ESTAGIAR U

Quais são as Entidades Promotoras?

– Entidades Sem Fins Lucrativos;

– Empresas Públicas;

– Cooperativas;

– Empresas Privadas;

Quem são os destinatários do programa?

– O ESTAGIAR U destina-se a jovens estudantes residentes na Região Autónoma dos Açores, com idade não superior a 30 anos à data da apresentação da candidatura, que frequentem o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado, ou frequentem cursos de pós-graduação.

Quais são os prazos de apresentação de candidatura?

– De 01 a 31 de maio;

Qual a duração do estágio e período de descanso?

–  Duração de um mês por candidato, e decorrem em julho, agosto ou setembro, com início e fim no próprio mês;

Quais os documentos necessários à candidatura para os jovens candidatos?

– Cartão de Cidadão (digitalizado);

– Comprovativo do domicílio fiscal da Região (a solicitar no Serviço de finanças e digitalizado);

– Comprovativo de matrícula no ano letivo em curso, datado do mês da candidatura (digitalizado);

– Comprovativo de que residem na Região Autónoma dos Açores há pelo menos seis meses (Atestado de Residência a solicitar na junta de freguesia e digitalizado);

– Comprovativo de IBAN (documento emitido pelo respetivo banco e com nome do titular).

Quais os documentos necessários à candidatura para as entidades promotoras?

– Declaração da Situação Regularizada perante a Segurança Social;

– Declaração da Situação Regularizada perante a Administração Fiscal.

Quais os procedimentos de candidatura para os jovens?

– Os candidatos a estágio, durante o período de candidaturas, deverão registar-se através do sítio eletrónico empregojovem.azores.gov.pt, com email passível de ser contatável posteriormente, password e NIF;

– Após o registo deverão autenticar-se, proceder ao preenchimento da informação pessoal e académica, submetendo, de igual modo, os documentos necessários para a candidatura;

– O prazo de candidatura de 1 mês, corresponde, de igual modo, ao prazo em que os candidatos deverão, através das candidaturas apresentadas pelas entidades, submeter pedido de admissão a um ou mais projetos, que se coadunem com a área de formação dos mesmos, ou que sejam passíveis de uma reconversão profissional;

– O jovem só fica admitido num projeto de estágio, quando uma das entidades a que submeteram o pedido de admissão, valida/aceita o pedido submetido.

Quais os procedimentos de candidatura para as entidades?

– Caso ainda não se encontrem registadas, as entidades poderão fazê-lo através do sítio eletrónico empregojovem.azores.gov.pt, associando um email passível de se estabelecer contato posteriormente, NIF, e Password.

– Após o preenchimento da informação da empresa, podem então criar candidaturas de projetos U através do separador “Candidaturas”, especificando todos os dados requeridos para a candidatura, nomeadamente, número de vagas pretendidas, nome e descrição detalhada do projeto de estágio, bem como indicação para cada projeto, do respetivo responsável.

– Os projetos deverão conter em detalhe os objetivos e tarefas a desenvolver pelos jovens, e estar relacionados com o curso frequentado por estes e com a atividade principal da entidade promotora.

– Após o passo 1º, a candidatura está criada mas não tem jovens associados. A alocação/admissão de jovens a projetos é da responsabilidade da entidade e é um processo que envolve as 2 partes: jovem e entidade. Como tal, a entidade deve aguardar que os jovens façam pedidos de admissão nas suas candidaturas (note que ao submeter candidaturas, estas ficam disponíveis para pesquisa, na área dos jovens). Caso a entidade já tenha jovens destinados a estágio, deve contatá-los e pedir para que façam este pedido de admissão.

– Só depois de admitir o candidato é que a sua candidatura fica associada ao jovem, e consequentemente atinge-se o final da formalização da candidatura.

– Após estarem preenchidas as vagas nos projetos, isto é, admitidos todos os jovens nas candidaturas, todos os dados da entidade, candidaturas e jovens serão alvo de validação após o final do período de candidaturas, pelo que, poderão ser solicitados documentos/informações adicionais à entidade, com necessidade de resposta ou entrega num prazo de 10 dias úteis.

Qual o limite de estagiários a recrutar por cada entidade no ESTAGIAR U?

– Para entidades com um quadro de pessoal igual ou inferior a 10 trabalhadores, um estagiário;

– Para entidades com um quadro de pessoal superior a 10 trabalhadores, até 10% do respetivo quadro de pessoal.

Qual a compensação Pecuniária do ESTAGIAR U?

– Bolsa equivalente à remuneração mínima garantida na RAA, sempre que o jovem cumpre com o horário de 35 horas semanais e apresente comprovativo de realização de formação certificada;

– 50% da remuneração mínima garantida na RAA, quando o jovem não realize formação certificada.

Quais são os encargos para as entidades promotoras?

– Seguro de Acidentes de Trabalho.

Como se processa a assiduidade e pagamento do estagiário?

– Qualquer falta do estagiário é valorada nos termos das relações subordinadas de  trabalho, determinando a perda  da  compensação pecuniária, seja falta justificada ou injustificada;

– O registo da assiduidade é efetuado pelo responsável do projeto da entidade promotora, através do site empregojovem.azores.gov.pt, separador “assiduidades”;

– Os mapas de assiduidade deverão ser submetidos até ao 8.º dia útil do mês seguinte àquele a que dizem respeito, dispondo o FRE de    10 dias úteis para efetuar o pagamento, a contar da data em que o mapa fora submetido.

Como proceder em caso de desistência do estagiário?

No caso de desistência do estagiário a entidade promotora é obrigada a comunicar o facto à Direção Regional de Qualificação e Emprego (DRQPE) no prazo de 10 dias úteis, não sendo possível a substituição do mesmo.

Suporte

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Morada
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, S/N,
9500-119 Ponta Delgada
Açores, Portugal
Telefone
296 308 000

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