PRO ATIVO

Em que consiste o PRO ATIVO?

Incentivo da procura ativa de emprego por parte de desempregados que frequentam medidas de inserção socioprofissional, bem como de beneficiários de medidas de estágio.

Quem são os destinatários do PRO ATIVO?

– Desempregados a realizar medidas de inserção socioprofissional promovidas pelo GRA, que, por sua iniciativa, durante o período em que se encontrem em ocupação, celebrem contratos de trabalho com a duração mínima de seis meses, com outra entidade empregadora

– Beneficiários de medidas de estágio promovidas pelo GRA que, por sua iniciativa durante o estágio, celebrem contratos de trabalho com a duração mínima de seis meses, com outra entidade empregadora.

Quais são os apoios financeiros concedidos aos promotores que se candidatam ao PRO ATIVO?

A presente medida compreende os seguintes apoios, divididos em três vertentes:

  • Contrato a termo com duração igual ou superior a seis meses e menor que 12 meses:
    • Ocupados – 75% da retribuição mínima mensal na Região;
    • Estagiários – 75% da compensação pecuniária atribuída no âmbito da medida de estágio que se encontram a frequentar.
  • Contrato a termo com duração igual ou superior a 12 meses:
    • Ocupados – 100% da retribuição mínima mensal na Região;
    • Estagiários – 100% da compensação pecuniária atribuída no âmbito da medida de estágio que se encontram a frequentar.
  • Contrato sem termo:
    • Ocupados – duas vezes a retribuição mínima mensal na Região;
    • Estagiários – duas vezes a retribuição mínima mensal na Região.

Quando é efetuado o pagamento do apoio financeiro ao promotor?

Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:

  • 50% à data da aprovação da candidatura;
  • 25% seis meses após o início do contrato;
  • 25% 12 meses após o início do contrato.

No caso dos contratos a termo certo, pelo período de seis meses, o pagamento ocorre nos seis meses seguintes à data de início do contrato.

Qual é o prazo para apresentação da candidatura?

A candidatura deverá ser remetida no prazo máximo de 30 dias seguintes após a celebração do contrato de trabalho na nova entidade empregadora.

Qual a duração mínima do contrato de trabalho?

Poderá ser efetuado um contrato de trabalho sem termo ou a termo certo, pelo prazo mínimo de seis meses a tempo completo.

Celebrei um contrato a termo incerto com outra entidade empregadora, antes do término do estágio ou da medida de inserção socioprofissional. Posso beneficiar da medida PRO ATIVO?

Não, apenas são elegíveis à medida PRO ATIVO contratos de trabalho realizados nas tipologias de contrato de trabalho sem termo e contrato de trabalho a termo certo, com duração mínima de seis meses.

Existe prazo limite para o início do contrato de trabalho?

De forma a beneficiar da medida PRO ATIVO, o contrato de trabalho celebrado deve iniciar no decurso da medida de inserção socioprofissional ou de estágio.

Onde posso submeter a candidatura a esta medida?

A candidatura deverá ser remetida em formulário próprio para o email [email protected], caso seja proveniente de medida de inserção socioprofissional.

A candidatura deverá ser submetida através da plataforma https://empregojovem.azores.gov.pt/, caso seja proveniente de medida de estágio.

Posso fazer contrato de trabalho na entidade onde estou a realizar o estágio ou medida de inserção socioprofissional e beneficiar do PRO ATIVO?

Não, só poderá beneficiar do apoio do PRO ATIVO quando o contrato de trabalho é efetuado com outra entidade empregadora.

Quais são os documentos que devem ser anexos à candidatura?

Para destinatários provenientes de medidas socioprofissionais:

Deverão preencher o formulário disponibilizado online, bem como anexar os seguintes documentos:

· Comprovativo do IBAN;

· Cópia do contrato de trabalho celebrado com a entidade empregadora;

· Documento dos critérios de seleção;

· Certificado de Incapacidade Multiusos (caso se aplique).

 

Para destinatários provenientes de medidas de estágio:

A candidatura é submetida através do site https://empregojovem.azores.gov.pt/ anexando os seguintes documentos

– Comprovativo do IBAN;

-Cópia do contrato de trabalho celebrado com a entidade empregadora.

Ao longo do decurso da medida devo fornecer algum documento?

Após a aprovação da candidatura, o beneficiário deverá fornecer os respetivos recibos de vencimento, devidamente assinados, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data das 2ª e 3ª tranches de pagamento.

Quantas vezes posso beneficiar da medida PRO ATIVO?

Só pode requerer o prémio atribuído no âmbito da medida PRO ATIVO uma vez.

Caso cesse o contrato de trabalho durante a sua duração, ou durante o primeiro ano no caso de contrato sem termo, posso manter o apoio?

Caso cesse o contrato de trabalho, durante os seis meses iniciais, é suspensa a atribuição do apoio, podendo ser retomado caso o apoiado celebre novo contrato de trabalho no prazo máximo de 30 dias seguidos após a cessação do contrato anterior.

No caso de celebração de novo contrato, em que modalidade deve ser celebrado?

Caso o contrato inicial seja na modalidade sem termo, o novo contrato deverá ser realizado na mesma modalidade;

Caso o contrato inicial seja na modalidade a termo certo, o novo contrato deverá ser sem termo, ou a termo certo, pelo período mínimo de seis meses e pelo prazo remanescente do contrato a termo apoiado inicialmente.

Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
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