Formar, qualificar e requalificar a população ativa empregada, desenvolvendo e atualizando competências técnicas e profissionais, para a melhoria do seu desempenho profissional e a sua permanência no mercado de trabalho;
Promover o ajustamento entre a oferta e a procura de formação especializada, potenciando a adequação das necessidades das empresas;
Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação e formação profissional dos seus trabalhadores.
São destinatários da medida VALE + FORMAÇÃO os ativos empregados, com idade igual ou superior a 18 anos, e domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores há pelo menos seis meses.
Referir que se consideram ativos empregados, todos os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os empresários em nome individual.
São ainda destinatários da presente medida os trabalhadores estrangeiros que exerçam atividade profissional e residam na Região Autónoma dos Açores e sejam detentores de visto de residência válido ou Certificado de Manifestação de Interesse, nos termos da legislação em vigor aplicável.
A candidatura é acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos da situação contributiva e tributária regularizadas, respetivamente, junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira;
b) Cópia do certificado de conclusão da formação com aproveitamento;
c) Documento comprovativo de pagamento dos custos diretamente decorrentes da inscrição, frequência e certificação da formação;
d) Comprovativo da titularidade da conta bancária e indicação do respetivo IBAN.
Considera-se elegível no âmbito da presente medida, a formação profissional ministrada por entidades formadoras, designadamente as seguintes:
a. Entidades formadoras certificadas;
b. Escolas profissionais;
c. Institutos públicos de formação.
As ações de formação elegíveis baseiam-se em unidades de formação de curta duração (UFCD), que integram os referenciais de formação de nível II, IV e V constantes no Catálogo Nacional de Qualificações.
Apenas é considerada formação que teve o seu início e fim entre 22 de janeiro e 30 de novembro de 2024.
Aos destinatários da presente medida é concedido um apoio financeiro, no montante máximo de 800,00 € (oitocentos euros) para fazer face às despesas com a frequência de ações de formação elegíveis no âmbito da presente medida. Referir que se consideram despesas com a frequência de ações de formação elegíveis, os custos diretamente decorrentes da inscrição, frequência e certificação da formação.
Cada destinatário pode realizar tantas ações de formação quantas julgue necessário, sendo o montante máximo acumulado das despesas apoiadas o valor de 800,00€.
O apoio é dado à pessoa e não à entidade.
Esta é uma medida de contra reembolso, ou seja, apoiamos a formação já realizada e em conformidade com os requisitos regulamentados.