Nos casos em que a submissão não ocorreu no prazo definido para o efeito, deverá a entidade contatar a equipa de acompanhamento e controlo.
Sim, a entidade dispõe de um prazo de 45 dias úteis para proceder à substituição do posto de trabalho apoiado, sendo que deverá ser comunicado aos nossos serviços no prazo de 30 dias úteis a contar da rescisão de contrato de trabalho.
A colocação deverá ser efetuada por utente com os mesmos requisitos do anteriormente contratado.
Os pagamentos das prestações do apoio financeiro ficam sujeitas à verificação da documentação do controlo do nível de emprego que a entidade terá que submeter no Emprego Jovem, designadamente:
Sim, a entidade dispõe de um prazo de 45 dias úteis para proceder à substituição do posto de trabalho apoiado, sendo que deverá ser comunicado aos nossos serviços no prazo de 30 dias úteis a contar da rescisão de contrato de trabalho.
A colocação deverá ser efetuada por utente com os mesmos requisitos do anteriormente contratado.