Tem como objetivo a atribuição de apoio financeiro destinados às entidades empregadoras, com o objetivo de promover a criação de postos de trabalho permanentes, que convertam os contratos de trabalho celebrados a termo, no âmbito da medida de apoio à contratação, designadamente a CONTRATAR +, em contratos de trabalho por tempo indeterminado.
Todos os trabalhadores que se encontram contratados a termo resolutivo, ao abrigo da medida de apoio à contratação CONTRATAR +, cujos contratos de trabalho sejam convertidos em contratos por tempo indeterminado
– A celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado e a tempo completo;
– Manutenção do nível de emprego exigido durante a atribuição do apoio concedido no âmbito da medida CONTRATAR +;
– Manutenção do posto de trabalho apoiado e do nível de emprego durante três anos.
MODALIDADE 1: Sete vezes a remuneração ilíquida, devendo ser ministrado um mínimo de 50 horas de formação certificadas, por ano civil.
MODALIDADE 2: Cinco vezes a remuneração ilíquida caso a entidade não pretenda realizar formação com o trabalhador apoiado.
Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em 5 tranches, de 9 em 9 meses, da seguinte forma:
Mês | % Apoio |
0 | 40% |
9 | 10% |
18 | 10% |
27 | 10% |
36 | 30% |
A medida tem a duração de 36 meses.
A entidade empregadora dispõe de um prazo de 30 dias úteis, para submeter a candidatura, após o termo do contrato a termo celebrado inicialmente no âmbito da medida Contratar +, devendo o contrato de trabalho iniciar-se no dia imediatamente a seguir ao termo do contrato inicialmente celebrado.