– Administração Pública Central, Regional e Local;
– Cooperativas;
– Entidades sem fins lucrativas.
– Utentes com idade igual ou superior a 45 anos;
– Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
– Indivíduos com deficiência devidamente comprovada;
– Indivíduos com graves problemáticas sociais devidamente comprovadas pela entidade competente na respetiva área.
– Jovens até 30 anos de idade, inscritos no Centro de Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores à procura do primeiro Emprego e que tenham frequentado percursos escolares no âmbito das necessidades educativas especiais.
As candidaturas abrem mediante despacho de membro do Governo Regional com competência em matéria de Emprego, onde ficam definidos os destinatários abrangidos pela fase de candidaturas, o número de vagas e os correspondentes critérios de atribuição de vagas.
As candidaturas são efetuadas através do seguinte endereço eletrónico: https://emprego.azores.gov.pt
– Efetuar um Seguro de acidentes de trabalho relativo ao ocupado, a contratar pela entidade promotora e cujos encargos são por esta suportados;
– Colaborar com a direção regional competente em matéria de Emprego na execução do plano de formação;
– Dispensar os ocupados para a frequência e cumprimento do plano de formação definido;
– Suportar as contribuições para a segurança social respeitantes às entidade promotoras.
– Observar e cumprir o horário previsto no acordo de inserção com assiduidade, na qual se traduz na sua presença no local onde se desenvolve a atividade;
– Comprometer-se com o plano de formação definido, nomeadamente através da sua assiduidade;
– Desenvolver a atividade para que foi selecionado até ao fim da execução do projeto;
– Suportar as contribuições para a segurança social respeitante ao ocupado, através da dedução no subsídio mensal que lhes for pago.
– Aos ocupados é atribuído, mensalmente, um apoio correspondente ao valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores;
– Quando o plano de formação é concluído, com aproveitamento, no último mês de aplicação da medida, o valor do apoio é majorado em 50% da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores;
– Os ocupados beneficiam de seguro de acidentes de trabalho, assegurado pela entidade promotora do projeto;
– Os ocupados inseridos nos projetos ficam obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
Sim, o utente tem a obrigatoriedade de frequentar com assiduidade o plano de formação, sendo que este plano de formação, e a sua duração, são definidos pela direção regional competente em matéria de qualificação profissional.
Os projetos do PROSA.QUALIFICA têm a duração de 12 meses.
Cada projeto da medida PROSA.QUALIFICA realiza-se de segunda a sábado, com um horário semanal de 35 horas, no período compreendido entre as 8:00 e as 20:00 horas.
Não, após o termo dos projetos, o destinatário não pode realizar a mesma ou outra medida de cariz ocupacional na mesma entidade empregadora, durante o período de três anos.
Excetuam-se, do ponto anterior, os ocupados que sejam portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou que tenham 55 anos ou mais anos de idade.
No âmbito da medida, pode ocorrer substituição de ocupados, desde que ocorra até ao 3.º mês de ocupação inclusive.
– Os projetos têm a duração inicial de doze meses, podendo ser prorrogados por mais 12 meses, referentes a trabalhadores portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou a desempregados, com idade igual ou superior a 55 anos;
– A prorrogação ocorre tacitamente se, previamente ao termo do projeto inicial, nada for expresso em contrário pela entidade promotora;
– A entidade deverá submeter, através do Portal do Emprego, os seguintes documentos:
– Declarações da situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
– Adenda e documento comprovativo da apólice de Seguro.