteis seguintes.